NÃO
Na LDL (Lei de Direito Autoral) não existe proteção para
nomes, caso deseje manter exclusividade deste trabalho, de sua banda é preciso
consultar o INPI e lá sim fazer seu registro de marcas, nomes ou patentes. Existem
casos em que se consegue a proteção
Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto,
ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar marcas.
A posse exclusiva de um nome, de uma marca, de uma patente é
de competência do INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
No sítio você encontra todo percurso para verificação https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp- SISTEMA DE BUSCA DE MARCAS DO INPI - certificando-se ou não da existência do
nome em questão, como ver a pesquisa é feita oline, simples assim...
Muitas vezes, imagina-se ser o único a usar e na verdade já
existem outros no mercado com o mesmo nome. O sistema vai acusar se você pode
ou não registrar sua marca. Todo trajeto você encontra no site e é bem simples
toda execução do trabalho e
toda pessoa física ou jurídica pode requisitar registros de marcas.
O registro de nomes é diferente do registro de músicas, na
composição muitas músicas podem ter o mesmo título, o que vai dá exclusividade
nas composições é a letra e melodia diferenciada.
Leia a LDA – Lei de Direito Autoral
Gil
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