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maio 29, 2019

Enganadores do Mercado Musical

Pela legislação, a edição só pode ser feita uma única vez, portanto, editar em vários lugares pode caracterizar má fé - passível de penalidades...

A concorrência é legítima a má fé não...

Isso se dá porque o autor sendo leigo muitas vezes cai na astúcia de serpentes, sim, porque no mercado autoral também tem enganadores iguais ao Édem.

São enganados com o encanto de que vão receber milhões, de que os retidos são enormes e que não serão roubados.
Como se os valores passassem pela editora. Explique...Eles não passam pelas editoras, são pagos diretos pelas associações.

O funcionamento é tão simples e os profissionais não estudam, não se dedicam e acreditam em lorotas, em tipos de segunda categoria, desta forma, caindo em armadilhas.
Há entre eles os que dizem que seus concorrentes roubam. Roubar como, se os valores são pagos pelas associações e não pelas editoras, isso se refere aos  de execução pública. Os fonográficos este sim passam, mas, são passíveis de auditoria e você mesmo pode requisitar os relatórios das gravadoras e com isso conferir seus rendimentos.

O erro NOSSO é muitas vezes acharmos que sabemos tudo.
Os ladrões são aqueles que enganam leigos e usam os mesmos para difamar os demais. Esses sim, são os verdadeiros ladrões. Vigia autor. Quando alguém fala mau de seu concorrente desconfie.
No mercado a diversidade de empresas é gigantesca dos mesmos ramos e você não ver os grandes com fofoca entre eles – pelo contrário existe respeito mútuo. Nunca os subestimam e convivem de forma pacífica.

EXISTE ladrões neste mercado?
SIM
Onde eles estão e exemplo?
Espalhados, esperando um autor leigo para enganar, ludibriar, existe aquele que se apropria de forma indébita da criação de pessoas humildes e os enganam, na maioria das vezes não colocam o nome do autor na obra, no ISRC e ele perde a participação. Caso o mesmo não tenha documentos da criação provavelmente perca a causa.
Mas, se o mesmo tiver tais provas corretas o que se apropriou indevidamente vai perder a causa sim, podendo até mesmo passar por penalidades cíveis severas.
Neste momento, a partir daí a lei do direito já se torna cível, penal. Concluindo-se que: estes são os verdadeiros usurpadores dos autores no país.
E não se engane, tem muitos.
EX: 
I- apropriação indébita é um exemplo, a gravação sem o devido reconhecimento do autor da obra.
II- Tem outro tipo de usurpador e isso dá com aqueles que já ocupam uma posição maior no mercado, pegam milhões de um produtor, de uma gravadora e depois não dá o devido retorno. Quando é cobrado se esquiva, enganam nas mais diversas formas.
Isso já seria assunto gigante para um tribunal. E olha que o resultado desta pode ser a cadeia, a prisão e que ninguém se engane no novo Brasil não terá lugar para estes tipos.
Desejo  a estes revejam seus atos, sem demora
O tempo urge... 

Trabalhar com decência é coisa linda...

Posso te ajudar?

Gil

Gil Assessoria Musical