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setembro 29, 2013

ESCRÚPULO



Nós vivemos em um país de extensão territorial gigantesca.

Muitos  sem escrúpulos, ou por desconhecer as penalidades da legislação, cometem graves erros quando sem autorização colocam em seu CD, músicas  do autor sem que ele tenha conhecimento e ainda citam, que pelo fato do autor viver em uma região distante não ficará sabendo. Sabia que isso é uma infração grave... Apropriação indébita, indevida...

Você que faz isso tem uma visão muito pequena de espaço. Pois hoje, no universo não existe limites principalmente com a internet. 

É tão simples o processo de autorização, converse, existem milhares de compositores  em todo país, muitos bons, compondo excelentes canções, pesquise, ouvir temas variados para poder ter um bom repertório, isso com tudo no direito para que não tenha problemas no futuro.

VIGIA... você pode ser pego a qualquer momento. Negocie, peça a autorização de tudo que deseja  gravar.

Gil

setembro 20, 2013

TV MIRANTE do Maranhão & DIREITOS AUTORAIS

A Rede Globo do Maranhão - TV MIRANTE -  faz  reportagem que com clareza diz quem deve pagar direitos autorais.

TEMA da  EPORTAGEM : 
JMTV 1ª Edição

Estabelecimentos comerciais que usam música são obrigados a pagar direitos autorais



Neste link você ver toda matéria na íntegra.

Boa para todos os usuários e também para compositores, profissionais que vive de música em geral, ela dá compreensão e importância da arte, do artista.

Gil



setembro 12, 2013

Maracanã, Faz Bonito...GOL lindo

Belo exemplo do Clube Maracanã, tem que começar... Os demais verão que isso é uma  honra  e fará o mesmo.

Neste link abaixo você verá na íntegra a notícia 


Parabéns ao ECAD!! Mais uma conquista...

No Brasil, quem defende o artista é o ECAD e as associações de direito autoral que são 09 em todo país, de acordo pela Lei de direito autoral é: lei 9.610/98 promulgada pelo presidente: Fernando Henrique Cardoso em 1988.

Todo compositor deve procurar uma associação de direito autoral para fazer seu cadastro, logo que suas canções começam a tocar em público. Isso vale para todos que vivem da música. Autores, cantores, gravadoras e profissionais em geral.

Gil

agosto 30, 2013

FIQUE ESPERTO...

Sua obra tem por lei proteção independente de um registro. 
Porém, caso haja apropriação (caracterize)  por parte de outrem o autor terá inconveniências até resolver todo processo e na maioria dos casos tendo que constituir advogados. Neste caso, o melhor é manter suas obras bem organizadas e cadastradas no sistema do ECAD,  através de sua associação de direito autoral.

FIQUE ESPERTO:  principalmente quando suas obras estão tocando em rádios, televisão etc - bem, quando ela começa a ser executada publicamente. 
É imprescindível o cadastro da canção. Neste momento, sem falta procure sua associação de direito autoral, levando os documentos necessários.

Confira: Lei de direito autoral é: lei 9.610/98 promulgada pelo presidente: Fernando Henrique Cardoso em 1988.

AUTORIZAÇÃO

Muitos compositores se inspiram em outros autores.

Lembre-se  que, para usar trechos de outras obras é importante pedir autorização. 
Isso pode ser para um single, CDs, DVDs, versão de canções internacionais isto é: o uso da melodia de outra canção, em qualquer trabalho que realize. O autor deve ser respeitado.

Há também, aqueles que usam obras que estão no mercado há anos, alegando ser de domínio público. Pela lei uma obra só passa a ser de domínio público 70 anos após a morte do autor e cabe a seus herdeiros autorizar ou não o uso da mesma.

Gil

Confira: Lei de direito autoral é: lei 9.610/98 promulgada pelo presidente: Fernando Henrique Cardoso em 1988.

agosto 21, 2013

Arte Brasileira, Música, Compositor

O artista de todo país precisa ter conhecimento de tudo que acontece no momento.

É muito triste ver um governo fazendo lei que não tem penalidade para consumidores de música e não pagam direitos aos artistas.

Isso é uma subtração do PÃO NOSSO DE CADA DIA das mesas dos compositores, intérpretes e músicos, da parte dos usuários de música que não respeitam o DIREITO AUTORAL, e sempre com desculpas esfarrapadas, empurrando a responsabilidade para o Ecad que existe para defender os direitos do titulares da música, e é visto pela turma da inadimplência como o vilão!!!

Nunca fizeram nada pelo profissional e de repente com urgência votam uma lei para poucos.

O país não tem uma estatística de quantos artistas, compositores, instrumentistas, gravadoras, stúdios, produtores e demais profissionais que existem. São milhões, não sabemos como precisar sem um trabalho sério...

Fazendo lei sem planejamento. Como classificar...

Roubadores da arte?? ou o artista brasileiro continua sendo um malandro??

Responda quem poder...

Gil

agosto 05, 2013

Brasil - não tem estatística de autores

Gente linda, compositores, cantores, produtores, artistas em geral...

LEI  DE DIREITO AUTORAL É PARA TODOS!

Bem, dei uma passeada no site do IBGE e não vi pesquisas, (ESTATÍSTICA)  sobre a existência dos artistas no Brasil.

Quantos existem ?

Sendo assim, como podem fazer uma nova lei, modificar sem planejar... 

A mudança atual interfere em uma organização privada o que é completamente inconstitucional. QUE tal? 
Alguém pode me responder como será o amanhã?

Alguém ai já perguntou se o governo já pensou neste produto com investimento (INCENTIVO) para todos...Digo, TODOS do país,  sabemos que são milhares em todos os recantos do território nacional. 

Bem, seria no mínimo LÓGICO pensar, dividir com todos interessados... 

COMPOSITORES E DEMAIS PROFISSIONAIS...precisam cobrar incentivos, investimentos do governo para a arte. Isso levaria todo profissional a produzir melhor...

agosto 04, 2013

Presidente da CISAC - envia carta para o Brasil sobre PL 129

Brasil: Nova lei ameaça a capacidade dos criadores e organizações de gestão colectiva de coletar royalties

Written On 2013-07-31 - O presidente da CISAC e Vice-Presidentes expressaram suas sérias preocupações ao presidente do Brasil. 



Está no sitio da CISAC uma carta enviada à presidente Dilma , assinada por toda direção da instituição referente a Pl 129 - que foi aprovada pelo plenário e é completamente inconstitucional, estando agora para ser sancionada. Todos precisam saber, conhecer seus direitos. ALÉM DE REVER O  PL 129 - É NECESSÁRIO PAGAR O QUE DEVE AOS ARTISTAS BRASILEIROS. Gente, o governo não paga direitos autorais, é inadimplente Isso foi abordado em uma reunião pelos artistas na livraria cultura em Recife, reunião dirigida pelo senador Humbero Costa.

CISAC é a Confederação Internacional de Autores e Compositores . Ela representa todas as associações de autores e compositores (cerca de 260 sociedades) nos cinco continentes, em todas as áreas da arte (música, poesia visual, artes gráficas e plásticas 


agosto 02, 2013

Tempo é Ouro...

COMPOSITORES 

Se você não cuidar de suas obras... quem fará isso? 

Pense no que pode ser vários interpretes tocando, cantando suas canções... seja produtivo e coloque no mercado com vários, muitos profissionais ... isso é bom para sua carreira e para seu bolso. 

DESPERTA gente! não deixa o tempo passar... tempo é ouro...



Gil

julho 26, 2013

Fama SUBIU e faz ...burrices

Gente linda de Jesus!
Sempre escuto pessoas dizendo, que foram maltratados por um cantor, cantora, que não foi bem recebido, que não teve atenção. 
O QUE FAZER? ora por ele - é digno de pena, é um horror, uma falta de educação, este não sabe que só existe por causa dos que o admiram, na verdade só dá vontade de mandar plantar coquinho, cassar socó, pentear macaco e outras cossitas mais.
Porém, não vale apena perder tempo com gente tão pequena. Mas, você é livre e pode escolher não comprar o trabalho dele e ponto. Quero ver a cara que ele ou ela fará com a queda das vendas, kkkk 
O certo mesmo é orar... junto com isso pode fugir da aparência do mau ENTÃO distancia deles...
Gil 

julho 25, 2013

GRAVADA, POR MILHARES DE CANTORES




É um privilegio sentar e escrever uma poesia, uma canção...é maravilhoso para os ouvidos de muitos... mas a maioria dos que tem este privilégio guardam para si, a poesia é para ser publicada, exposta ao alcance de todos... já imaginou suas obras na voz de milhares de interpretes... sim porque nem sempre quem canta, compõe...
COMPOSITOR, quanto mais cantores gravando suas canções melhor, pense em 1000 cantores gravando o que você escreve, que maravilha...
Gil

julho 04, 2013

ARTISTAS DO BRASIL... SEUS DIREITOS - A pressa sempre foi vista como inimiga da perfeição...

Percebemos que a maioria de nossos artistas não conhecem seus direitos, O que eles precisam é ter intimidade com sua associação de direito autoral, pois o ECAD é o  orgão de arrecadação e fiscalização precisando sim do apoio de todos e quem sabe até ajuda. Está no país a 35 anos fazendo este trabalho como autônomo.

O que o governo do nosso país tem feito em favor dos profissionais?  precisamos pensar nisso e reivindicar incentivos.

O profissional  precisa entender o funcionamento da organização, das associações de direito autoral para  questionar neste momento, isso sim é mais prudente. 

Agora que estamos presenciando a situação degradante das demais áreas do governo , vem intervir no mundo artístico. 


Qual o brasileiro que no momento confia plenamente nos trabalhos do governo, está todo mundo nas ruas cobrando tudo. 


Para  aprovar a PL 129 seria bom debater melhor e mais com os autores, artistas, de  todo país.

A pressa sempre foi vista como inimiga da perfeição, mais ela já passou no senado ontem dia 03 de julho de 2013. Resta agora esperar o plenário geral dos deputados.

julho 02, 2013

URGENTE!! O PLS 129/12 E SEUS PREJUÍZOS AOS COMPOSITORES E ARTISTAS

O projeto em questão poderá trazer sérios prejuízos aos compositores e artistas que participam do sistema de gestão coletiva de direitos autorais de execução pública musical no país. Dentro desse contexto, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição deixa claro que é uma instituição privada que jamais recebeu subvenção do governo. Contudo,não teme qualquer tipo de supervisão desde que venha a ser realizada sem viés político, dentro dos limites constitucionais, e que preservem os direitos dos autores e demais titulares de música de fixar o preço pela utilização de suas obras e decidir as regras de distribuição dos valores arrecadados.
Este projeto foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues após Comissão Parlamentar de Inquérito que até o momento nada provou em relação ao objeto de sua investigação. O PLS 129/12 por diversas vezes esteve para ser votado no Senado, mesmo contendo inúmeras imperfeições. Recentemente, o senador Humberto Costa elaborou um substitutivo que altera alguns pontos do projeto original.
O PLS 129/12 não é fruto do processo legislativo ordinário, pois tem sua origem em uma CPI, cujo relatório final desconsiderou todos os depoimentos técnicos apresentados pelo Ecad. Além do mais, os senadores que dela participaram jamais aceitaram os reiterados convites feitos pelo Ecad para conhecer pessoalmente a estrutura e o de funcionamento de suas atividades.  Isso é incompreensível  e inaceitável num cenário em que se pretende votar, sem debates e com urgência, um projeto que prevê mudanças radicais e profundas no sistema brasileiro de gestão coletiva musical. Também há de se questionar o PLS 129/12 por ter sido produzido por representantes do Creative Commons no Brasil, uma instituição que difunde a ideia do uso livre dos bens de propriedade intelectual por todo o mundo, adotando como estratégia de divulgação a difamação das estruturas de cobrança de direitos autorais.
O PLS institui a interferência estatal nas atividades das associações e do Escritório Central, passando a definir regras de gestão das associações, retirando dos seus legítimos titulares o direito de definirem como deverão ser administradas as associações que criaram. Fica institucionalizada a intervenção governamental em uma esfera eminentemente privada, ferindo o que prevê a Constituição Federal, que reserva ao criador intelectual, às suas associações de classe ou sindical, a exclusiva gestão e fiscalização do aproveitamento econômico de suas criações. É curiosa a intenção desse projeto de lei de ter legitimada a intervenção estatal na esfera privada no exato momento em que o governo vem sendo amplamente criticado nas ruas. Já existe no Ministério do Planejamento organograma do novo órgão regulador, repleto de diretorias e com dezenas de cargos comissionados!
Outro ponto importante do projeto que afetará e prejudicará diretamente os autores se refere a um critério novo e subjetivo de cobrança que será definido pelo Ministério da Cultura em regulamento próprio. A promulgação da lei e a instituição deste critério causarão grande instabilidade no sistema de cobrança, podendo afetar radicalmente os rendimentos percebidos atualmente pelos autores. No projeto de lei está previsto que:“a cobrança será sempre proporcional ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários no exercício de suas atividades”.  O que isso significa? Como será aferido? O usuário vai executar primeiro e depois pedir autorização e pagar? É importante esclarecer que o Ecad vem realizando, de forma constante, a auditoria das programações das emissoras de TV e de rádio e, ao confrontar o material gravado com as planilhas enviadas pelas emissoras, detecta invariavelmente inúmeros erros na identificação das músicas executadas e muitas omissões de execuções realizadas. Caso não fossem detectados pelo Ecad, tais erros poderiam causar prejuízos consideráveis a vários titulares cujas músicas foram de fato executadas e beneficiar os titulares apontados pelas emissoras. E ainda, se a regra proposta pelo PLS 129/12 prosperar, poderá também significar diminuição nos valores pagos pelos usuários. Um projeto feito para beneficiar os usuários de música!
É ainda mais curioso constatar que tudo isso aconteça justamente no momento em que o Ecad discute no Judiciário com a Empresa Brasileira de Comunicação – EBC (empresa vinculada ao governo federal e responsável pela execução musical em várias rádios e TVs públicas) o pagamento dos direitos autorais devidos. A EBC, desde o início de suas atividades, não paga direitos autorais!
Depois de tantos investimentos feitos para promover a evolução da estrutura de cobrança e distribuição desenvolvida pelas associações e pelo Ecad, fica difícil perceber que os interesses dos usuários estão sendo colocados em primeiro lugar, e não os dos artistas. A lei que protege os direitos autorais está sendo transformada na lei que protege os interesses dos “usuários de música”. Isso porque não há no projeto de lei uma linha sequer que trate da inadimplência dos grupos de tevê e radiodifusão considerando que, por serem concessões públicas, deveriam ter, como premissa para a renovação de seus contratos, a quitação das dívidas com pagamento de direitos autorais, item ignorado pelo Senado desde o início na elaboração do projeto, apesar de ser um reivindicação antiga da classe artística. A título de informação, em 2012, a inadimplência de rádios e tevês (aberta e por assinatura) ultrapassou a soma de R$ 1 bilhão. 
Foram os investimentos feitos em tecnologia, controle e modernização dos processos operacionais, qualificação das equipes e comunicação com os usuários, ao longo dos últimos anos, que proporcionaram recordes de distribuição de direitos autorais a milhares de titulares de música. Somente em 2012 foram distribuídos mais de R$ 470 milhões a 106.336 autores, compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais, produtores fonográficos e associações. Isso tudo sem qualquer participação ou incentivo do governo brasileiro!
Está claro que o PLS 129/12 é tendencioso, tecnicamente insustentável, apresenta inconstitucionalidades flagrantes e é, por isso, que é preciso que seja incansavelmente discutido pelos setores envolvidos na cadeia produtiva da música, em particular, os mais de 500 mil titulares de música que têm seus direitos preservados pelas atividades desempenhadas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. O debate é fundamental numa democracia, mas isso está sendo “esquecido” pelos interessados em fazer com que esse projeto de lei seja aprovado com urgência.
Tem sido intensa a luta para que se respeite o direito autoral e os criadores. Não pode haver pressa em aprovar um projeto que afetará a vida de milhares de compositores e músicos brasileiros. É hora de nos unir e reagir . Sua participação é fundamentalO PLS 129/12 não pode ser aprovado sem debate!

TEXTO do ECAD.

junho 29, 2013

MÚSICOS

COMPOSITORES e demais profissionais.



A composição é protegida por lei e por consequência o autor. Bem, muitos acham que é normal pedir uma canção a alguém repassar e colocar do CD de alguém famoso e colocar em seu nome - Cuidado tem gente fazendo isso por ai e é um erro gravíssimo.


COMPOSITORES, vigiem na terra, CUIDADO - só existem duas formas de registro a biblioteca nacional e a edição musical. Outra coisa quando alguém pedir sua obra não esqueça de ditar que seu nome constará no ENCART como autor. Isso é primordial...


Muitos usam a obra dos outros (composições) indevidamente.

Quando concluir uma obra, sempre é bom documentar para poder expor. 

Depois disto pode partir com segurança em busca de um interprete legal, que valorize seu trabalho e honre seu nome.

Gil

janeiro 24, 2013

Músicos


Facilite sua vida!

Cadastre-se em uma associação de direito autoral. 

Para que um dia venha a receber seus direitos é necessário esta documentação, sem ela jamais irá receber, também estará regularizado junto ao ECAD.  

No Brasil nós temos 09 associações, não existe motivos para continuar sem sua filiação a não ser a desinformação e desorganização profissional.

Caso precise,  é só falar com a gente!

Gil Assessoria Musical 

janeiro 15, 2013

PARABÉNS, Compositor!!


PARABÉNS, Compositor!!  Hoje é seu dia...
Estamos aqui na defesa  e reivindicando  seus direitos.
Sei,  que sua cabeça ta sempre na procura da pérola  mais preciosa, a canção que estoure e isso é sempre o que queremos, desejamos  e batalhamos para que aconteça.
Viva, viva...o dia do compositor!
Gil Assessoria Musical

janeiro 08, 2013

Tirando o Chapel...

O que postar, o que cantar... o que compor...

Sábado vi no Raul Gil,  no quadro Tirando o Chapel o Bonni, grande diretor da rede globo por mais de trinta anos dizer que não fuma, não bebe e isso é maravilhoso, o contrário de muitos que sem responsabilidade gritam para milhares,  fazem alusões ao mau e destroem famílias. Belo exemplo do Raul Gil. Programa saudável.

dezembro 25, 2012

Anônimo


INFORMATIVO para Anônimo do Gil Assessoria Musical - nos bastidores de meu blog tem uma denúncia (DÚVIDA) sem identificação.
Bem, o fato é que VOCÊ o compositor precisa de resposta. Porém, não deixou E-mail e nem telefone. 
Antes de tudo preciso lhe dizer que se deseja manter em sigilo seus negócios, nós respeitamos isso e a legislação também. 
Mas, a resposta é seguinte: dentro do que me falas Você assinou com outro parceria sem querer em um obra (composição) e ela é só sua - a obra faz sucesso com banda famosa e agora está querendo reivindicar seus direitos. Moço de Jesus - não sei quem é você. Mas precisa provar que a obra é sua, constituir advogado ou editar esta obra para que tenha profissionais qualificados administrando juntamente com você. 
Apenas isso, para gerar um processo legal, pois a justiça só trabalha com provas. Esta foi a forma que encontrei de lhe responder pois no blog você não deixou seu e-mail - postou como anônimo mas citou nome da banda - que realmente e é famosa, caso lhe responda lá seu processo estará público. Se desejares mais informações é só nos contactar. 
Gil

novembro 29, 2012

MÚSICOS, PRODUTORES E DEMAIS ...

AUTOR
Pessoa física criadora de obra intelectual. 

CESSÃO
É a transferência de direitos patrimoniais feita pelo autor ou cedente a um terceiro ou cessionário. A cessão pode ser, segundo a legislação brasileira, total ou parcial. 

COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
É toda e qualquer utilização da obra musical ao vivo ou por meios mecânicos, em locais como danceterias, casas de espetáculos, clubes, hotéis, meios de transporte etc., ou ainda por meio da radiodifusão (emissoras de rádio e Tv) ou da exibição cinematográfica. 

COPYRIGHT
Termo utilizado para designar a titularidade exclusiva do direito de reproduzir a criação intelectual por qualquer meio ou processo. A utilização de símbolo do Copyright-© seguido do ano de publicação da obra é suficiente para que ela seja considerada protegida, segundo a Convenção Universal sobre Direito de Autor.

DIREITO DE AUTOR
É um conjunto de prerrogativas que a lei confere ao autor em relação às suas obras. O autor é titular de um direito que se caracteriza por sua dupla natureza: a de direito moral ou pessoal e a de direito patrimonial ou econômico. 

DIREITOS CONEXOS 
São direitos previstos pela lei: aos artistas, intérpretes ou executantes, para autorizar ou proibir a utilização de suas interpretações ou execuções; aos produtores de fonogramas de autorizar ou proibir a utilização de seus produtos; aos organismos da radiodifusão, para autorizar ou proibir a utilização de suas emissões. 

DIREITOS PATRIMONIAIS 
São os direitos exclusivos conferidos ao autor para que ele mesmo possa explorar sua obra ou autorizar terceiros a explorá-la, desfrutando dos resultados econômicos da sua exploração ou utilização, da forma e nas condições que forem por ele estipuladas ou negociadas. Ao contrário dos direitos morais, os direitos patrimoniais podem ser negociados, transferidos ou cedidos a outras pessoas, o que somente terá validade se feito por escrito. 

A lei brasileira assinala ainda que: 
a cessão de direitos poderá ser total ou parcial; a cessão de obras futuras só poderá ser feita pelo prazo de cinco anos; a utilização da obra somente pode ser feita com autorização do autor, que é o titular original, ou de quem tenha adquirido a titularidade dos direitos. 

Os direitos patrimoniais são independentes entre si. Cada forma de utilização da obra necessita de uma autorização específica, como por exemplo: para que a obra seja gravada em disco é preciso uma autorização; para que seja executada por qualquer meio ou processo é necessária uma autorização diferente; para que seja utilizada num comercial é preciso outra autorização, e assim por diante. 
A aquisição do original de uma obra, ou de um exemplar de seu suporte material de utilização , não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor ou titular.

DIREITOS MORAIS 
Os direitos morais são aqueles que estão diretamente vinculados à personalidade do autor. São considerados perpétuos, inalienáveis e irrenunciáveis, não podendo portanto ser objeto de cessão ou transferência. Consistem no direito de reivindicar a qualquer tempo, a paternidade da obra, ou seja, o de exigir que o titulo da obra e o seu nome sejam mencionados sempre que a obra for utilizada; no direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado como sendo o do autor da obra; no direito de opor-se a quaisquer modificações ou alterações que possam prejudicar sua obra ou atingi-lo em sua reputação; no direito de modificá-la antes ou depois de sua publicação; no direito de retirá-la de circulação ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, ressalvada, as indenizações que podem ser exigidas por terceiros.

DIREITO FONOMECÂNICO OU DE REPRODUÇÃO
É o direito gerado pela reprodução mecânica da obra, a partir de sua fixação em um suporte material denominado fonograma, que é colocado em circulação no mercado sob a forma de disco, de fita cassete, CD, DVD ou em qualquer outro formato de cópias obtidas através de um processo mecânico industrial.


EDITOR
É a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de publicar a obra, nas condições e mediante os procedimentos previstos no contrato firmado com o autor, reservando para si uma percentagem sobre os resultados da exploração da obra. A edição pode ser feita de forma gráfica, através da elaboração de partituras ou por outro meio qualquer. 

EXECUÇÃO PÚBLICA MECÂNICA
Ocorre quando são utilizadas gravações das obras musicais ou emissões de programas radiodifundidos para sua comunicação ao público. 

FONOGRAMA 
É a fixação, exclusivamente sonora, em qualquer tipo de suporte material da interpretação humana ou de outros sons. 

INTÉRPRETE
É o cantor, músico ou qualquer intérprete de obra literária, artística ou científica. 

MÚSICO ACOMPANHANTE
É aquele que atua no acompanhamento de uma interpretação musical, podendo executar um instrumento ou participar do coro. 

OBRA
Obra é a criação do espírito, de qualquer modo exteriorizada. 

OBRA DERIVADA
Obra criada a partir de obra original, embora constitua uma criação autônoma. A obra derivada só pode ser realizada com a autorização prévia do autor da obra original, exceto no caso de obra em domínio público. 

OBRA COLETIVA 
Obra resultante da justaposição de criações, que podem ser individualizadas.

OBRA EM COLABORAÇÃO 
Obra criada, em comum, por dois ou mais autores, sem que se possa separar a contribuição de cada um para o produto final.

OBRA INDIVIDUAL
Obra criada por um único autor. 

OBRA MUSICAL 
É a criação do espírito, exteriorizada através de uma composição musical, com ou sem letra. 

OBRA ORIGINAL
Obra criada em primeira mão. 

PLÁGIO
É a cópia não autorizada de uma obra, feita de forma ardilosa, com o intuito de mascarar a própria cópia, no todo ou em parte, e representa uma apropriação da forma utilizada pelo autor para expressar sua idéia ou sentimento. Plagiar é a ação de apresentar como de sua autoria, uma obra ou parte de uma obra, que originalmente foi criada por outro. O plágio fere os direitos morais e patrimoniais do verdadeiro autor. 

PRODUTOR FONOGRÁFICO
É a pessoa física ou jurídica responsável pela produção do fonograma. 

SINCRONIZAÇÃO 
É a inclusão de obra ou fonograma na trilha sonora de uma obra audiovisual.

SUBEDITOR
É a pessoa física ou jurídica que, por meio de um contrato com o editor original, assume suas funções em um outro território, repartindo com o mesmo a percentagem sobre os resultados econômicos obtidos. 

REPRODUÇÃO GRÁFICA 
É o direito gerado pela reprodução e comercialização da obra ou de cópias da mesma obtidas por meios gráficos, tais como partitura musical, songbook, etc. 

TITULAR
É a pessoa física ou jurídica que detém os direitos patrimoniais sobre a obra. Pode ser o próprio autor ou quem ele transferiu seus direitos. 

USUÁRIOS
São as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam música em suas atividades, desde que não seja estritamente no âmbito doméstico ou privado.