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INFORMATIVO PARA CANTORES E COMPOSITORES

DIREITO AUTORAL - CADASTRO NA ASSOCIAÇÃO

Muitos ainda, eu diria que milhares por todo país, relutam em colocar suas obras no sistema do ECAD,
 mesmo sendo o processo  muito simples. Isso porque não sabem o procedimento, o que 
precisa para este fim.

Bem, para aqueles que desejam, precisam, devem separar cópias dos seguintes documentos: 
Identidade, CPF, Comprovante de residência, 03 fotos 3x4 
e encartes dos CDs que tem no mercado. 

Não esqueçam os compositores que o encarte é um documento muito importante  e sempre que
 um interprete(cantor)gravar sua canção, adquirir um exemplar do CD, DVD - não se sabe
 o que reserva o futuro, depois a obra  é sua, está documentado é primordial.

Bem, já sabendo o que é preciso para seu cadastro, documentos em mão - fala com a gente,
enviamos para você os formulários que devem ser preenchidos.

Estamos aguardando você!
Gil Assessoria Musical



O QUE É DIREITO AUTORAL?



Direito Autoral é conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc.

• QUEM SÃO OS TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS?

Os titulares de direitos são aquelas pessoas físicas ou jurídicas às quais a legislação autoral confere direitos de autor ou conexos. Portanto, eles podem ser titulares de natureza autoral ou conexa.

Direitos de autor: O autor é considerado pessoa física criadora, que, no caso específico da música, pode ser o autor (da letra) ou o compositor (autor da música).

Dentro ainda do ramo do direito de autor, existem as editoras musicais, que não são caracterizadas como autoras, mas exercem a titularidade dos direitos dos autores que lhes conferem tais direitos em razão de contratos de edição ou cessão de direitos firmados. Também ligados aos editores, estão os sub-editores, que são os editores nacionais que representam obras estrangeiras no Brasil sob a forma de sub-edição e não edição direta.

• LEGISLAÇÃO

A lei 9.610/98 de 19 de Fevereiro de 1998 é a norma que rege os direitos autorais no Brasil. Saiba mais clicando aqui...

ECAD


• O QUE É ECAD?

O ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, é uma instituição privada, sem fins lucrativos instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98, cujo o principal objetivo é centralizar toda arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, inclusive radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.

• COMO O ECAD É ADMINISTRADO?

Administrado por dez associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, permite que o Brasil seja um dos mais avançados países em relação à distribuição de direitos autorais de execução pública musical.

• COMO O ECAD ATUA?

Com sede na cidade do Rio de Janeiro, 24 unidades arrecadadoras, 630 funcionários, 60 advogados prestadores de serviço e, aproximadamente, 130 agências autônomas instaladas em todos os Estados da Federação, a instituição possui ampla cobertura em todo o Brasil.


Fonte: Site JC Edições


DÚVIDAS FREQUENTES

1. QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA SOCIEDADE DE DIREITO AUTORAL E UMA EDITORA DE MÚSICA?

Resposta. A diferença é que uma Sociedade de direito autoral representa os seus sócios perante o ECAD no que diz respeito à execução pública e a Editora representa os seus compositores junto ao ECAD e às Sociedades e Gravadoras no que tange a direitos fonomecânicos (vendagem de CDs e DVDs).



2. O COMPOSITOR É OBRIGADO A FILIAR-SE A UMA SOCIEDADE DE DIREITO AUTORAL?

Resposta. Não. Porém se o compositor não se filiar a nenhuma sociedade de direito autoral, não receberá nenhum pagamento de execução pública.



3. PORQUE DEVO EDITAR AS MINHAS MÚSICAS NA JC EDIÇÕES?

Resposta. Pois a JC Edições, sendo uma empresa especializada, composta de funcionários treinados e advogados prestadores de serviços, é apta a prestar o

melhor atendimento aos seus associados, assegurando-lhes

a proteção de suas músicas.


4. QUAIS AS VANTAGENS QUE EU TENHO PARA EDITAR AS MINHAS MUSICAS NA JC EDIÇÕES?

Resposta. A JC Edições procura mostrar as obras do seu catálogo editorial para intérpretes de boa projeção. Dentre esses, destacam-se, Padre Marcelo Rossi, Padre Hewaldo Trevisan, J. Neto, Andrea Fontes, Beatriz e Marquinhos Gomes.


5. EU PAGO ALGUM VALOR PARA EDITAR AS MINHAS MÚSICAS NA JC EDIÇÕES?

Resposta. Não, pois é feito um contrato onde acordamos um percentual sobre a obra musical.

6. QUAL A DIFERENÇA ENTRE REGISTRAR E EDITAR UMA MÚSICA. ?

Resposta. A diferença é que o autor registra sua obra musical na Escola Nacional de Música ou na Biblioteca Nacional para obter o Certificado de Registro, enquanto que ao editar sua obra numa Editora, esta faz o registro em contrato com o reconhecimento de firma em cartório, e vai mostrar suas composições para intérpretes qualificados gravarem.


7. SE ALGUÉM QUISER UTILIZAR A MINHA MÚSICA, QUE ESTÁ EDITADA, QUAL O PROCEDIMENTO?

Resposta. Formalizar o pedido de autorização, por fax ou por e-mail, informando o título do CD, nome do intérprete e do produtor fonográfico, tiragem inicial e em que fábrica será prensado o CD.

8. UMA GRAVADORA UTILIZOU A MINHA MÚSICA EM UM CD e/ou DVD. COMO FAÇO PARA RECEBER OS MEUS DIREITOS SOBRE AS VENDAS?

Resposta. Se a obra foi autorizada pela Editora, esta cobrará a gravadora; a gravadora deverá repassar para a Editora os relatórios de vendagem e os pagamentos de direitos autorais e a Editora repassará os pagamentos de direitos autorais para o autor.

9. MINHA MÚSICA FOI EXECUTADA EM RÁDIO. COMO EU FAÇO PARA RECEBER OS MEUS DIREITOS AUTORAIS DE EXECUÇÃO PÚBLICA?

Resposta. A Editora indicará, quando da edição de suas músicas, uma sociedade de direito autoral para o autor filiar-se. Uma vez filiado, o autor passa a receber os direitos de execução pública, arrecadados pelo ECAD.

10. COMO EU FAÇO PARA ATUALIZAR O MEU REPERTÓRIO COM A EDITORA?

Resposta. O autor comunicará à Editora através de fax, e-mail, ou cópia de encarte de CD ou DVD, para atualização do seu repertório.



gil.assessoriamusical@hotmail.com

Código Penal
Título III

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
Capítulo I

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

Art.184. Violar direito autoral:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

§ 1º Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, de obra
intelectual, no todo ou em parte, para fins de comércio, sem autorização
expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução
defonograma e videofonograma, sem autorização do produto ou de quem o
represente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à
venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, para o fim de
venda, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma,
produzidos com violação de direito autoral.


46 comentários:

paulo silveira disse...

Bom dia,
Sou filho de unico herdeiro de cantora já falecida e gostaria de saber se meu pai tem direitos relativos a venda e reprodução de CD´s gravados por esta tia, inclusive, ela gravou seu ultimo CD 1 ano antes de falecer em 2008.
Qual a lei que protege esse direito, caso exista?
grato
Paulo

Gil Ass Musical disse...

Olá! Sr Paulo - Tudo bem?
Sim - se você é filho, com a morte torna-se erdeiro direto por setenta nos após sua morte a contar de janeiro do ano subseqeunte. Mas para que essas obras venham a gerar ganhos é necessárioq ue elas esteja no mercado com bastante evidencia - tocando bem.

Quanto ao seu pai - não entendoi é pai ou tio - a forma como se expressa não me deixa claro - mas se for marido sim - é erdeiro e se for tio não - no caso de tios - só se na declaração de dependentes ele estiver incluido.

Caso tenha mais alguma dúvida - nã tenhas reservas . Espero que possa te ajudado,e qualquer dúvida é só falar.

Anônimo disse...

Gil boa noite tudo bem ! Gstaria de saber se existe algum orgão que cuida da fiscalização dos direitos autorais,,,sem ser ABRAMUS, SBACEM, UBC enfim,,apareceu aqui uma empresa nova no mercado que cuida das obras dos artistas e fiscaliza seus direitos. essa empresa cobra dessas sociedades e também do ECAD. é uma empresa que presta serviços de Assessoria de direitos Musicas dos Autores.
Essa firma tem como nome (Minha Autoria)no Google é facil de achar. pergunto então será que isso é possível contratar uma empresa para fiscalizar as obras dos autores !
tenho várias musicas de sucesso no Brasil e nunca me passaram o valor realmente dos meus direitos.
Pois nunca falei com ECAD, a Sociedade no meu caso a UBC só me informa os valores repassados do Ecad , enfim depois de 5 agora eles querem passar para 3 anos, o que não for reclamado ou seja , aquilo de direito do autor ultrapassar esse tempo vai para os bolsos deles e da sociedade. Existe algum jeito que eu posso fiscalizar minhas obras realmente sem ser passado pra traz !!! um abraço e desculpe tantas linhas! olcione@ig.com.br

Anônimo disse...

Olá! Sou cantora e compositora ms nao toco nenhum instrumento.Eu sempre componho letra e melodia e dpois da musica pronta mostrava para um colega e ele acompanhava no violao. Sendo q eu pagava pra ele fazer isso. Gostaria de saber se isso faz dele um co-autor?! Por q hoje ele esta em uma banda utilizando as minhas musicas e m dizendo q tem direitos sobra elas. Tenho o registro de todas em meu nome.Também gostaria d saber s devo m filiar logo em alguma empresa d direitos autorais,mesmo sem previsão de gravar CD?! Aguardo resposta. Obrigada.

Gil Assessoria Musical disse...
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Gil Assessoria Musical disse...
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Gil Assessoria Musical disse...
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Gil Assessoria Musical disse...

A você que pergunta sobre orgãos de fiscalização e cita UBC, Abramus e SBACEN.

Primeiro estes nomes que você cita não são de orgãos de fiscalização são de associações. Elas são responsáveis pelo cadastro do profissional junto ao ECAD e isso é indispensável para que um dia venhas a perceber seus direitos. Não existe outro percurso pela legislação.

Quanto a Firma com o nome de (Minha Autoria) que você fala eu desconheço - a responsabilidade de fiscalização e arrecadação é apenas do ECAD.

Existem sim no mercado as editoras musicais - estas lhe ajudam a administrar suas obras. Através de contratos entre as partes (autor X editora) essas podem sim lhe dá assistência em muitos momentos, desde que haja sim este contrato formalizado, pois o mesmo é plenamente legal.

Caso tenha mais alguma dúvida, estamos aqui

Gil

Gil Assessoria Musical disse...

Quanto a você que é cantora e diz que um amigo colocou o violão em suas canções e de diz ser autor - não seria principalmente por ser remunerado, desta forma ele é apenas seu músico.

O ideal é que regularize sua situação junto ao ECAD - este é o único orgão responsável por este cadastro através das associações musicais do país que são 09 e elas tem a mesma responsabilidade perante a lei.

Caso deseje fazer comigo deixe seu e-mail e estarei lhe enviando os formlários. Tudo bem??

Anônimo disse...

posso compor sem saber tocar instrumentos musicais ? como saber se nao vao desviar dinheiro de minhas composicoes caso elas toquem na radio ? como posso vender a minha musica p alguem ? e se a musica nao ter sucesso eu recebo alguma coisa ?, ou dinheiro e so pra os bem sucedidos ?

Gil Assessoria Musical disse...

Claro que SIM - você pode compor sem tocar instrumentos, no país e no mundo existem milhares de artistas assim e a legislação é igual para todos. Mas, deve procurar um produtor para elaborar um DEMO com o áudio para poder mostrar aos interpretes e facilitar sua negociação.

Quanto ao desvio de dinheiro, você ainda não produz e já está pensando como vão lhe subtrair. Trabalhe primeiro. Outra coisa quem faz a canção produzir é seu próprio autor.

Eu não acredito de desvio de dinheiro por execução, depois é você mesmo que administra suas obras, desta forma outra pessoa não teria como desviar.

É evidente que se a canção (música) não tocar, não existe retorno. Tem que trabalhar , o sucesso custa muito trabalho e isso é em todas as áreas da vida, todos os ramos de negócio.

O autor, trabalha por prazer não só pelo dinheiro.

Sucesso...

Gil

Unknown disse...

Ola, Boa Noite!

Sou compositor Gospel mas ainda nao registrei nem editei nenhuma de minhas composiçoes.
Nao sou cantor apenas compositor do genero Gospel e tenho cerca de 50 composiçoes que precisam ser registradas editadas e divulgadas.

Bom gostaria de saber se voces trabalham com musica Gospel?

Outra duvida e a seguinte, minhas cançoes nao sao registradas ainda, voces forneceriam um meio de registralas pra mim?

Obrigado pela atençao, aguardo respostas!

Gil Assessoria Musical disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Gil Assessoria Musical disse...

Olá Sr R.F.I.Oliveira - pela legislação ninguém é obrigado a registrar suas canções mas, fica bem melhor e mais seguro quando isso é feito. Você deve ir até biblioteca nacional de sua cidade com todas as suas obras munido de seus documentos e elá é feito registro.
Quanto ao repasse de suas canções para outros cantores gravarem é uma boa iniciativa. Deve procurar por eles e mostrar seu trabalho,é assim que todos fazem.
Gil

Anônimo disse...

Olá meu nome é Petter é sou compositor,e gostaria de saber como funciona o seu trabalho,e como posso divulgar melhor as minhas músicas!

Gil Assessoria Musical disse...

Olá,
Se você ler bem os informativos verá como funcina o meu trabalho, benção!
A divulgação de suas obras começa com você ou outros gravando e colocar para tocar no mercado...Simples assim
Você precisa batalhar por isso. Procurar cantores e mostrar suas composições.
Boa sorte, qualqer coisa estamos aqui

Unknown disse...

Olá,
Sou compositora e interprete já registrei algumas letras e musicas mas tem cantores querendo gravar minhas composições e não sei como autoriza-los e cobrar por cada musica.
Desde já agradeço!

Gil Assessoria Musical disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Gil Assessoria Musical disse...

Olá Letícia, a autorização pode ser básica, creio que precisa conhecer um pouco de seus direitos para que não venha ter problemas no futuro com seus cantores.
Ela é feita em acordo entre as partes descrita em papel.
Você precisa conhecer o que acontece no mercado para poder fazer isto e também ter seu estilo de negociar.
Pela legislação o autor é livre.

Unknown disse...

Olá, boa noite... Não sei se poderia me ajudar nesta questão: sou cantora e fiz parte de uma banda durante 1 ano e mais um poquinho.... e saí da mesma ja faz 2 semanas.... porém o empresario insiste em utilizar minha foto afirmando que tem esse direito por 90 dias... sendo que eu nunca tive um contrato sequer...carteira assinada... qualquer coisa que me deixasse um vínculo e ele insiste em querer continuar utilizando nos shows e já ppssui outra cantora no meu lugar... queria saber se isso procede?

Gil Assessoria Musical disse...

Natasha, você precisa observar se realmente não tem nada assinado com a banda. As vezes no calor dos fatos não lembramos destes documentos.

Se você tem disco gravado com ela, por lei ela poderá usar sua imagem especificamente para o trabalho que você gravou.

Você poderia nos fornecer seu telefone, seu e-mail para podermos conversar melhor sobre o assunto. Fico no aguardo - ok

César gianini do prado disse...

estou gravando um cd autoral e preciso editar minhas músicas. ..
cesargianini@yahoo.com.br

LEVITA SIMONY GOMES disse...

Quero muito regravar,como faço para regravar colocando só minha voz com play backs já prontos de cantoras? como faço para pedir autorização? por favor aguardo resposta,obrigado!

Gil Assessoria Musical disse...

Isso não é legal, não se pode usar a produção de um trabalho que envolve muitos profissionais para colocar voz - nem mesmo com a autorização dos interpretes, pois exite toda uma produção de estúdio que deve ser respeitada.

O correto, e contactar os autores e pedir, negociar as autorizações mediante remuneração da mesma, pois é deste trabalho que vivem os autores e suas famílias.

Qualquer coisa, estamos aqui.
Gil

Unknown disse...

Olá, sou intérprete, e vou gravar meu primeiro CD... Aconteceu algo que me deixou muito desconfiada e gostaria de saber como realmente funciona.
Procurei os compositores das músicas que desejo gravar, conversei e fiz o pagamento por elas... Entretanto, não recebi nenhum comprovante, dizendo que estou autorizada a gravar tais músicas... Perguntei para um compositor, o mesmo disse que não me manda nada mesmo.
A dúvida é a seguinte, quem me garante que realmente estou autorizada a gravar, sendo que não tenho nada que comprove isso... Não quero futuramente ter surpresas, como ser processada pelo compositor alegando que gravei sem autorização...
Me recordo que ele pediu meus dados como nome completo, número de RG e CPF, e endereço...
Realmente a autorização é feita assim? Digamos de boca... Sem papeis... Pq no tenho nada comprovando que estou autorizada.
Por favor, me ajude com isso....
Deborahuguenim@yahoo.com.br
Att

Gil Assessoria Musical disse...

