Translate

março 22, 2018

CONHECENDO SUAS PRÓPRIAS CANÇÕES - AUTOCRÍTICA

Conheça bem sua música, muitos pensam que é o melhor do mundo, não conseguem perceber o mercado e o público que lhe escuta. É preciso humildade para olhar para este lado que o ajudará a se manter no espaço desejado.

Existem autores que levam anos escrevendo centenas de canções para poder encontrar a pérola, a que vai cair no gosto do povo e porque não no gosto comercial. É preciso perceber isso para poder buscar melhorias na poesia e também melodias.

Fazer uma autocrítica e perceber seu espaço no meio musical é imprescindível para o sucesso do autor.

Você pode fazer músicas excelentes, se olhar para seu coração, sua alma, para toda criação ao seu redor.

Quanto ao lado comercial, você terá outra preocupação com o que outros profissionais está fazendo e ganhando o dinheiro que se precisa. Para isso, é preciso perceber o mercado. Conhecer seu público, seus clientes, sem esta percepção será complicado permanecer no mercado que interpreta canções de terceiros.

Estamos falando de composições para outros cantores que é um mercado muito legal, compor para outros gravarem. Seu nome vai está lá nos encartes e isso vai valorizando seu nome em todos os recantos.

Dentro deste tema, poderia citar inúmeras situações do meio musical do país, mas a ideia é fazer você refletir sobre as maiores possibilidades de entrar e permanecer no meio musical por longos anos, toda sua vida, isso porque no Brasil, música infelizmente ainda é moda.

É possível que não me veja como a melhor pessoa para te dizer isso, porém, quando olhamos todo mercado percebemos que muitos não analisam seu trabalho mesmo sendo bons no que escreve não conseguem um espaço sólido. Olhando por este prisma, não estaria na hora de uma avaliação...

Administre bem sua história, sua carreira!

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical   

fevereiro 13, 2018

DIREITOS MORAIS

O Que é Direito Moral?

São obrigações legais de tratar, conceder ao criador, autor, o respeito que cabe ao seu trabalho, a sua música, sua composição.  .
Este é por lei os direitos morais do criador, do artista.

IMPLICA QUE:

I -  Para sempre se deve o créditos da obra ao autor.
II - Jamais diga que uma pessoa é criadora de um trabalho caso não seja verdade. Quando esta pessoa não o fez.
III - Não faça nada que altere a obra, o trabalho de um autor, como por exemplo: mudar a obra, a música, a letra.

VEJA na LDA: Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Essas atitudes só podem ser permitidas se de acordo com alei você tiver autorização expressa do autor. Mesmo por que diferente dos direitos patrimoniais os direitos morais são intransferíveis. Eu diria até mesmo as que estão em domínio público ao que compõe – não é legal mudar o que não lhe pertence. Isso é uma questão de decência.

O autor tem direito moral perpétuo, mesmo que não tenha os patrimoniais.
Os chamados morais, não podem ser vendidos, ou transferidos, são pessoais e cabem só ao criador.
Os direitos autorais patrimoniais podem sim ser repassados, vendidos e isso não interfere nos morais do autor, pois, o CD, o filme, o teatro, continua lá com o nome do autor intacto nos trabalhos realizados para sempre.

Confira Capítulo II da LDA (Lei de Direito Autoral)
Leia todo capítulo, mas, irá encontrar no artigo 27 tudo que cito acima. Logo abaixo lerá sobre os direitos patrimoniais.

Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Esta é uma forma mais objetiva do nosso respeito ao autor, cantores, gravadoras e usuários de música. Tornar um pouco mais compreensível o trabalho da turma da música no país.

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical  

fevereiro 10, 2018

USUÁRIOS DE MÚSICA INADIMPLENTES - Eventos Que Não Pagam Direito Autoral Pelas Execuções.

Em notícias da UBC, vemos uma exposição de devedores, usuários de música de artistas brasileiros;
Um descaso diante das poucas oportunidades de toda classe tem no país.
Há também nesta postagem que isso se dá há décadas, anos e esta dívida são das maiores prefeituras do Brasil, que tem se eximido de fazer os devidos repasses, pagamentos dos autores. Difícil situação. Vejam bem diante de tudo isso para que tanta exibição fazendo festas sem semas devidas condições.

Tudo vem a tona no período do carnaval, pois é a maior festa popular do pais e uma das maiores do mundo. É de espantar o valor relatado de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões) acredito que não deve ser só isso. Dívida antiga rolando e sem parar as festas. Essa conta vai longe. É tão simples pagar o Ecad quando se faz em dia, não acumula e fica bem para todo mundo, para todas as partes.

Isso acontece com artistas considerados da mídia, podemos com isso imaginar o que sucede aos demais, aqueles que ainda não estão nos meios de comunicação, artistas que são independentes e estão batalhando por um chão debaixo do sol.


Tudo que fazemos, desejamos é tentar fazer todos entenderem da necessidade da remuneração devida do artista, do autor.
Ele tem casa, família, contas a pagar como você. Pense Nisso...

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical 

janeiro 29, 2018

ARRECADAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

A execução das canções em meios públicos é que lhe assegura renda e sua arrecadação, para isso é preciso, indispensável que você esteja cadastrado em dia em uma associação de Direito Autoral.

Toda vez que você lança um CD, um trabalho no mercado seja independente ou com gravadoras deve levar este trabalho a sua associação para que ela faça o cadastro do mesmo no sistema do Ecad e desta forma possam ser visualizadas de forma mais prática a execução de sua canção em qualquer lugar do país ou do mundo.

Com todo procedimento em dia é preciso trabalhar divulgar, correr atrás. Só assim é possível colher os frutos.

O artista colhe de várias formas, porém as mais conhecidas é a venda dos CDs, os eventos e o direito autoral de execução pública.

Não pode é desistir. No país as coisas são complicadas para os compositores. Persistência é fundamental para colher resultados.


Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical 

janeiro 14, 2018

Qual A Diferença Entre Compositor E Editor?

O compositor ou autor é o criador da obra, da canção, da música que é uma canção, partitura ou outra composição musical. 
O editor, no entanto, e a pessoa ou empresa que administra os direitos autorais de uma obra (composição). De forma legal ditada na LDA – Lei de Direito Autoral. Isso se dá através de contrato entre as partes. 
Neste caso o autor, escritor do trabalho, quando edita sua canção atribui os direitos a um administrador para que reivindique a  propriedade da obra e isso implica em várias responsabilidades. Desta forma, fica mais simples gerir o lado financeiro, pois, o autor terá pessoas qualificadas na assessoria de seus trabalhos que estão no mercado. Nisso também, se visualiza se percebe o trabalho de um editor. 
Lembrando que os direitos morais do autor são para sempre. 
Vamos trabalhar, posso te ajudar?
Qualquer dúvida estamos aqui,

Gil
Gil Assessoria Musical 

dezembro 23, 2017

Feliz Natal, Feliz ano Novo!

Só sei lhes dizer uma coisa, neste ano que passa, que o Senhor dos exércitos tenha misericórdia de todo Brasil de toda terra.  Vamos continuar na luta aguardando dias melhores. Somos de um país rico, de um Brasil rico com o povo sofrendo.
Uma coisa lhes digo: DEUS está vendo tudo...

Feliz Natal, Feliz ano Novo!
Desejo a você e toda sua família, uma vida de paz, repleta das bênçãos do céu.
A todos da música, a todos os autores da terra, deste mundo maravilhoso de nosso Deus.

Merry Christmas! Happy New Year!

Gil

novembro 26, 2017

Não Mate Os Sonhos De Um Autor

Como qualquer arte o CD, o DVD, a música é um investimento legal e muito sério quando comprado de forma legal.

O que preciso lhe dizer é o seguinte, lhe perguntar: QUE VALOR TEM NO MERCADO UM PRODUTO PIRATA?   Pense e responda a si próprio a você mesmo dentro de seu coração.

Em se tratando de arte não tem valor, não tem respeito e no futuro quando esta publicação se tornar rara o seu produto não terá valor algum. Você estará perdendo seu dinheiro desta forma. Isso do ponto de vista da arte.

Você não se importa com os autores, com as famílias, seus herdeiros, deixo isso também por conta de sua consciência. Como fica o sustento dele e dos seus...

Isso vale para o produto de grandes gravadores assim como para trabalhos independentes. Dentro da lei os valores são os mesmos.
Quando receber seus amigos em casa para aquela farra,festinha, sua estante vai está bem deselegante, cheia de ching-ling ou sei lá como se chama estes produtos. Vai fazer feio em e se vai.

Não mate os sonhos de um autor, ajude, pois no Brasil já é muito complicado por não existir investimentos para eles e também pouca divulgação sobre seus trabalhos. Muito se houve de cantores, de compositores é bem mais difícil. Apesar de a lei ser clara quanto à exposição do nome do autor de forma clara.

Há anos dando esta básica assessoria lhe afirmo o autor brasileiro não tem tido como viver de sua arte, de sua música, o mercado é muito competitivo além das questões citadas acima. Não saberia precisar tanta carência de apoio por isso você que compra música, pense neste profissional que sem ele não existiria os demais campos da música, os demais ramos.

Gil
Gil Assessoria Musical 

novembro 16, 2017

É necessário autorizar minhas músicas por escrito?

Antes de tudo é bom lembrar a importância do registro da canção na Biblioteca Nacional, isso pode vir a ser bem útil caso haja problemas o mercado, nunca se sabe do futuro.

Fazer este registro não é obrigatório, mas, altamente recomendável mesmo sua obra sendo protegida a partir da criação. Isso daria ao autor o cumprimento da legislação, o querer da lei. Fica bem mais simples claro e fácil defender uma obra registrada do que uma canção sem seu devido cadastro na BN- BibliotecaNacional. Busque a mais próxima de sua casa ou acesse o site, ela permite que você coloque suas obras pelos correios. A sede da BN fica no Rio de Janeiro e você vai aguardar o seu registro em casa, esteja você em qualquer recanto do Brasil.

Outra opção legal é a edição que por lei tem o mesmo valor de registro.

Caso precise processar alguém por uso indevido de sua obra, já estará com toda documentação em dia.

Naturalmente, a BN não lhe dará defesa, mas dará documentos de comprovação de sua obra para efeito judicial. Diferente da edição que diante do que fora firmado em contrato pode vir a lhe dá boa assessoria jurídica.

Finalizando:SIM - É sim necessário autorizar suas canções por escrito e isso todas as vezes que for gravada – mesmo que seja a mesma canção. O cantor, gravadora, produtor deve requisitar do autor, da editora a autorização por escrito. Isso torna toda situação legal entre as partes. 


Posso te ajudar?

Gil
Gil Assessoria Musical 

novembro 13, 2017

O autor da canção que desejo gravar já morreu, preciso de permissão para gravar esta música? Como consigo a autorização?

SIM – você precisa da autorização para gravar qualquer canção que não esteja em domínio público.

Atualmente no Brasil, o domínio público se dá 70(setenta) anos após a morte do autor a contar de janeiro do ano subsequente. Isso de acordo com a LDA – Lei de Direito Autoral - PLANALTO

Você pode gravar sim, desde que esteja munido de autorização por escrito de seus herdeiros ou do editor da canção.

Caso seja uma obra publicada fica mais simples de localizar o editor e resolver este empasse, o contrário terá que localizar os parentes do autor e pedir autorização por escrito.

Como consegue: Junto aos seus herdeiros ou com o editor da canção

Consulte sempre a LDA-Lei de Direito Autoral

Gil

Gil Assessoria Musical 

outubro 22, 2017

Presente Musical Para Quem Mais Ama

Diante do desenvolvimento da criança, a música pode ser de grande aliado e percebe-se que, os bebes tem reações diversas diante dos sons e confesso é lindo ver um criança ainda bem novinha se mexendo diante do som de uma canção. Muitas vezes quando a mãe canta para ela percebemos que ela vai bocejando, repetindo os sons, fitando os olhinhos mostrando assim uma reação diante do que ouve. Isso acontece nas mais variadas culturas da terra.

Muitas mães ainda grávidas cantam para seus bebes, seu filhinho na barriga e relatam belas experiências.  Nos primeiros anos de vida quem na terra nunca ninou seu filho com uma canção e ele se acalmou. A música está no ser humano das formas mais variadas desde os seu nascimento.

Há inclusive estudos, em uma teoria popular que a criança se desenvolve mais ouvindo músicas clássica. Uma coisa é bastante evidente, a música ajuda a regular as emoções da criança principalmente quando se canta ao vivo para ela. Muitas vezes percebemos que a criança tende a imitar os sons.

De fato somos testemunha, que a maioria os jovens aprendem bem melhor com professores que usam músicas em sala de aula para passar os ensinamentos até de matérias mais difíceis de exatas, todos sabemos disso.

Pais do Brasil, da terra, se você pode, dá um instrumento musical para seu filho, coloque em uma aula de canto. Você só terá que selecionar bem a pessoa que vai ministrar estes ensinamentos. Isso porque não se abre a porta da vida para qualquer coisa e sim para o que é bom. Se a música faz bem, ajuda no desenvolvimento, porque não agregar este valor a quem você ama.
Descubra cedo o instrumento musical  que ele mais se identifica, assim fica mais fácil o desenvolvimento.

Pense Nisso...

Posso te ajudar?


Gil

Gil Assessoria Musical