O
que são associações de direito autoral?
São organizações,
instituições de gestão coletiva, que tem a função de representar os titulares
de obras e todos os profissionais da música como: compositores,
intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras, diante do Ecad.
Outra coisa
que se confunde e misturam-se, é que o Ecad administra as associações e não é verdade isso se dá ao contrário.
Alguns tem denominado de associações musicais, de certa forma sim, afinal defendem os profissionais da música.
Alguns tem denominado de associações musicais, de certa forma sim, afinal defendem os profissionais da música.
Tem mais
outro fato – as associações não ficam dentro do Ecad cada uma tem sua sede com
suas respectivas extensões nos demais estados da federação, outras nem tanto,
mas, isso não diminui, pois grandes ou pequenas todas tem a mesma finalidade como
reza o artigo 98 e seus parágrafos daLDA – isso não significa que seus trabalhos sejam diferentes ou menores na
defesa do titular.
É as
associações que o autor e demais profissionais da música devem se dirigir, pois
só ela é responsável pelo cadastro de todas as obras no sistema do Ecad.
Cada profissional, cada empresa de música deve ter apenas uma associação, tendo
o mesmo a liberdade de escolher em qual delas deve se associar.
Podem
inclusive se transferir desde que comuniquem a mesma o fato, paragrafo 15 do artigo 98 da LDA.
No Brasil hoje temos 07(sete) associações administrando o
Ecad e são elas:
I-
Abramus - Associação Brasileira
de Música e Artes
II-
Amar - Associação de Músicos,
Arranjadores e Regentes.
III-
Assim - Associação de Intérpretes e
Músicos
IV-
Sbacem - Sociedade Brasileira de Autores,
Compositores e Escritores de Música.
V-
Sicam - Sociedade
Independente de Compositores e Autores Musicais
VI-
Socinpro - Sociedade Brasileira
de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
VII-
UBC - União Brasileira de
Compositores
Existe
um fato importante a ser lembrado – as associações não são
sindicatos –São instituições privadas sem fins lucrativos e não cobram taxas
mensais, para execução de seus trabalhos.
Na lei de direito autoral
está estabelecido os percentuais para elas e para os titulares de obras que a compõe
diante da execução pública das obras no mercado, pode-se conferir no artigo 99 da LDA.
Por este resumo, desejo a
todos da música bom trabalho, muito sucesso, pois para se perceber direito é
preciso tocar e tocar muito por este país.
Direito autoral é trabalho e
só o profissional pode fazer isso acontecer. Não é milagre, é muito trabalho e
é possível. Hoje existem no Brasil muitos já vivendo deste trabalho lindo e
merecido...
Posso te ajudar?
Gil
Gil
Assessoria Musical
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