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dezembro 02, 2019

Plataformas Digitais - Streaming


Todos sabem, que a indústria fonográfica, o mercado da música mudou há tempos. Que os profissionais, vivem bem mais nas plataformas digitais e no momento não temos um retorno tão cedo, isso não impede que tenhamos nossas obras físicas. 

Alguns artistas, já investem no elegante vinil e a indústria de vitrolas já visa esta fatia do mercado, mesmo que ainda bem tímida. Vamos ver o que acontece nos anos vindouros com a resistência dos artistas e com a visão de mercado dos diversos lados do usuário.

Enquanto isso, todos precisamos nos adaptar sem demora a nova forma de venda e consumo de música. Isso porque milhares de autores e músicos no país continuam sem atentar para esta importante mudança. Infelizmente. Mais nunca é tarde. Vamos lá trabalhar... Isso envolve todo mercado, não só das grandes gravadoras mais também, o pequeno produtor independente.

É preciso sem demora, verificar documentação necessária de cada obra (música) para poder inserir nas plataformas digitais. Esse documento é o ISRC que nossos autores e cantores insistem em não emitir no momento em que gravam suas canções. Agora ou emite ou fica sem o retorno almejado. . Até porque as plataformas digitais do planeta exigem tal documentação.

Feito isso: agora seria hora de relacionar as plataformas que existem na terra – visitar seu site, conhecer suas normas e depois hospedar suas canções. Cada empresa de distribuição tem suas normas, seus valores, suas condições para atendimento do artista.

Impossível ignorar que as formas de consumo mudaram e que milhões de usuários estão lá nessas plataformas. A pessoa tem preferido ouvi em seus computadores e smartphone. Então, atente para seu novo percurso de trabalho.

Você, com certeza, já tem um grande publico em suas redes sociais – está na hora de levar esta turma para as plataformas onde você hospeda suas canções. Relacione as empresas de distribuição digital, do streaming e busque esse novo mercado, novo espaço para seus trabalhos.

Assim como na obra física, vai ser preciso malhar bastante...
Mas, como vencer a mudança sem tentar, sem batalhar...

Pense nisso...

Posso te ajudar?

Gil

Gil Assessoria Musical 

maio 29, 2019

Enganadores do Mercado Musical

Pela legislação, a edição só pode ser feita uma única vez, portanto, editar em vários lugares pode caracterizar má fé - passível de penalidades...

A concorrência é legítima a má fé não...

Isso se dá porque o autor sendo leigo muitas vezes cai na astúcia de serpentes, sim, porque no mercado autoral também tem enganadores iguais ao Édem.

São enganados com o encanto de que vão receber milhões, de que os retidos são enormes e que não serão roubados.
Como se os valores passassem pela editora. Explique...Eles não passam pelas editoras, são pagos diretos pelas associações.

O funcionamento é tão simples e os profissionais não estudam, não se dedicam e acreditam em lorotas, em tipos de segunda categoria, desta forma, caindo em armadilhas.
Há entre eles os que dizem que seus concorrentes roubam. Roubar como, se os valores são pagos pelas associações e não pelas editoras, isso se refere aos  de execução pública. Os fonográficos este sim passam, mas, são passíveis de auditoria e você mesmo pode requisitar os relatórios das gravadoras e com isso conferir seus rendimentos.

O erro NOSSO é muitas vezes acharmos que sabemos tudo.
Os ladrões são aqueles que enganam leigos e usam os mesmos para difamar os demais. Esses sim, são os verdadeiros ladrões. Vigia autor. Quando alguém fala mau de seu concorrente desconfie.
No mercado a diversidade de empresas é gigantesca dos mesmos ramos e você não ver os grandes com fofoca entre eles – pelo contrário existe respeito mútuo. Nunca os subestimam e convivem de forma pacífica.

EXISTE ladrões neste mercado?
SIM
Onde eles estão e exemplo?
Espalhados, esperando um autor leigo para enganar, ludibriar, existe aquele que se apropria de forma indébita da criação de pessoas humildes e os enganam, na maioria das vezes não colocam o nome do autor na obra, no ISRC e ele perde a participação. Caso o mesmo não tenha documentos da criação provavelmente perca a causa.
Mas, se o mesmo tiver tais provas corretas o que se apropriou indevidamente vai perder a causa sim, podendo até mesmo passar por penalidades cíveis severas.
Neste momento, a partir daí a lei do direito já se torna cível, penal. Concluindo-se que: estes são os verdadeiros usurpadores dos autores no país.
E não se engane, tem muitos.
EX: 
I- apropriação indébita é um exemplo, a gravação sem o devido reconhecimento do autor da obra.
II- Tem outro tipo de usurpador e isso dá com aqueles que já ocupam uma posição maior no mercado, pegam milhões de um produtor, de uma gravadora e depois não dá o devido retorno. Quando é cobrado se esquiva, enganam nas mais diversas formas.
Isso já seria assunto gigante para um tribunal. E olha que o resultado desta pode ser a cadeia, a prisão e que ninguém se engane no novo Brasil não terá lugar para estes tipos.
Desejo  a estes revejam seus atos, sem demora
O tempo urge... 

Trabalhar com decência é coisa linda...

Posso te ajudar?

Gil

Gil Assessoria Musical  




março 08, 2019

AUDITORIA NAS INSTITUIÇÕES DE DIREITO AUTORAL

Confiar no Ecad... É possível sim...

Com objetividade é preciso que todos saibam, no Brasil não temos alternativa, portanto o mais conveniente.

O autor não teria o mesmo alcance, recolhendo por conta, percorrer o país, não seria tarefa fácil e talvez o retorno não fosse tão favorável. Desta forma, continua sendo bem mais eficaz as atividades do ECAD.

Quanto a sua forma de agir, pode-se questionar e o órgão responsável por auditar e fazer cumprir a lei que no caso é o Ministério da Cultura como reza os artigos abaixo da LDA: nº 12.853, de 14 de agosto de 2013.

Art. 7º O Ministério da Cultura constituirá, no prazo e nos termos dispostos em regulamento, comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva, que promoverá o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como do exame das melhores práticas internacionais.
Art. 8º Admite-se a delegação, pelo Ministério da Cultura, das competências a ele atribuídas por esta Lei a outro órgão

Existem algumas atitudes que realmente merece a atenção do MINC no que diz respeito às observações do Ecad quando de suas abordagens a questões de bloqueio de obras por divergências ou problemas que elas (OBRAS) venham ter no mercado. O que pode ser uma questão normal de trabalho a ser sanado. Quando existem erros se concerta, é o que presume na sensatez, sem envolver toda empresa, ou no caso, toda extensão de seu repertório, funcionamento.

EX: quando a editora apresenta algum problema em seu repertório, o que é perfeitamente possível de acontecer existe erros no mercado em todos os seguimentos profissionais.

Neste caso seriam com uma, duas, dez canções ou quantas forem, a instituição (Ecad) não bloqueia as obras em questão (as que precisam de revisão) e sim todo repertório, prejudicando assim o funcionamento da empresa. Isso sim é gravíssimo, pois vem ferir a vida de uma pessoa jurídica que dentro da legislação contábil nasce para sempre. Isso sim é passível de auditoria. Este fato tem acontecido bastante com editoras de música, com prejuízos extensivos aos demais profissionais da música.

É bom lembrar que este exemplo se estende a todos os profissionais da música, qualquer um pode se dirigir ao MINC para eventuais reclamações das instituições de direito autoral no pais. Seja o Ecad ou as Associações de direito, pois, são elas que administram a instituição de arrecadação.

Percebemos que neste caso, os profissionais são bem mansos com o Ecad, a lei é clara e sim são passíveis de auditagem por parte da instituição que diante da Lei o permite funcionar.

Isso é o que podemos de forma resumida afirmar, existe sim, possibilidades de auditagem e penalidade, se for o caso, já que existem direitos e deveres dentro da lei para ambas as partes. Se você autor, editora, se enquadra nessas questões...

Quando defendo o Ecad é sabendo que não temos outra alternativa, mas também, sei que todos são passíveis de erro. Bom que ele entenda que sim.

Ele não é o suprassumo dos criadores, seria na verdade: o DOM

As instituições de direito não existe sem o autor, o autor é o produto principal de toda cadeia da música. NUNCA se esqueça disso.



Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical  

outubro 31, 2018

Cantores Independentes do Brasil

O cantor independente tá vivendo um momento meio complicado...
Precisa despertar para divulgar seus trabalhos nas redes que ele tem disponível e de graça.
FAZ tempo que não vemos eles enviarem um só e-mail mostrando o novo CD, o evento aonde vai está...
O e-mail é uma ferramenta legal de divulgação e nele você pode enviar ao seu público alvo o seu contato.
Há dez anos o e-mail era muito usado pelos cantores. Desperta gente.
OS evangélicos ---como os eventos vão descobrir você.
Os seculares... Envia para os festeiros do Brasil...
CORRE...
As gravadoras não pararam de fazer isso --- recebo de todas -- até das internacionais. Significa que no planeta o e-mail é respeitado.
O Resultado leva tempo, mas, é uma ferramenta legal.
BEM, para comer frutos você precisa plantar esperar crescer e depois das flores o fruto amadurecer...
SE LIGA!!!

Gil
Gil Assessoria Musical   

outubro 15, 2018

Feliz dia do Professor! Feliz dia do Mestre!

Hô pai, vê se consegue fazer seus filhos OBEDECER ao mestre dele...
Vê se consegue fazer ele entender que professor é PROFESSOR e que TIO é o irmão do pai e da mãe...

Isso fará BEM não só a ele, mas a toda família e o país...
OBEDECER SEMPRE AO MESTRE...
Olha se na bolsa dele não tem a borrachinha do colega...
 Ai sim, no futuro ele será um SER de bem...

Não deixa só pra escola, quem cuida do filho é a família...
A escola é para matemática, física, português  e demais...

