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fevereiro 13, 2018

DIREITOS MORAIS

O Que é Direito Moral?

São obrigações legais de tratar, conceder ao criador, autor, o respeito que cabe ao seu trabalho, a sua música, sua composição.  .
Este é por lei os direitos morais do criador, do artista.

IMPLICA QUE:

I -  Para sempre se deve o créditos da obra ao autor.
II - Jamais diga que uma pessoa é criadora de um trabalho caso não seja verdade. Quando esta pessoa não o fez.
III - Não faça nada que altere a obra, o trabalho de um autor, como por exemplo: mudar a obra, a música, a letra.

VEJA na LDA: Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Essas atitudes só podem ser permitidas se de acordo com alei você tiver autorização expressa do autor. Mesmo por que diferente dos direitos patrimoniais os direitos morais são intransferíveis. Eu diria até mesmo as que estão em domínio público ao que compõe – não é legal mudar o que não lhe pertence. Isso é uma questão de decência.

O autor tem direito moral perpétuo, mesmo que não tenha os patrimoniais.
Os chamados morais, não podem ser vendidos, ou transferidos, são pessoais e cabem só ao criador.
Os direitos autorais patrimoniais podem sim ser repassados, vendidos e isso não interfere nos morais do autor, pois, o CD, o filme, o teatro, continua lá com o nome do autor intacto nos trabalhos realizados para sempre.

Confira Capítulo II da LDA (Lei de Direito Autoral)
Leia todo capítulo, mas, irá encontrar no artigo 27 tudo que cito acima. Logo abaixo lerá sobre os direitos patrimoniais.

Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Esta é uma forma mais objetiva do nosso respeito ao autor, cantores, gravadoras e usuários de música. Tornar um pouco mais compreensível o trabalho da turma da música no país.

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical  

fevereiro 10, 2018

USUÁRIOS DE MÚSICA INADIMPLENTES - Eventos Que Não Pagam Direito Autoral Pelas Execuções.

Em notícias da UBC, vemos uma exposição de devedores, usuários de música de artistas brasileiros;
Um descaso diante das poucas oportunidades de toda classe tem no país.
Há também nesta postagem que isso se dá há décadas, anos e esta dívida são das maiores prefeituras do Brasil, que tem se eximido de fazer os devidos repasses, pagamentos dos autores. Difícil situação. Vejam bem diante de tudo isso para que tanta exibição fazendo festas sem semas devidas condições.

Tudo vem a tona no período do carnaval, pois é a maior festa popular do pais e uma das maiores do mundo. É de espantar o valor relatado de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões) acredito que não deve ser só isso. Dívida antiga rolando e sem parar as festas. Essa conta vai longe. É tão simples pagar o Ecad quando se faz em dia, não acumula e fica bem para todo mundo, para todas as partes.

Isso acontece com artistas considerados da mídia, podemos com isso imaginar o que sucede aos demais, aqueles que ainda não estão nos meios de comunicação, artistas que são independentes e estão batalhando por um chão debaixo do sol.


Tudo que fazemos, desejamos é tentar fazer todos entenderem da necessidade da remuneração devida do artista, do autor.
Ele tem casa, família, contas a pagar como você. Pense Nisso...

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical