Vamos
ser objetivos, vamos tentar simplificar e aprendermos juntos.
O que
o artista brasileiro tem de concreto de apoio das instituições, da sociedade,
da nação, do governo? Apenas a lei.
Para
todas as artes a lei de incentivo a cultura: Lei Rouanet
Específica
para criadores: A LDA – Lei de
direito autoral – abrangente para música, fotografia, livros, pinturas – para
todo criador.
Isso é
o que tem o artista da nação brasileira. Triste, a mais pura verdade e mais
nada.
Existe
uma confusão gigante, sem tamanho quanto ao uso da Lei Rouanet, no que concerne
a investimentos.
Muitos
acusam o governo de ter dado milhões a determinados artistas e por isso um
desconforto se espalha em todo país. Neste lado, o governo tem sua culpa, não
se empenha em esclarecer a nação o verdadeiro funcionamento da lei. Divulga-se
de tudo menos os projetos de arte e o funcionamento dos mesmos.
Entender
de forma prática o funcionamento da lei, simplificando a aplicação dela é indispensável.
Existe
no site do MINC um programa chamado SalicWeb
– onde o proponente, ou seja, o produtor, o artista ou quem pretende tal
benefício faz o cadastro de seu projeto e em seguida o MINC avalia para
aprovação, uma vez aprovado o requerente passa a captar os recursos junto às
empresas ou pessoas físicas que possam contribuir com a cultura. Isso porque
dentro da lei também existe o perfil determinado para este contribuinte ser um
parceiro da cultura. Este perfil diz respeito à condição tributária, ao estilo
de tributação onde se enquadra.
Não é
como se prega, se fala, se diz por ai dizendo que o governo deu milhões a fulano
e sicrano. O proponente, artista, produtor, etc. É que faz a capitação do que
precisa para seu projeto.
É possível
que entre os usuários exista má-fé, creio que sim, mas, cabe aos fiscais, a
auditoria do MINC em cada projeto executado avaliar se ouve danos à sociedade penalizando
assim requerentes, esses processos não tem tido a visibilidade desejada pela
nação, mas, acontece.
Falta
na sociedade, nas empresas, informação suficiente da aplicação da lei e
isso é indispensável, até para que mais artistas sejam beneficiados. Seria
também, uma forma de levar todo brasileiro que tem condições a contribuir com a
cultura e sem medo, sabendo que parte de seu IR seria investido em alguém que
realmente precisa.
Porque só vemos investimentos em grandes artistas, artistas
famosos?
Deduzo
que, não existe formação cultural na alma de quem faz esta contribuição,
infelizmente! Segundo, porque os empresários preferem pessoas que lhes deem visibilidade
em seus negócios, pois, um dos requisitos da lei é que o logo, a marca de tais
empresas seja exposta no site, eventos destes artistas. Isso é perfeitamente compreensível.
É uma reciprocidade,
eu te ajudo e você divulga minha marca, meu negócio. Simples assim.
Um
pequeno artista não daria tamanha divulgação. Isso verdade, ninguém tem pena
dos milhões de pequenos, mas bons da arte espalhados pela nação.
Dentro
deste resumo vamos pensar em sugerir algo que leve o contribuinte a pensar no
menor. Quem sabe até mais respeito a que mais precisa de ajuda.
LEMBRANDO: o governo não dá nada a ninguém, é o contribuinte que faz
esta parceria com a cultura no país. Outra coisa, o proponente presta contas de
tudo que recebe e gasta no decorrer de todo projeto. Portanto, ele também paga
todos os encargos e impostos diante de tudo que foi arrecadado.
Seja
complacente com a arte, não ignore se informe e passe a contribuir com a nação
em um campo que ainda não se fez muito pelo ser. Esqueça os que usam de má fé,
você sabe que em todos os campos existe o fiel e o infiel.
Agora,
você pode descansar e buscar ajudar, ser parceiro, do menor que está perto de você
e quem sabe até dentro de sua comunidade ou nos recantos mais longínquos do
país.
A arte
conta com você!
Gil Assessoria Musical