SIM – você precisa da autorização para gravar qualquer
canção que não esteja em domínio público.
Atualmente no Brasil, o domínio público se dá
70(setenta) anos após a morte do autor a contar de janeiro do ano subsequente.
Isso de acordo com a LDA – Lei de Direito Autoral - PLANALTO
Você pode gravar sim, desde que esteja munido de
autorização por escrito de seus herdeiros ou do editor da canção.
Caso seja uma obra publicada fica mais simples de
localizar o editor e resolver este empasse, o contrário terá que localizar os
parentes do autor e pedir autorização por escrito.
Como consegue: Junto aos seus herdeiros ou com o editor da canção
Consulte sempre a LDA-Lei de Direito Autoral
Gil
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