Confiar no Ecad... É possível sim...
Com objetividade é preciso que
todos saibam, no Brasil não temos alternativa, portanto o mais conveniente.
O autor não teria o mesmo alcance, recolhendo por conta, percorrer
o país, não seria tarefa fácil e talvez o retorno não fosse tão favorável. Desta
forma, continua sendo bem mais eficaz as atividades do ECAD.
Quanto a sua forma de agir,
pode-se questionar e o órgão responsável por auditar e fazer cumprir a lei que
no caso é o Ministério da Cultura como reza os artigos abaixo da LDA: nº 12.853, de 14 de agosto de 2013.
Art. 7º O Ministério da Cultura constituirá, no prazo e nos termos dispostos em
regulamento, comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva, que
promoverá o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no
Brasil por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades
brasileiras, bem como do exame das melhores práticas internacionais.
Art. 8º Admite-se a delegação, pelo Ministério da
Cultura, das competências a ele atribuídas por esta Lei a outro órgão
Existem algumas atitudes que realmente
merece a atenção do MINC no que diz respeito às observações do Ecad quando de suas
abordagens a questões de bloqueio de obras por divergências ou problemas que
elas (OBRAS) venham ter no mercado. O que pode ser uma questão normal de
trabalho a ser sanado. Quando existem erros se concerta, é o que presume na sensatez,
sem envolver toda empresa, ou no caso, toda extensão de seu repertório,
funcionamento.
EX: quando a editora apresenta algum problema em seu repertório, o
que é perfeitamente possível de acontecer existe erros no mercado em todos os
seguimentos profissionais.
Neste caso seriam com uma, duas,
dez canções ou quantas forem, a instituição (Ecad) não bloqueia as obras em
questão (as que precisam de revisão) e sim todo repertório, prejudicando assim
o funcionamento da empresa. Isso sim é gravíssimo, pois vem ferir a vida de uma
pessoa jurídica que dentro da legislação contábil nasce para sempre. Isso sim é
passível de auditoria. Este fato tem acontecido bastante com editoras de música,
com prejuízos extensivos aos demais profissionais da música.
É bom lembrar que este exemplo se
estende a todos os profissionais da música, qualquer um pode se dirigir ao MINC
para eventuais reclamações das instituições de direito autoral no pais. Seja o
Ecad ou as Associações de direito, pois, são elas que administram a instituição
de arrecadação.
Percebemos que neste caso, os
profissionais são bem mansos com o Ecad, a lei é clara e sim são passíveis de
auditagem por parte da instituição que diante da Lei o permite funcionar.
Isso é o que podemos de forma
resumida afirmar, existe sim, possibilidades de auditagem e penalidade, se for o
caso, já que existem direitos e deveres dentro da lei para ambas as partes. Se
você autor, editora, se enquadra nessas questões...
Quando defendo o Ecad é sabendo que
não temos outra alternativa, mas também, sei que todos são passíveis de erro.
Bom que ele entenda que sim.
Ele não é o suprassumo dos
criadores, seria na verdade: o DOM
As instituições de direito não
existe sem o autor, o autor é o produto principal de toda cadeia da música.
NUNCA se esqueça disso.
Posso te ajudar?
Gil
Gil Assessoria Musical
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