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maio 29, 2019

Enganadores do Mercado Musical

Pela legislação, a edição só pode ser feita uma única vez, portanto, editar em vários lugares pode caracterizar má fé - passível de penalidades...

A concorrência é legítima a má fé não...

Isso se dá porque o autor sendo leigo muitas vezes cai na astúcia de serpentes, sim, porque no mercado autoral também tem enganadores iguais ao Édem.

São enganados com o encanto de que vão receber milhões, de que os retidos são enormes e que não serão roubados.
Como se os valores passassem pela editora. Explique...Eles não passam pelas editoras, são pagos diretos pelas associações.

O funcionamento é tão simples e os profissionais não estudam, não se dedicam e acreditam em lorotas, em tipos de segunda categoria, desta forma, caindo em armadilhas.
Há entre eles os que dizem que seus concorrentes roubam. Roubar como, se os valores são pagos pelas associações e não pelas editoras, isso se refere aos  de execução pública. Os fonográficos este sim passam, mas, são passíveis de auditoria e você mesmo pode requisitar os relatórios das gravadoras e com isso conferir seus rendimentos.

O erro NOSSO é muitas vezes acharmos que sabemos tudo.
Os ladrões são aqueles que enganam leigos e usam os mesmos para difamar os demais. Esses sim, são os verdadeiros ladrões. Vigia autor. Quando alguém fala mau de seu concorrente desconfie.
No mercado a diversidade de empresas é gigantesca dos mesmos ramos e você não ver os grandes com fofoca entre eles – pelo contrário existe respeito mútuo. Nunca os subestimam e convivem de forma pacífica.

EXISTE ladrões neste mercado?
SIM
Onde eles estão e exemplo?
Espalhados, esperando um autor leigo para enganar, ludibriar, existe aquele que se apropria de forma indébita da criação de pessoas humildes e os enganam, na maioria das vezes não colocam o nome do autor na obra, no ISRC e ele perde a participação. Caso o mesmo não tenha documentos da criação provavelmente perca a causa.
Mas, se o mesmo tiver tais provas corretas o que se apropriou indevidamente vai perder a causa sim, podendo até mesmo passar por penalidades cíveis severas.
Neste momento, a partir daí a lei do direito já se torna cível, penal. Concluindo-se que: estes são os verdadeiros usurpadores dos autores no país.
E não se engane, tem muitos.
EX: 
I- apropriação indébita é um exemplo, a gravação sem o devido reconhecimento do autor da obra.
II- Tem outro tipo de usurpador e isso dá com aqueles que já ocupam uma posição maior no mercado, pegam milhões de um produtor, de uma gravadora e depois não dá o devido retorno. Quando é cobrado se esquiva, enganam nas mais diversas formas.
Isso já seria assunto gigante para um tribunal. E olha que o resultado desta pode ser a cadeia, a prisão e que ninguém se engane no novo Brasil não terá lugar para estes tipos.
Desejo  a estes revejam seus atos, sem demora
O tempo urge... 

Trabalhar com decência é coisa linda...

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Gil

Gil Assessoria Musical  




março 08, 2019

AUDITORIA NAS INSTITUIÇÕES DE DIREITO AUTORAL

Confiar no Ecad... É possível sim...

Com objetividade é preciso que todos saibam, no Brasil não temos alternativa, portanto o mais conveniente.

O autor não teria o mesmo alcance, recolhendo por conta, percorrer o país, não seria tarefa fácil e talvez o retorno não fosse tão favorável. Desta forma, continua sendo bem mais eficaz as atividades do ECAD.

Quanto a sua forma de agir, pode-se questionar e o órgão responsável por auditar e fazer cumprir a lei que no caso é o Ministério da Cultura como reza os artigos abaixo da LDA: nº 12.853, de 14 de agosto de 2013.

Art. 7º O Ministério da Cultura constituirá, no prazo e nos termos dispostos em regulamento, comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva, que promoverá o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como do exame das melhores práticas internacionais.
Art. 8º Admite-se a delegação, pelo Ministério da Cultura, das competências a ele atribuídas por esta Lei a outro órgão

Existem algumas atitudes que realmente merece a atenção do MINC no que diz respeito às observações do Ecad quando de suas abordagens a questões de bloqueio de obras por divergências ou problemas que elas (OBRAS) venham ter no mercado. O que pode ser uma questão normal de trabalho a ser sanado. Quando existem erros se concerta, é o que presume na sensatez, sem envolver toda empresa, ou no caso, toda extensão de seu repertório, funcionamento.