Débora, é preciso sim. A lei é igual para todos.
Converse com o autor, peça sua autorização e não esqueça neste caso de guardar o comprovante do pagamento.

Não esqueça de colocar os dados dele no encarte conforme fornecido na autorização, para desta forma também cumprir com os regulamentos devidos dentro da legislação.

jose carlos araujo disse...

ola Gil bom dia sou compositor de samba musicas romanticas, entre outros ritimos goostaria de gravar um cd não cantoado nem toco istrumentos.procuro parceria de uma cantoura, cantor para gravar o cd como fasso me ajude ,sou bastante criativo ,obrigado ARAUJO

Gil Assessoria Musical disse...

Sr José Carlos, hoje para se fazer um trabalho destes é simples - mas como você disse precisa do interprete para suas obras - moço, o Brasil tem milhões de cantores precisando de alguém que o patrocine. Se o este o seu intento, fica muito fácil encontrar um cantor.

Caso você queira que cantores gravem sua canção, já teria que correr atrás de cantores que gostem de suas composições e a partir dai começar a negociar as suas obras - nos dois casos o autor é livre para administração de suas obras (composições)

Gil

Unknown disse...

Bom dia,eu gostaria de ajudar muito meu esposo ele é vocalista de um grupo de pagode e ele tb compõem algumas músicas e tem uma que ele faz pra Ana Carolina. Alguém sabe como faço pra que chegue até ela?

Paulo Tinoco / Macaé.RJ disse...

Olá, Gil.

Sou pesquisador de música brasileira do início do século passado e pretendo fazer um site sobre isso no futuro. Penso também em produzir de modo independente, um livro e um CD com canções dessa época, fazendo prensagem de 500 ou 1.000 cópias. Não se trata de regravação e sim pegar algumas músicas que saíram em discos de 78 rpm dos anos 20 até 50 e fazer o CD com o objetivo de resgate histórico. Alguns CDs serão doados como divulgação e o restante ficariam para possível venda nesse site. Sei que preciso das autorizações por escrito, definindo o modo de utilização das músicas e que preciso colocar informações também no CD, mas tenho algumas dúvidas, como:

1- Quem hoje detém os direitos das gravadoras ODEON, Copacabana, RCA Victor e Continental?

2- Como preciso das músicas numa qualidade adequada para prensagem de CD, são as editoras que me passariam essas músicas?

3- Para o livro, pretendo colocar a LETRA dessas músicas. Também precisaria de autorização? Essa dúvida é que mais me preocupa, pois são dezenas de letras que penso em colocar e caso haja necessidade de autorização para cada letra isso irá inviabilizar por completo, seja pelo custo e também pelo tempo para obtenção de cada autorização.

Obrigado.

Unknown disse...

Eu ainda não tenho nenhuma musica de minha autoria gravada. Posso me afiliar mesmo sem ter nenhum encarte?
E o que é exatamente um encarte?


obrigado

Gil Assessoria Musical disse...

Paulo Tinoco, tudo bem?

Quanto ao que você precisa é basicamente simples, eu não sei no momento quem é responsável pela administração das obras que você precisa. Seria realmente preciso uma pesquisa. A princípio você precisa saber o que você irá colocar em seu trabalho (Obras Musicais)

Quanto as gravadoras, elas nem sempre detém os direitos de todas as obras que gravam, a responsabilidade delas primeiro são de seus autores e depois das editoras que administram.

Quanto a qualidade da obra, fica a critério do produtor musical, imagino que você queira produzir seu trabalho - mas se você que o fonograma já pronto, ai sim seria uma autorização diferenciada.

AS editoras só podem liberar obras que estão sobre sua administração e nisso você está correto, não seriam as gravadoras e sim as editoras e autores.

Quanto a livros sim - sempre que alguém precisa usar a obra (Música) de alguém é preciso de uma autorização. Todo usuário de obras deve sim remunerar a quem de direito, os seus autores.

Se lhe restar dúvidas, estamos aqui,

Gil




Anônimo disse...

Boa noite, gostaria de saber o seguinte, sou compositora, eu tinha uma musica parada a mais de 3 anos, na época eu não tinha tanta experiência pra compor como hoje, então essa musica ficou parada, ouve um dia que juntei com uma pessoa e eu e ela pensamos na mesma frase para terminar a musica, essa pessoa tentou registrar essa musica sem que eu soubesse, porem eu descobri antes e ele fez o registro ne colocando como autora e ele como co-autor, ele sendo co-autor pode usar e gravar essa musica sem minha permissão? Se pode, ele gravando em um cd, no encarte desse cd ele pode deixar de colocar meu nome no encarte, informando que sou a autora? Existe alguma lei que me ampare quanto a isso?

Gil Assessoria Musical disse...

Que a composição tem parceria isso não resta dúvidas - duas pessoas participaram da obra - mas nem você e nem ele podem gravar sem autorização um do outro - pois ela não pertence a um só autor.

É preciso que as partes concordem para publicação da mesma.
Procedendo desta forma, seria uma apropriação indébita.
Que fique claro - em caso de parcerias é necessário a autorização dos demais parceiros.

Você também pode me ligar ou passar e-mail - nos dias úteis.

Gil

Unknown disse...

Eu sou cantor e eu to precisando.um acessor

Silvana Toschi disse...

Olá Gil!! Meu marido era compositor, tenho gde qtde de músicas. Ele faleceu ha 11 anos. Posso tentar trabalhar as músicas dele?

Gil Assessoria Musical disse...

A SENHORA Silvana,
Que fala que o marido faleceu há onze anos sim, você pode continuar a trabalhar com as obras dele para isso é preciso que seja concluído todo processo de inventário para deixar com clareza quais são seus herdeiros. Após este processo você pode com ajuda de uma editora sim administrar essas obras. Boa sorte!

A você Rian, que precisa de um assessor, aconselho você a começar observar o que acontece em sua região com o estilo que vc compõe. O que pode alcançar e começar a conversar com os interpretes mostrando suas obras. Outra coisa não desista, o Brasil tem dimensões continentais vai encontrar quem queira seu estilo. A procura deve ser incessante.

Unknown disse...

olá me chamo Denys watllas, compus uma letra bem bonita e gostaria de saber como faço mostrar para alguém que possa quem sabe torna-la famosa. obg

Unknown disse...

Gil como faço sou cantora e compositora mas ainda nao registrei nem uma das minhas musicas e nao sei como fazer pra conseguir divulgar meu ministerio levar o meu louvor ate as pessoas me ajuda me manda uma mensagem pro meu email Cantoracleuma@gmail.com ou facebook Cleuma santos

Gil Assessoria Musical disse...

Olá gente,

Todos, todos mesmo que pedem os formulários são enviados - mas temos recebido muito pouco de volta com a documentação. No e-mails vai tudo bem explicado. Com endereço e tudo mais...

Vejam isso - peçam mas tenham responsabilidade.
Bom trabalho!
Gil

Ismael Bastos disse...

Bom dia Gil, tudo bem.

Eu sou cantor e compositor com mais de 300 músicas na gaveta, eu gostaria de saber como receber o formulário pra me afiliar a empresa e registrar minhas músicas e receber por isso. Obrigado

Ismael Bastos Cruz
No aguardo.

Ismael Bastos disse...

Bom dia Gil, tudo bem.

Eu sou cantor e compositor com mais de 300 músicas na gaveta, eu gostaria de saber como receber o formulário pra me afiliar a empresa e registrar minhas músicas e receber por isso. Obrigado

Ismael Bastos Cruz
No aguardo.

Cláudio Matias disse...

O registro das letras através do clube dos compositores são realmrealmente validos e vc trabalha com o genero gospel? Aguardo....

Gil Assessoria Musical disse...

Há alguns autores que fazem perguntas citando empresas com as quais não faço indicação - quero deixar claro que não tenho objeções para com elas, apenas, não cito nomes de pessoas e empresas que não conheço. Simples assim.
Quanto a validade de registro de música aqui e ali - NA LEI - ninguém é obrigado a registrar músicas, mas é muito bom ter suas obras em ordem - procure a Biblioteca Nacional ou um editora de música - NO meu caso, faço só a edição e oriento em casos de proteção.
Caso aconteça algo com sua canção, você, só você é o responsável para reunir provas da criação.
POSSO LHE AJUDAR...???
Gil

Unknown disse...

Ola sou compositor tenho varias musica como faço pra encontrar contour enteressado pra comprar

Gil Assessoria Musical disse...

Olá amigos,
Para encontrar cantores é simples.
Você precisa antes de tudo ter o estilo de cada um deles. Compor do jeito que o cantor, gravadora precisa para seus trabalhos.
Feito isso liga, passa e-mail sem demora - não esqueça a concorrência é grande mas, não pode desistir.
BOM trabalho a todos. E a você Aperte Play...
Gil