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outubro 19, 2016

USUÁRIOS DE MÚSICA

Quem são os usuários de obras musicas?

São pessoas físicas ou jurídicas que usam as obras de forma pública, Isso para simplificar e tornar fácio o entendimento para todos os profissionais da música

Como exemplo mais visíveis: Casa de eventos, casas comerciais, hotéis, restaurantes e entre elas a mais conhecida são: rádios e televisão, empresas de comunicação e shows em geral.

No Art.68 da lei de direito autoral assim está descriminado:

3° - Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.

Simplificando: Tudo que toca em público para diversão é passível de arrecadação. O sistema ainda deve muito aos autores neste caso. Mas, aos poucos se chega no alvo, é preciso que todos passem a conhecer o básico, sendo informados e cobrando das associações é que poderão vir um dia perceber seus direitos.

Quanto a arrecadação a lei também prever as formas e o Ecad no Brasil é o único orgão responsável para tal procedimento.

Neste processo, a lei ampara a todos, inclusive os estrangeiros que tocam no país.
Ar Art. 2º. Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

Isso é muito legal, o que falta a todos agora, é cobrar, cobrar de suas associações as devidas regularizações de seu trabalhos no sistema do Ecad e é você que fornece esta documentação. Você precisa fazer isso e sempre pedir a verificação dos seus possíveis retidos.

Cobrem, o direito é seu...

Gil