EX: quando a editora apresenta algum problema em seu repertório, o que é perfeitamente possível de acontecer existe erros no mercado em todos os seguimentos profissionais.

Neste caso seriam com uma, duas, dez canções ou quantas forem, a instituição (Ecad) não bloqueia as obras em questão (as que precisam de revisão) e sim todo repertório, prejudicando assim o funcionamento da empresa. Isso sim é gravíssimo, pois vem ferir a vida de uma pessoa jurídica que dentro da legislação contábil nasce para sempre. Isso sim é passível de auditoria. Este fato tem acontecido bastante com editoras de música, com prejuízos extensivos aos demais profissionais da música.

É bom lembrar que este exemplo se estende a todos os profissionais da música, qualquer um pode se dirigir ao MINC para eventuais reclamações das instituições de direito autoral no pais. Seja o Ecad ou as Associações de direito, pois, são elas que administram a instituição de arrecadação.

Percebemos que neste caso, os profissionais são bem mansos com o Ecad, a lei é clara e sim são passíveis de auditagem por parte da instituição que diante da Lei o permite funcionar.

Isso é o que podemos de forma resumida afirmar, existe sim, possibilidades de auditagem e penalidade, se for o caso, já que existem direitos e deveres dentro da lei para ambas as partes. Se você autor, editora, se enquadra nessas questões...

Quando defendo o Ecad é sabendo que não temos outra alternativa, mas também, sei que todos são passíveis de erro. Bom que ele entenda que sim.

Ele não é o suprassumo dos criadores, seria na verdade: o DOM

As instituições de direito não existe sem o autor, o autor é o produto principal de toda cadeia da música. NUNCA se esqueça disso.



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Gil

Gil Assessoria Musical  

outubro 31, 2018

Cantores Independentes do Brasil

O cantor independente tá vivendo um momento meio complicado...
Precisa despertar para divulgar seus trabalhos nas redes que ele tem disponível e de graça.
FAZ tempo que não vemos eles enviarem um só e-mail mostrando o novo CD, o evento aonde vai está...
O e-mail é uma ferramenta legal de divulgação e nele você pode enviar ao seu público alvo o seu contato.
Há dez anos o e-mail era muito usado pelos cantores. Desperta gente.
OS evangélicos ---como os eventos vão descobrir você.
Os seculares... Envia para os festeiros do Brasil...
CORRE...
As gravadoras não pararam de fazer isso --- recebo de todas -- até das internacionais. Significa que no planeta o e-mail é respeitado.
O Resultado leva tempo, mas, é uma ferramenta legal.
BEM, para comer frutos você precisa plantar esperar crescer e depois das flores o fruto amadurecer...
SE LIGA!!!

Gil
Gil Assessoria Musical   

outubro 15, 2018

Feliz dia do Professor! Feliz dia do Mestre!

Hô pai, vê se consegue fazer seus filhos OBEDECER ao mestre dele...
Vê se consegue fazer ele entender que professor é PROFESSOR e que TIO é o irmão do pai e da mãe...

Isso fará BEM não só a ele, mas a toda família e o país...
OBEDECER SEMPRE AO MESTRE...
Olha se na bolsa dele não tem a borrachinha do colega...
 Ai sim, no futuro ele será um SER de bem...

Não deixa só pra escola, quem cuida do filho é a família...
A escola é para matemática, física, português  e demais...

O Brasil tá cheio de tranqueira por culpa de muitas famílias,
se você não consegue cuidar de UM
 como um professor vai cuidar de 40, 50 - EDUCA teu filho ---SE toca...
 Em quanto é tempo...

FELIZ DIA DO PROFESSOR PARA TODOS...
VIVA O MESTE!!! Viva o Professor!!! RESPEITE...
Gil

junho 04, 2018

Absolvo Ou Condeno o Ecad?

PORQUE DEFENDO O ECAD...?

Muitos me fazem esta pergunta, questionando resultados da instituição e até mesmo o seu atendimento que deixa a desejar e não são poucos por este Brasil, indagando sobre tudo que envolve esta organização.

Respondendo com um simples pergunta: Que alternativa o autor brasileiro e até mesmo o estrangeiro que atua aqui dentro do Brasil tem? Num país de dimensões continentais, fica complicado o alcance, realmente é preciso uma instituição que percorra. E lhes afirmo ainda existem regiões a serem alcançadas. Muita coisa se perde dentro deste território.

