Translate

outubro 31, 2012

Acesso à Informação


A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o artigo 8º da Lei prevê rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Acesso à Informação no Brasil
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

 http://www.cultura.gov.br

outubro 30, 2012

PARA RECEBER DIREITOS AUTORAIS


Todo compositor, artista,interprete, músico tem seus direitos garantido na Lei e deve receber quando suas obras são tocadas em TV, Cinema, Shows,TV-Net, Rádios, Sites, YouTube, Web-Rádio e demais meios que toquem suas canções.

É fundamental que o profissional  faça seu cadastro em uma associação de direito autoral vinculada ao ECAD onde possa sempre está atualizando seus dados, composições que entram no mercado no sistema  desta forma sim, poderá um dia  vir a receber seus diretos.

Isso vale para todos artistas de grandes empresas (gravadoras) como também o independente, a lei é igual para todos.

Lembrando que está é a única forma para perceber seus direitos.

O cadastro é gratuito. 
Gilza Barbosa

Gil Assessoria Musical 

81. 8696.9747 - OI
81.9623.0130 – TIM
81. 8247.5328 - VIVO
81. 8943.6349 - Claro
21. 7716.5014 Nextel
8*189198 - ID