Antes de tudo é bom lembrar a importância do registro da canção na Biblioteca Nacional, isso pode vir a ser bem útil caso haja problemas o mercado, nunca se sabe do futuro.
Fazer
este registro não é obrigatório, mas, altamente recomendável mesmo sua obra
sendo protegida a partir da criação. Isso daria ao autor o cumprimento da
legislação, o querer da lei. Fica bem mais simples claro e fácil defender uma
obra registrada do que uma canção sem seu devido cadastro na BN- BibliotecaNacional. Busque a mais próxima de sua casa ou acesse o site, ela permite que
você coloque suas obras pelos correios. A sede da BN fica no Rio de Janeiro e
você vai aguardar o seu registro em casa, esteja você em qualquer recanto do
Brasil.
Outra
opção legal é a edição que por lei tem o mesmo valor de registro.
Caso
precise processar alguém por uso indevido de sua obra, já estará com toda
documentação em dia.
Naturalmente,
a BN não lhe dará defesa, mas dará documentos de comprovação de sua obra para
efeito judicial. Diferente da edição que diante do que fora firmado em contrato
pode vir a lhe dá boa assessoria jurídica.
Finalizando:SIM - É sim necessário autorizar suas canções por escrito e isso todas as vezes que for gravada – mesmo que seja a mesma canção. O cantor, gravadora, produtor deve requisitar do autor, da editora a autorização por escrito. Isso torna toda situação legal entre as partes.
Site da : BN https://www.bn.gov.br/
Posso
te ajudar?
Gil
Nenhum comentário:
Postar um comentário