VEJA o que diz o artigo 98 paragrafo § 5º da LDA: As associações deverão tratar seus associados de forma equitativa, sendo vedado o tratamento desigual.

Com isso lhes digo, cobre bom atendimento de forma sensata, pois, os que trabalham também são seres humanos e não tem culpa dos desmandos de muitos dirigentes. Há rumores de muitas questões entre dirigentes de associação. Estão errados é claro. As instituições pertencem a seus associados e com certeza nenhum deles deseja isso. Querem apenas que faça seu papel, o de trabalhar. Resumindo são funcionários dos titulares associados.

Enquanto isso, vamos trabalhar, para alcançar os objetivos, o sucesso desejado.

Tem algo que se possa fazer tem sim, tudo dentro da lei. Caso você tenha como provar realmente os desmandos. Provas é preciso, à lei não faz nada sem comprovações, sem testemunhas.

Para isso, os titulares teriam que auditar as instituições de forma coerente para alcançar os resultados almejados, envolvendo profissionais qualificados e no mercado existem empresas específicas para tal trabalho. São profissionais da área contábil, especializados em auditoria.  Simples assim...

Não esquecendo que o titular  tem seus deveres junto as instituições, ninguém pode trabalhar só com seu belos olhos, fama, etc...
É preciso documentos, muitos não colocam seu cadastro em dia e querem milagres. Por isso antes de questionar, reclamar qualquer coisa, veja seu lado se está em ordem.

Estarei sempre do lado do autor...
É ele o começo de tudo, a cadeia de todo produto da música.
Resumindo: Sem compositor,  não existe ECAD e nem associações.

Boa criação! Boa Música!

Gil

Gil Assessoria Musical   

maio 03, 2018

O QUE SÃO ASSOCIAÇÕES DE DIREITO AUTORAL?

O que são associações de direito autoral?
São organizações, instituições de gestão coletiva, que tem a função de representar os titulares de obras e todos os profissionais da música como: compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras, diante do Ecad.

Outra coisa que se confunde e misturam-se, é que o Ecad administra as associações e não é verdade isso se dá ao contrário.
Alguns tem denominado de associações musicais, de certa forma sim, afinal defendem os profissionais da música.

Tem mais outro fato – as associações não ficam dentro do Ecad cada uma tem sua sede com suas respectivas extensões nos demais estados da federação, outras nem tanto, mas, isso não diminui, pois grandes ou pequenas todas tem a mesma finalidade como reza o artigo 98 e seus parágrafos daLDA – isso não significa que seus trabalhos sejam diferentes ou menores na defesa do titular.

É as associações que o autor e demais profissionais da música devem se dirigir, pois só ela é responsável pelo cadastro de todas as obras no sistema do Ecad. Cada profissional, cada empresa de música deve ter apenas uma associação, tendo o mesmo a liberdade de escolher em qual delas deve se associar.

Podem inclusive se transferir desde que comuniquem a mesma o fato, paragrafo 15 do artigo 98 da LDA.

No Brasil hoje temos 07(sete) associações administrando o Ecad e são elas:
I-             Abramus - Associação Brasileira de Música e Artes

II-            Amar - Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes.

III-           Assim - Associação de Intérpretes e Músicos

IV-          Sbacem - Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música.
V-           Sicam - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
VI-          Socinpro - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
VII-        UBC - União Brasileira de Compositores

Existe um fato importante a ser lembrado – as associações não são sindicatos –São instituições privadas sem fins lucrativos e não cobram taxas mensais, para execução de seus trabalhos.

Na lei de direito autoral está estabelecido os percentuais para elas e para os titulares de obras que a compõe diante da execução pública das obras no mercado, pode-se conferir no artigo 99 da LDA.

Por este resumo, desejo a todos da música bom trabalho, muito sucesso, pois para se perceber direito é preciso tocar e tocar muito por este país.

Direito autoral é trabalho e só o profissional pode fazer isso acontecer. Não é milagre, é muito trabalho e é possível. Hoje existem no Brasil muitos já vivendo deste trabalho lindo e merecido...

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Gil

Gil Assessoria Musical    

março 22, 2018

CONHECENDO SUAS PRÓPRIAS CANÇÕES - AUTOCRÍTICA

Conheça bem sua música, muitos pensam que é o melhor do mundo, não conseguem perceber o mercado e o público que lhe escuta. É preciso humildade para olhar para este lado que o ajudará a se manter no espaço desejado.

Existem autores que levam anos escrevendo centenas de canções para poder encontrar a pérola, a que vai cair no gosto do povo e porque não no gosto comercial. É preciso perceber isso para poder buscar melhorias na poesia e também melodias.

Fazer uma autocrítica e perceber seu espaço no meio musical é imprescindível para o sucesso do autor.

Você pode fazer músicas excelentes, se olhar para seu coração, sua alma, para toda criação ao seu redor.

Quanto ao lado comercial, você terá outra preocupação com o que outros profissionais está fazendo e ganhando o dinheiro que se precisa. Para isso, é preciso perceber o mercado. Conhecer seu público, seus clientes, sem esta percepção será complicado permanecer no mercado que interpreta canções de terceiros.

Estamos falando de composições para outros cantores que é um mercado muito legal, compor para outros gravarem. Seu nome vai está lá nos encartes e isso vai valorizando seu nome em todos os recantos.

Dentro deste tema, poderia citar inúmeras situações do meio musical do país, mas a ideia é fazer você refletir sobre as maiores possibilidades de entrar e permanecer no meio musical por longos anos, toda sua vida, isso porque no Brasil, música infelizmente ainda é moda.

É possível que não me veja como a melhor pessoa para te dizer isso, porém, quando olhamos todo mercado percebemos que muitos não analisam seu trabalho mesmo sendo bons no que escreve não conseguem um espaço sólido. Olhando por este prisma, não estaria na hora de uma avaliação...

Administre bem sua história, sua carreira!

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Gil

Gil Assessoria Musical   

fevereiro 13, 2018

DIREITOS MORAIS

O Que é Direito Moral?

São obrigações legais de tratar, conceder ao criador, autor, o respeito que cabe ao seu trabalho, a sua música, sua composição.  .
Este é por lei os direitos morais do criador, do artista.

IMPLICA QUE:

I -  Para sempre se deve o créditos da obra ao autor.
II - Jamais diga que uma pessoa é criadora de um trabalho caso não seja verdade. Quando esta pessoa não o fez.
III - Não faça nada que altere a obra, o trabalho de um autor, como por exemplo: mudar a obra, a música, a letra.

VEJA na LDA: Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Essas atitudes só podem ser permitidas se de acordo com alei você tiver autorização expressa do autor. Mesmo por que diferente dos direitos patrimoniais os direitos morais são intransferíveis. Eu diria até mesmo as que estão em domínio público ao que compõe – não é legal mudar o que não lhe pertence. Isso é uma questão de decência.

O autor tem direito moral perpétuo, mesmo que não tenha os patrimoniais.
Os chamados morais, não podem ser vendidos, ou transferidos, são pessoais e cabem só ao criador.
Os direitos autorais patrimoniais podem sim ser repassados, vendidos e isso não interfere nos morais do autor, pois, o CD, o filme, o teatro, continua lá com o nome do autor intacto nos trabalhos realizados para sempre.

Confira Capítulo II da LDA (Lei de Direito Autoral)
Leia todo capítulo, mas, irá encontrar no artigo 27 tudo que cito acima. Logo abaixo lerá sobre os direitos patrimoniais.

Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Esta é uma forma mais objetiva do nosso respeito ao autor, cantores, gravadoras e usuários de música. Tornar um pouco mais compreensível o trabalho da turma da música no país.

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Gil

Gil Assessoria Musical  

fevereiro 10, 2018

USUÁRIOS DE MÚSICA INADIMPLENTES - Eventos Que Não Pagam Direito Autoral Pelas Execuções.

Em notícias da UBC, vemos uma exposição de devedores, usuários de música de artistas brasileiros;
Um descaso diante das poucas oportunidades de toda classe tem no país.
Há também nesta postagem que isso se dá há décadas, anos e esta dívida são das maiores prefeituras do Brasil, que tem se eximido de fazer os devidos repasses, pagamentos dos autores. Difícil situação. Vejam bem diante de tudo isso para que tanta exibição fazendo festas sem semas devidas condições.

Tudo vem a tona no período do carnaval, pois é a maior festa popular do pais e uma das maiores do mundo. É de espantar o valor relatado de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões) acredito que não deve ser só isso. Dívida antiga rolando e sem parar as festas. Essa conta vai longe. É tão simples pagar o Ecad quando se faz em dia, não acumula e fica bem para todo mundo, para todas as partes.

Isso acontece com artistas considerados da mídia, podemos com isso imaginar o que sucede aos demais, aqueles que ainda não estão nos meios de comunicação, artistas que são independentes e estão batalhando por um chão debaixo do sol.


Tudo que fazemos, desejamos é tentar fazer todos entenderem da necessidade da remuneração devida do artista, do autor.
Ele tem casa, família, contas a pagar como você. Pense Nisso...

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Gil

Gil Assessoria Musical 

janeiro 29, 2018

ARRECADAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

A execução das canções em meios públicos é que lhe assegura renda e sua arrecadação, para isso é preciso, indispensável que você esteja cadastrado em dia em uma associação de Direito Autoral.

Toda vez que você lança um CD, um trabalho no mercado seja independente ou com gravadoras deve levar este trabalho a sua associação para que ela faça o cadastro do mesmo no sistema do Ecad e desta forma possam ser visualizadas de forma mais prática a execução de sua canção em qualquer lugar do país ou do mundo.

Com todo procedimento em dia é preciso trabalhar divulgar, correr atrás. Só assim é possível colher os frutos.

O artista colhe de várias formas, porém as mais conhecidas é a venda dos CDs, os eventos e o direito autoral de execução pública.

Não pode é desistir. No país as coisas são complicadas para os compositores. Persistência é fundamental para colher resultados.


Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical 

janeiro 14, 2018

Qual A Diferença Entre Compositor E Editor?

O compositor ou autor é o criador da obra, da canção, da música que é uma canção, partitura ou outra composição musical. 
O editor, no entanto, e a pessoa ou empresa que administra os direitos autorais de uma obra (composição). De forma legal ditada na LDA – Lei de Direito Autoral. Isso se dá através de contrato entre as partes. 
Neste caso o autor, escritor do trabalho, quando edita sua canção atribui os direitos a um administrador para que reivindique a  propriedade da obra e isso implica em várias responsabilidades. Desta forma, fica mais simples gerir o lado financeiro, pois, o autor terá pessoas qualificadas na assessoria de seus trabalhos que estão no mercado. Nisso também, se visualiza se percebe o trabalho de um editor. 
Lembrando que os direitos morais do autor são para sempre. 
Vamos trabalhar, posso te ajudar?
Qualquer dúvida estamos aqui,

Gil
Gil Assessoria Musical 

dezembro 23, 2017

Feliz Natal, Feliz ano Novo!

Só sei lhes dizer uma coisa, neste ano que passa, que o Senhor dos exércitos tenha misericórdia de todo Brasil de toda terra.  Vamos continuar na luta aguardando dias melhores. Somos de um país rico, de um Brasil rico com o povo sofrendo.
Uma coisa lhes digo: DEUS está vendo tudo...

Feliz Natal, Feliz ano Novo!
Desejo a você e toda sua família, uma vida de paz, repleta das bênçãos do céu.
A todos da música, a todos os autores da terra, deste mundo maravilhoso de nosso Deus.

Merry Christmas! Happy New Year!

Gil

novembro 26, 2017

Não Mate Os Sonhos De Um Autor

Como qualquer arte o CD, o DVD, a música é um investimento legal e muito sério quando comprado de forma legal.

O que preciso lhe dizer é o seguinte, lhe perguntar: QUE VALOR TEM NO MERCADO UM PRODUTO PIRATA?   Pense e responda a si próprio a você mesmo dentro de seu coração.

Em se tratando de arte não tem valor, não tem respeito e no futuro quando esta publicação se tornar rara o seu produto não terá valor algum. Você estará perdendo seu dinheiro desta forma. Isso do ponto de vista da arte.

Você não se importa com os autores, com as famílias, seus herdeiros, deixo isso também por conta de sua consciência. Como fica o sustento dele e dos seus...

Isso vale para o produto de grandes gravadores assim como para trabalhos independentes. Dentro da lei os valores são os mesmos.
Quando receber seus amigos em casa para aquela farra,festinha, sua estante vai está bem deselegante, cheia de ching-ling ou sei lá como se chama estes produtos. Vai fazer feio em e se vai.

Não mate os sonhos de um autor, ajude, pois no Brasil já é muito complicado por não existir investimentos para eles e também pouca divulgação sobre seus trabalhos. Muito se houve de cantores, de compositores é bem mais difícil. Apesar de a lei ser clara quanto à exposição do nome do autor de forma clara.

Há anos dando esta básica assessoria lhe afirmo o autor brasileiro não tem tido como viver de sua arte, de sua música, o mercado é muito competitivo além das questões citadas acima. Não saberia precisar tanta carência de apoio por isso você que compra música, pense neste profissional que sem ele não existiria os demais campos da música, os demais ramos.

Gil
Gil Assessoria Musical