Pela legislação, a edição só pode ser
feita uma única vez, portanto, editar em vários lugares pode caracterizar má fé
- passível de penalidades...
A concorrência é
legítima a má fé não...
Isso se dá porque o autor sendo leigo
muitas vezes cai na astúcia de serpentes, sim, porque no mercado autoral também
tem enganadores iguais ao Édem.
São enganados com o encanto de que vão
receber milhões, de que os retidos são enormes e que não serão roubados.
Como se os valores passassem pela
editora. Explique...Eles não passam pelas editoras, são pagos diretos pelas
associações.
O funcionamento é tão simples e os
profissionais não estudam, não se dedicam e acreditam em lorotas, em tipos de
segunda categoria, desta forma, caindo em armadilhas.
Há entre eles os que dizem que seus
concorrentes roubam. Roubar como, se os valores são pagos pelas associações e
não pelas editoras, isso se refere aos de execução pública. Os fonográficos este sim
passam, mas, são passíveis de auditoria e você mesmo pode requisitar os
relatórios das gravadoras e com isso conferir seus rendimentos.
O
erro NOSSO é muitas vezes acharmos que sabemos tudo.
Os ladrões são aqueles que enganam
leigos e usam os mesmos para difamar os demais. Esses sim, são os verdadeiros
ladrões. Vigia autor. Quando alguém
fala mau de seu concorrente desconfie.
No mercado a diversidade de empresas é
gigantesca dos mesmos ramos e você não ver os grandes com fofoca entre eles –
pelo contrário existe respeito mútuo. Nunca os subestimam e convivem de forma
pacífica.
EXISTE
ladrões neste mercado?
SIM
Onde
eles estão e exemplo?
Espalhados, esperando um autor leigo
para enganar, ludibriar, existe aquele que se apropria de forma indébita da
criação de pessoas humildes e os enganam, na maioria das vezes não colocam o
nome do autor na obra, no ISRC e ele perde a participação. Caso o mesmo não
tenha documentos da criação provavelmente perca a causa.
Mas, se o mesmo tiver tais provas corretas
o que se apropriou indevidamente vai perder a causa sim, podendo até mesmo
passar por penalidades cíveis severas.
Neste momento, a partir daí a lei do
direito já se torna cível, penal. Concluindo-se que: estes são os verdadeiros
usurpadores dos autores no país.
E não se engane, tem muitos.
EX:
I- apropriação indébita é um exemplo, a gravação sem o devido reconhecimento do autor da obra.
II- Tem outro tipo de usurpador e isso dá com aqueles que já ocupam uma posição maior no mercado, pegam milhões de um produtor, de uma gravadora e depois não dá o devido retorno. Quando é cobrado se esquiva, enganam nas mais diversas formas.
I- apropriação indébita é um exemplo, a gravação sem o devido reconhecimento do autor da obra.
II- Tem outro tipo de usurpador e isso dá com aqueles que já ocupam uma posição maior no mercado, pegam milhões de um produtor, de uma gravadora e depois não dá o devido retorno. Quando é cobrado se esquiva, enganam nas mais diversas formas.
Isso já seria assunto gigante para um
tribunal. E olha que o resultado desta pode ser a cadeia, a prisão e que
ninguém se engane no novo Brasil não terá lugar para estes tipos.
Desejo
a estes revejam seus atos, sem demora
O tempo urge...
Trabalhar
com decência é coisa linda...
Posso te ajudar?
Gil
Gil Assessoria Musical
Nenhum comentário:
Postar um comentário