O Brasil tá cheio de tranqueira por culpa de muitas famílias,
se você não consegue cuidar de UM
 como um professor vai cuidar de 40, 50 - EDUCA teu filho ---SE toca...
 Em quanto é tempo...

FELIZ DIA DO PROFESSOR PARA TODOS...
VIVA O MESTE!!! Viva o Professor!!! RESPEITE...
Gil

junho 04, 2018

Absolvo Ou Condeno o Ecad?

PORQUE DEFENDO O ECAD...?

Muitos me fazem esta pergunta, questionando resultados da instituição e até mesmo o seu atendimento que deixa a desejar e não são poucos por este Brasil, indagando sobre tudo que envolve esta organização.

Respondendo com um simples pergunta: Que alternativa o autor brasileiro e até mesmo o estrangeiro que atua aqui dentro do Brasil tem? Num país de dimensões continentais, fica complicado o alcance, realmente é preciso uma instituição que percorra. E lhes afirmo ainda existem regiões a serem alcançadas. Muita coisa se perde dentro deste território.

VEJA o que diz o artigo 98 paragrafo § 5º da LDA: As associações deverão tratar seus associados de forma equitativa, sendo vedado o tratamento desigual.

Com isso lhes digo, cobre bom atendimento de forma sensata, pois, os que trabalham também são seres humanos e não tem culpa dos desmandos de muitos dirigentes. Há rumores de muitas questões entre dirigentes de associação. Estão errados é claro. As instituições pertencem a seus associados e com certeza nenhum deles deseja isso. Querem apenas que faça seu papel, o de trabalhar. Resumindo são funcionários dos titulares associados.

Enquanto isso, vamos trabalhar, para alcançar os objetivos, o sucesso desejado.

Tem algo que se possa fazer tem sim, tudo dentro da lei. Caso você tenha como provar realmente os desmandos. Provas é preciso, à lei não faz nada sem comprovações, sem testemunhas.

Para isso, os titulares teriam que auditar as instituições de forma coerente para alcançar os resultados almejados, envolvendo profissionais qualificados e no mercado existem empresas específicas para tal trabalho. São profissionais da área contábil, especializados em auditoria.  Simples assim...

Não esquecendo que o titular  tem seus deveres junto as instituições, ninguém pode trabalhar só com seu belos olhos, fama, etc...
É preciso documentos, muitos não colocam seu cadastro em dia e querem milagres. Por isso antes de questionar, reclamar qualquer coisa, veja seu lado se está em ordem.

Estarei sempre do lado do autor...
É ele o começo de tudo, a cadeia de todo produto da música.
Resumindo: Sem compositor,  não existe ECAD e nem associações.

Boa criação! Boa Música!

Gil

Gil Assessoria Musical   

maio 03, 2018

O QUE SÃO ASSOCIAÇÕES DE DIREITO AUTORAL?

O que são associações de direito autoral?
São organizações, instituições de gestão coletiva, que tem a função de representar os titulares de obras e todos os profissionais da música como: compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras, diante do Ecad.

Outra coisa que se confunde e misturam-se, é que o Ecad administra as associações e não é verdade isso se dá ao contrário.
Alguns tem denominado de associações musicais, de certa forma sim, afinal defendem os profissionais da música.

Tem mais outro fato – as associações não ficam dentro do Ecad cada uma tem sua sede com suas respectivas extensões nos demais estados da federação, outras nem tanto, mas, isso não diminui, pois grandes ou pequenas todas tem a mesma finalidade como reza o artigo 98 e seus parágrafos daLDA – isso não significa que seus trabalhos sejam diferentes ou menores na defesa do titular.

É as associações que o autor e demais profissionais da música devem se dirigir, pois só ela é responsável pelo cadastro de todas as obras no sistema do Ecad. Cada profissional, cada empresa de música deve ter apenas uma associação, tendo o mesmo a liberdade de escolher em qual delas deve se associar.

Podem inclusive se transferir desde que comuniquem a mesma o fato, paragrafo 15 do artigo 98 da LDA.

No Brasil hoje temos 07(sete) associações administrando o Ecad e são elas:
I-             Abramus - Associação Brasileira de Música e Artes

II-            Amar - Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes.

III-           Assim - Associação de Intérpretes e Músicos

IV-          Sbacem - Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música.
V-           Sicam - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
VI-          Socinpro - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
VII-        UBC - União Brasileira de Compositores

Existe um fato importante a ser lembrado – as associações não são sindicatos –São instituições privadas sem fins lucrativos e não cobram taxas mensais, para execução de seus trabalhos.

Na lei de direito autoral está estabelecido os percentuais para elas e para os titulares de obras que a compõe diante da execução pública das obras no mercado, pode-se conferir no artigo 99 da LDA.

Por este resumo, desejo a todos da música bom trabalho, muito sucesso, pois para se perceber direito é preciso tocar e tocar muito por este país.

Direito autoral é trabalho e só o profissional pode fazer isso acontecer. Não é milagre, é muito trabalho e é possível. Hoje existem no Brasil muitos já vivendo deste trabalho lindo e merecido...

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical