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março 08, 2019

AUDITORIA NAS INSTITUIÇÕES DE DIREITO AUTORAL

Confiar no Ecad... É possível sim...

Com objetividade é preciso que todos saibam, no Brasil não temos alternativa, portanto o mais conveniente.

O autor não teria o mesmo alcance, recolhendo por conta, percorrer o país, não seria tarefa fácil e talvez o retorno não fosse tão favorável. Desta forma, continua sendo bem mais eficaz as atividades do ECAD.

Quanto a sua forma de agir, pode-se questionar e o órgão responsável por auditar e fazer cumprir a lei que no caso é o Ministério da Cultura como reza os artigos abaixo da LDA: nº 12.853, de 14 de agosto de 2013.

Art. 7º O Ministério da Cultura constituirá, no prazo e nos termos dispostos em regulamento, comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva, que promoverá o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como do exame das melhores práticas internacionais.
Art. 8º Admite-se a delegação, pelo Ministério da Cultura, das competências a ele atribuídas por esta Lei a outro órgão

Existem algumas atitudes que realmente merece a atenção do MINC no que diz respeito às observações do Ecad quando de suas abordagens a questões de bloqueio de obras por divergências ou problemas que elas (OBRAS) venham ter no mercado. O que pode ser uma questão normal de trabalho a ser sanado. Quando existem erros se concerta, é o que presume na sensatez, sem envolver toda empresa, ou no caso, toda extensão de seu repertório, funcionamento.

EX: quando a editora apresenta algum problema em seu repertório, o que é perfeitamente possível de acontecer existe erros no mercado em todos os seguimentos profissionais.

Neste caso seriam com uma, duas, dez canções ou quantas forem, a instituição (Ecad) não bloqueia as obras em questão (as que precisam de revisão) e sim todo repertório, prejudicando assim o funcionamento da empresa. Isso sim é gravíssimo, pois vem ferir a vida de uma pessoa jurídica que dentro da legislação contábil nasce para sempre. Isso sim é passível de auditoria. Este fato tem acontecido bastante com editoras de música, com prejuízos extensivos aos demais profissionais da música.

É bom lembrar que este exemplo se estende a todos os profissionais da música, qualquer um pode se dirigir ao MINC para eventuais reclamações das instituições de direito autoral no pais. Seja o Ecad ou as Associações de direito, pois, são elas que administram a instituição de arrecadação.

Percebemos que neste caso, os profissionais são bem mansos com o Ecad, a lei é clara e sim são passíveis de auditagem por parte da instituição que diante da Lei o permite funcionar.

Isso é o que podemos de forma resumida afirmar, existe sim, possibilidades de auditagem e penalidade, se for o caso, já que existem direitos e deveres dentro da lei para ambas as partes. Se você autor, editora, se enquadra nessas questões...

Quando defendo o Ecad é sabendo que não temos outra alternativa, mas também, sei que todos são passíveis de erro. Bom que ele entenda que sim.

Ele não é o suprassumo dos criadores, seria na verdade: o DOM

As instituições de direito não existe sem o autor, o autor é o produto principal de toda cadeia da música. NUNCA se esqueça disso.



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Gil

Gil Assessoria Musical