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agosto 30, 2013

FIQUE ESPERTO...

Sua obra tem por lei proteção independente de um registro. 
Porém, caso haja apropriação (caracterize)  por parte de outrem o autor terá inconveniências até resolver todo processo e na maioria dos casos tendo que constituir advogados. Neste caso, o melhor é manter suas obras bem organizadas e cadastradas no sistema do ECAD,  através de sua associação de direito autoral.

FIQUE ESPERTO:  principalmente quando suas obras estão tocando em rádios, televisão etc - bem, quando ela começa a ser executada publicamente. 
É imprescindível o cadastro da canção. Neste momento, sem falta procure sua associação de direito autoral, levando os documentos necessários.

Confira: Lei de direito autoral é: lei 9.610/98 promulgada pelo presidente: Fernando Henrique Cardoso em 1988.

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