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novembro 18, 2020

O BÁSICO PARA VENDER MÚSICA NAS PLATAFORMAS DIGITAIS.

Tudo para gravar permanece igual.  A diferença agora é que para vender é preciso hospedar em plataformas e elas pedem o ISRC de tudo que se grava. 

O autor, o cantor, que grava independente são donos de seus fonogramas, portanto terceiros não devem emitir e sim o artista que financia seu próprio trabalho.

 Tenha muita atenção, muito cuidado com isso e não permita que terceiros faça isso em seu lugar, caso isso aconteça seu trabalho por lei pertence a ele e não você, mesmo tendo você financiado todas as despesas. 

Na verdade se isso acontece por sua inocência, considero má fé por parte de que emite esse documento em seu benefício. O correto é que todo autor e todo cantor se cadastre como produtor fonográfico em uma associação e passe a emitir todos os seus ISRC.

Para efeito de hospedagem da música nas plataformas. O ISRC e indispensável.

ISRC - International Standard Recording Code ou Código Internacional de Normatização de Gravações.

PERGUNTA FREQUENTE:  o ISRC de uma música serve para regravação, por outro interprete? a resposta é NÃO . Pois cada código é emitido com todos os profissionais, imaginem outro interprete. Toda vez que um canção é regravada é necessário a emissão de um novo ISRC mesmo que, a canção seja a mesma, repito o interprete é outro, os músicos e assim por diante....

RESUMINDO: o ISRC é gerado a partir da ficha técnica de cada música.

VAMOS EMITIR O ISRC DE TUDO QUE VOCÊ GRAVOU NA VIDA... 

Posso te ajudar...???


Gilza Barbosa

Gil Assessoria Musical