O Que é Direito Moral?
São obrigações legais de tratar, conceder ao criador, autor,
o respeito que cabe ao seu trabalho, a sua música, sua composição. .
Este é por lei os direitos morais do criador,
do artista.
IMPLICA
QUE:
I - Para sempre se deve o créditos da
obra ao autor.
II - Jamais diga que
uma pessoa é criadora de um trabalho caso não seja verdade. Quando esta pessoa
não o fez.
III - Não faça nada que
altere a obra, o trabalho de um autor, como por exemplo: mudar a obra, a
música, a letra.
VEJA na LDA: Art. 33. Ninguém pode
reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la,
comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.
Essas atitudes só podem ser permitidas se de acordo com alei você tiver
autorização expressa do autor. Mesmo por que diferente dos direitos
patrimoniais os direitos morais são intransferíveis. Eu diria até mesmo as que
estão em domínio público ao que compõe – não é legal mudar o que não lhe
pertence. Isso é uma questão de decência.
O autor tem direito moral perpétuo,
mesmo que não tenha os patrimoniais.
Os chamados morais, não podem ser
vendidos, ou transferidos, são pessoais e cabem só ao criador.
Os
direitos autorais patrimoniais podem sim ser repassados, vendidos e isso não
interfere nos morais do autor, pois, o CD, o filme, o teatro, continua lá com o
nome do autor intacto nos trabalhos realizados para sempre.
Confira Capítulo II da LDA (Lei de
Direito Autoral)
Leia
todo capítulo, mas, irá encontrar no artigo 27 tudo que cito acima. Logo abaixo
lerá sobre os direitos patrimoniais.
Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a
obra que criou.
Esta é uma forma mais objetiva do nosso respeito ao autor, cantores,
gravadoras e usuários de música. Tornar um pouco mais compreensível o trabalho
da turma da música no país.
Posso te ajudar?
Gil
Gil Assessoria Musical
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