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julho 31, 2017

COMO RECEBER DIREITO AUTORAL - #creditoretido

Você pode não crer, mas é fato, é você que deve pedir sempre a sua associação para verificar seu crédito retido no Ecad,  isso com frequência.

No Brasil você só tem o Ecad como arrecadador e fiscalizador, ele não tem concorrente. Então só a sua associação pode te ajudar neste caso, veja com frequência, diria que trimestralmente sem falta peça ao sua assessoria  para verificar os seus retidos. Seja prudente pode acontecer sim de ficar pendências no sistema.

Caso tenha  retidos, forneça a documentação necessária para que seja liberado - COBRE, cobre o direito é seu.
Milhares de autores e profissionais da música deixam caducar e é preciso saber que isso  prescreve.

Cada dia é preciso aprender mais sobre o seu trabalho...Agora faça isso de forma correta. 

Não tenha medo de cara feia, eles só existem por que você é o produto do trabalho deles e com certeza estão lhe atenderão sorrindo.

#COMORECEBERDIREITOAUTORAL 

Posso te ajudar ?



Gil



Gil Assessoria Musical 

julho 19, 2017

#AGASALHO #Brasilestámuitofrio

O Brasil está muito frio #DOE
DOE o agasalho, o cobertor que você não usa mais para quem precisa...
Há muita gente nas ruas com frio, muitas famílias com crianças que precisam de você...
VEJA isso com carinho - não dê o que não serve, o que está rasgado - é seu próximo. É um ser humano.
OLHE do seu lado, tem sempre alguém que precisa bem juntinho, do seu lado. 
Não precisa ir longe, atrás de uma organização para distribuir, faça você mesmo...É a garantia que deu certo.

Jesus te abençoe!
Gil

julho 11, 2017

Lei Rouanet – O Que Sabemos ?

Vamos ser objetivos, vamos tentar simplificar e aprendermos juntos.

O que o artista brasileiro tem de concreto de apoio das instituições, da sociedade, da nação, do governo? Apenas a lei.

Para todas as artes a lei de incentivo a cultura:  Lei Rouanet
Específica para criadores: A LDA – Lei de direito autoral – abrangente para música, fotografia, livros, pinturas – para todo criador.

O órgão regulador destas leis é o Ministério da Cultura – MINC.
Isso é o que tem o artista da nação brasileira. Triste, a mais pura verdade e mais nada.

Existe uma confusão gigante, sem tamanho quanto ao uso da Lei Rouanet, no que concerne a investimentos.
Muitos acusam o governo de ter dado milhões a determinados artistas e por isso um desconforto se espalha em todo país. Neste lado, o governo tem sua culpa, não se empenha em esclarecer a nação o verdadeiro funcionamento da lei. Divulga-se de tudo menos os projetos de arte e o funcionamento dos mesmos.

Entender de forma prática o funcionamento da lei, simplificando a aplicação dela é indispensável.
Existe no site do MINC um programa chamado SalicWeb – onde o proponente, ou seja, o produtor, o artista ou quem pretende tal benefício faz o cadastro de seu projeto e em seguida o MINC avalia para aprovação, uma vez aprovado o requerente passa a captar os recursos junto às empresas ou pessoas físicas que possam contribuir com a cultura. Isso porque dentro da lei também existe o perfil determinado para este contribuinte ser um parceiro da cultura. Este perfil diz respeito à condição tributária, ao estilo de tributação onde se enquadra.

Não é como se prega, se fala, se diz por ai dizendo que o governo deu milhões a fulano e sicrano. O proponente, artista, produtor, etc. É que faz a capitação do que precisa para seu projeto.
É possível que entre os usuários exista má-fé, creio que sim, mas, cabe aos fiscais, a auditoria do MINC em cada projeto executado avaliar se ouve danos à sociedade penalizando assim requerentes, esses processos não tem tido a visibilidade desejada pela nação, mas, acontece.

Falta na sociedade, nas empresas, informação suficiente da aplicação da lei e isso é indispensável, até para que mais artistas sejam beneficiados. Seria também, uma forma de levar todo brasileiro que tem condições a contribuir com a cultura e sem medo, sabendo que parte de seu IR seria investido em alguém que realmente precisa.

Porque só vemos investimentos em grandes artistas, artistas famosos?
Deduzo que, não existe formação cultural na alma de quem faz esta contribuição, infelizmente! Segundo, porque os empresários preferem pessoas que lhes deem visibilidade em seus negócios, pois, um dos requisitos da lei é que o logo, a marca de tais empresas seja exposta no site, eventos destes artistas. Isso é perfeitamente compreensível.
É uma reciprocidade, eu te ajudo e você divulga minha marca, meu negócio. Simples assim.
Um pequeno artista não daria tamanha divulgação. Isso verdade, ninguém tem pena dos milhões de pequenos, mas bons da arte espalhados pela nação.

Dentro deste resumo vamos pensar em sugerir algo que leve o contribuinte a pensar no menor. Quem sabe até mais respeito a que mais precisa de ajuda.

LEMBRANDO: o governo não dá nada a ninguém, é o contribuinte que faz esta parceria com a cultura no país. Outra coisa, o proponente presta contas de tudo que recebe e gasta no decorrer de todo projeto. Portanto, ele também paga todos os encargos e impostos diante de tudo que foi arrecadado.

Seja complacente com a arte, não ignore se informe e passe a contribuir com a nação em um campo que ainda não se fez muito pelo ser. Esqueça os que usam de má fé, você sabe que em todos os campos existe o fiel e o infiel.
Agora, você pode descansar e buscar ajudar, ser parceiro, do menor que está perto de você e quem sabe até dentro de sua comunidade ou nos recantos mais longínquos do país.

A arte conta com você!

Gil

Gil Assessoria Musical 

junho 18, 2017

Autorização De Uso Da Música - USUÁRIOS DE MÚSICA

Isso dá as pessoas (autores) que fizeram a música um rendimento de direitos autorais.
Desta forma, são recompensados ​​pelo trabalho árduo de compor canções que fazem o ambiente de trabalho, a sua festa, render, brilhar bem mais.
Não só rádios, mas todo lugar público precisa da autorização do autor, da editora para execução da obra.
Falta muito esforço para educar o público, os usuários, sobre a necessidade da proteção de direitos autorais, para que o criador possa ter o prazer de continuar criando arte alimentando o mercado de forma saudável e também possa cuidar de si e de seus queridos, sua família, viver da arte de forma decente.

São usuários pessoas físicas ou jurídicas.
Seja rádio ou demais empresas como: restaurantes, hotéis, estádios, casas de shows, eventos públicos em geral. Pela legislação todas são passíveis de arrecadação.
Nesta página do Ecad Usuário de Música você terá com clareza quem são os envolvidos nesta rede de consumo.

Os artistas deste país precisam ficar de olho, entre tantas lutas o autor não tem nada do seu lado. Apenas a lei, esta muitas vezes quem a faz cumprir não consegue atingir os objetivos que o autor precisa para sua sobrevivência.
Tem outra coisa muito triste que acontece, são muitos os políticos donos de empresas usuárias de músicas que querem a isenção destes ramos, desta forma todo autor seria prejudicado, tanto os brasileiros como os estrangeiros.

É realmente, gente sem um pingo de preocupação com o povo, qual o país que vive sem música?
O que os nossos músicos tem para sobrevivência. Deviam fazer festa muda, ter rádio muda... Etc.
E não se apropriar do alheio, usar o alheio. Querem fazer leis para tirar seus direitos. Se informe!

Coisa muito séria, ainda não temos num todo formação para apoiar os criadores, não temos de nossas famílias, de empresas, resumindo da população em geral. Falta muito para que se entenda que o autor é o produto principal de toda cadeia da música não só no Brasil mas, no planeta.
As empresas só apoiam quem lhes dá visibilidade, não investem em artistas pequenos e as famílias gostam de seus filhos mas, não os desejam em um mercado que não dá o retorno almejado.

Aparecer alguém que perceba isso é um milagre e lhe confesso, ainda não encontrei.

#usuáriosdemúsica #autor #estrangeiros #empresários

Posso te ajudar?

Gil

Gil Assessoria Musical 

junho 05, 2017

Orquestra do Brasil não recebe há 7 meses - #compartilhe #comente

Imaginem só,  o dilema dos demais, dos que trabalham na área musical, eu não recebo há quase dois anos. É muito grave o que acontece conosco, aqui em todo país. 

É extremamente vergonhoso o que fazem com os músicos do país.
CONFIRAM A MATÉRIA:   Site G1- Sinfônica SEM Receber Salário
Estamos à míngua...A maioria dos que trabalham com música, ganham pouco, pouquíssimo. Os independentes nem se fala.

E as políticas não veem este profissionais. Mas, não dispensam suas canções em suas festas, deviam fazer festa MUDA. 
A justiça poderia ver todas as pendências e liberar, ganham o dinheiro do Brasil para ficar com cara de taxo sem trabalhar.

Desorganizados e mau pagadores. Triste!


Gil

Gil Assessoria Musical 

junho 01, 2017

Vítimas das Chuvas em Pernambuco - #solidariedadeébenção

Pernambuco - Brasil
Está com muitos desabrigados devido a muitas chuvas
OREMOS pelas famílias e torcer para que suas casas sejam restituidas...

O estado está com muitos pontos para donativos. #solidariedadeébenção

Gil

maio 12, 2017

AUTORES PRECISAM DE UNIÃO

Algum dia ou alguém, já questionou a unidade do grupo.

Percebe-se uma distância gritante entre os que compõem e de todos que vivem da música.
Não vamos generalizar mais em busca de vantagens muitos puxam o tapete dos colegas e não precisa disso, existe um mercado gigante, claro que em maior escala o independente, mas é assim mesmo, existem pequenos e grandes em todos os setores. Bom mesmo é que todos possam ter seu espaço.

Agora perguntamos isso vale a pena? Em que se destaca o autor?
Desculpe-me, mas, parece mais uma maldição. Vivemos lutando pra valer e não conseguimos alcançar destaque por mera desunião dos profissionais.
A indústria não dá o devido merecimento, não recompensa com ênfase. 

É preciso perceber que o autor é o produto principal, de todos os setores da indústria fonográfica.

É o produto do instrumentista, dos fabricantes;
Das gravadoras.
Do usuário em geral: Rádios, televisão, festas, etc.
Das associações de direito autoral
Das editoras.
Do Ecad.
E demais profissionais que vivem da música.

Se não tem autor não existe esta cadeia gigante de profissionais.

OBS: Vá até sua associação e peça para que verifiquem o seu crédito retido, caso tenha veja logo a documentação necessária entregue e cobre – o direito é seu!
Oriente seus colegas a fazer o mesmo. Ajude, seja benção na vida do seu próximo.

#compartilhe

Posso lhe ajudar? 

Gil

Gil Assessoria Musical 

abril 28, 2017

O Rico e Lázaro - SÉRIES DO BRASIL - NOVELAS DO BRASIL

Entre tantas dificuldades do Brasil, um canal de televisão tem investido em coisas boas,  esta não é a primeira séria de tema bíblico. elaborada por ela, por muitos anos a tv tem incutido na cabeça de muitos até a pornografia como se fosse grande coisa. Lembrando, não todos os canais que instigam tais barbáries mas, existe sim este tipo em nosso país.

É do conhecimento de todos muita coisa produzida no Brasil, não passa de lixo pornográfico, infelizmente. Muitas vezes produzido com verbas, dinheiro público, milhões em pornô, em trabalhos de quinta. Que faz vergonha a qualquer escória.

Esta vale a pena, tenho visto e percebo a qualidade do trabalho, creio até que o ator que faz parte deste trabalho jamais esquecerá tamanha grandeza e beleza - uma virada na televisão...
Isso sim é coisa de família.


Sem delongas, não costumo compartilhar aqui trabalhos de TVs mas este tem o seu diferencial e recomendo. 
É uma novela que começou há alguns dias, ainda nova...Muita coisa ainda pela frente.

O planeta precisa ver...As famílias precisam de coisas boas.

Gil 

abril 26, 2017

QUANTO VALE MINHA MÚSICA???

A grande, a maior, pergunta do autor: Como faço para vender minhas músicas?
A lei de direitos autorais reza que os direitos morais são intransferíveis apenas os patrimoniais são negociáveis. Portanto, elas não serão vendidas e sim autorizadas, licenciadas para gravação, em trabalhos de cantores, onde no encarte do trabalho constará o nome de seu criador, quero crer que os que agem assim não conhecem a legislação haja vista o completo desconhecimento dos autores no que concerne ao seu trabalho, ao direito autoral.
Neste momento da negociação, o autor tem plena liberdade de ditar o preço de sua obra para gravação, diríamos que este valor seria um advance pela gravação de sua obra.
A autorização pode ser concedida pelo autor ou pela editora com quem ele tem trabalha, isso depende da parceria que existe entre ambos ditada em contrato.
Quanto vale minha música?
I - Se você está entrando no mercado agora e suas canções precisam de um espaço, cabe avaliar bem para conquistar seus clientes;
II - O artista que vai gravar, ele pode também junto com você determinar, negociar este valor, as partes são livres para definir. Existe entre ales, alguns bem legais que entendem a situação do autor.
III – Não tem um valor fixo para este caso, é você que descobre diante das circunstâncias o que pode cobrar por esta autorização.
IV – No mercado independente os cantores em sua maioria são tão carentes assim como o autor. Por isso a conversa entre as partes é imprescindível para que não perca a oportunidade.
VI – Quando uma obra entra numa grande gravadora, ela paga um percentual pela vendagem e por isso não precisa do pagamento no momento da autorização. Isso se você realmente quer entrar neste espaço.  Cobrar neste caso não seria o mais prudente.
VII – A canção passa a valer BEM quando o autor é renomado. O preço no mercado depende muito mais da carga que o autor carrega, do nome que ele tem no mercado.
RESUMINDO: você define o seu valor, lhe asseguro que a variação é gigante.
Uma coisa absurda que existe no meio é que um autor pode ficar rico com uma música, é uma falácia, existem autores passando de mil canções gravadas e não está rico, por isso o mais importante é persistir, trabalhar com esmero e quanto mais colocar canções no mercado melhor para seu nome, para o reconhecimento.
O autor pode buscar uma assessoria, para aprender a executar este trabalho.
Ter as canções publicadas é muito prazeroso para o criador, é uma recompensa na alma ver sua música tocando nos meios de comunicação. Por isso nunca desista, não é fácil, mas não é impossível. Lute por seu espaço!
No Brasil, a música ainda não tem a recompensa merecida, o autor continua chupando o dedo. Mas, persista...
ACORDE!!!
Posso te ajudar?


Gil

Gil Assessoria Musical 


abril 24, 2017

#CRÉDITORetido Do #Ecad

Percebe-se que nos últimos anos, muitas reclamações por parte dos autores concernentes ao crédito retido, quando eles afirmam ter informado toda documentação requisitada e mesmo assim não terem seus pagamentos liberados.

Caso haja alguma objeção por parte do Ecad nisso, o autor não tem alternativa além de cobrar de sua associação a devida providência. 
Ela não tem como se eximir em resolver tal pendência, é obrigação dela mediante documentação fornecida pelo autor à execução deste trabalho junto ao Ecad gerando assim a liberação dos valores.

O Ecad por sua vez também não pode se negar a pagar o que é seu, se o crédito esta retido é porque foi recolhido, o dinheiro está lá, porque não pagariam, não seriam loucos a tal ponto...Lute pelo que é seu. COBRE.

Caso haja, questões deste tipo por ai é preciso avaliar seriamente e de repente recorrer a um processo cível, mas não acredito que a instituição, queira tal situação. Afinal o dinheiro não é dela. É seu.

Quero crer que tudo isso acontece apenas por falta de documentação ou até mesmo por negligência de funcionários, em toda empresa tem os negligentes  infelizmente, diante disto, você pode recorrer a outros da mesma associação, caso o problema ainda persista, troque de associação.

Todos sabem que não temos no país alternativa se não o Ecad e ninguém está livre de erros, mas, sim os autores precisam se inteirar do que é seu. Precisam está atentos e até sugerirem mudanças no funcionamento da instituição caso há necessidade.

Não esqueça nunca, tais instituições só existe porque você é o produto do trabalho dela. Não existe outro.

Em que posso lhe ajudar???

#compartilhe


Gil

Gil Assessoria Musical 

abril 12, 2017

ESCOLHA - Autor Não é Boneco

Os autores não são apaixonados pelas associações de direito autoral e muitos menos pelo Ecad, quem pensa isso está redondamente enganado.
Gostam na verdade do seu dinheiro depositado em sua conta... O que é perfeitamente normal, sem o autor não existe tais instituições.
O que deve haver é respeito entre as partes, não devem também esquecer é: que o autor é o produto de toda esta gama de instituições...

Que escolha tem o autor no Brasil, além, do Ecad e de suas associações administradoras. NENHUM.
É um monopólio, eu os defendo pela estrutura de trabalho que foi elaborada, porém, não tem como equilibrar e deixa muito a desejar o fato de não existir concorrentes que possa fazer este mesmo trabalho e o autor possa escolher onde queira agregar-se.
A única escolha que ele tem é a de cobrar por conta e a outra é de escolher a associação para se filiar.

No Brasil, as instituições arrotam riquezas enquanto que o autor e os demais profissionais chupam o dedo.
É muita burocracia para se preencher um formulário, uma declaração de obras, onde a própria lei diz que o autor registra se quiser.

O mais prudente e a única forma do autor está mais confortado e pedir mensalmente a sua associação a relação do seu crédito retido, para corrigir os possíveis problemas de variações que suas obras têm sofrido no mercado.

Sabendo ele que as associações e o Ecad não fazem isso de graça para ele e sim porque deve a ele sua existência, é ele o produto principal de tudo que solfeja música.
O autor precisa saber disso sempre.
É sempre muito bom continuar com respeito mútuo sem complicar, simplificando, um dia o autor acorda...

Autor não é boneco não...

Gil

Gil Assessoria Musical 

março 17, 2017

Jonas Vilar - CANTA Rildo Silva - Universal Music

Jonas Vilar : Carro De Fogo
#COMPOSIÇÃO de: Hildo Silva - Vamos conferir!



Este é o mais novo trabalho do cantor Jonas Vilar - álbum DEUS PODE trás canções do autor Rildo Silva,  este é  mais um trabalho da Universal Music.

O autor mais que nunca precisa do apoio de todos, estão apenas começando...Cultura é também o retrato de um povo...



Gil

Gil Assessoria Musical 

março 06, 2017

COMO RECEBER DIREITO AUTORAL NO BRASIL? #COMORECEBERDIREITOAUTORAL

I - A primeira coisa a fazer é ter músicas tocando no mercado, sem isso é impossível receber.
De que forma ela vai para o mercado? em um disco (CD) gravado ou pode ser também, outros cantores gravando suas composições. Isso é muito bom para todo autor. Quanto mais canções no mercado melhor.

II – Tornar-se membro de uma associação. NO país nós temos nove associações, VEJA AQUI:ASSOCIAÇÕES DE DIREITO AUTORAL

III – Cadastrar periodicamente todas as canções no sistema ECAD, através das associações – em todo processo você deve se dirigir a sua associação de direito. Caso tenha um assessor ou advogado converse com ele para lhe instruir corretamente o procedimento.

Estes são os três básicos passos para receber, além, de muito trabalho.

Gravar e não divulgar, tocar em consumidores que não sejam íntegros é complicado, a vida do autor no Brasil, está muito longe do que se almeja. Mesmo assim, não podemos desistir persistir é melhor solução. 


 #compartilha com seu #colega #autor, seu #estúdio, sua #gravadora 

Vamos aprender mais...Essa é saída...
Posso lhe ajudar?


Gil

Gil Assessoria Musical 

fevereiro 21, 2017

CARTEIRA NÃO É MAIS GRATUITA

Levei um tempo para postar esta notícia pois confesso, que não gostei dela.

Muitas associações já cobravam a carteirinha do autor e a que lhes indicava NÃO, mas, agora também resolveu cobrar então, resolvi deixar aqui este LINK: ASSOCIAÇÕES  onde todos terão acesso a todas as instituições do Brasil, que podem lhes fornecer esta carteira.

Escolha a de sua preferência e no site delas já contém os formulários onde todos podem baixar e se filiarem, depois disto podemos conversar, a edição continua gratuita mesmo assim, você só pode fazer depois de ser membro de uma destas instituições vinculada ao ECAD.

A medida que tivermos mais notícias irei comentando, não existe o que questionar, só obedecer.
Falar disso no momento não me satisfaz muito, preciso digerir bem...
Sei também, que todos ou muitos não irão gostar...Mas também, precisam aprender a lidar com o que fazem, sendo leigos precisam aprender e conhecer seus direitos de forma correta e não deixar retidos num sistema único do país. O direito é seu e por isso só você pode reivindicar.

TODOS que no pediram os formulários, por favor entre neste link: ASSOCIAÇÕES e lá terá várias associações onde podem se filiar. Façam isso e  as  dúvidas depois iremos conversando. 
Sei que não são poucos os pedidos mas, no momento esta é a solução. 

OBS: quando visitar o site de cada instituição, você irá perceber que entre elas existem as que são práticas, objetivas, onde seus formulários são simples, de fácil entendimento, de preenchimento sem complicações, dê preferência a essas, escolha uma bem acessível a tudo isso.
No mais todas são semelhantes, o que vai diferenciar é o atendimento do profissionais, de seus funcionários que hoje em dia tem os bons e outros muito chatos. Essa é a verdade. Mas, você saberá bem separar bem as coisas. Creio assim.

LEMBRANDO isso: porque muitos que trabalham na área esquecem que os nossos músicos e autores em sua maioria são leigos, desta forma não adequam suas exigências, internas com a lei de direito autoral que é para todos os profissionais da arte e não só para os formados. A lei é igual para todos e ninguém está acima dela.

 #compartilha com seu colega #autor, seu #estúdio, sua #gravadora 

Vamos aprender mais...Essa é saída...


Gil

Gil Assessoria Musical 

janeiro 29, 2017

REGISTRO DE MÚSICA

Voltando ao assunto do registro das obras musicais, um dos mais abordados pelos autores.
O que diz a lei no artigo: 
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. LEI DE DIREITO AUTORAL

Isso significa que: o autor não é obrigado a registrar sua música, pois sua criação está protegida desde que o mesmo guarde bem as provas de sua criação, objetos dos qual só ele tem propriedade. 
Caso decida fazer, que é o mais prudente, o bom e correto é procurar a biblioteca nacional ou um editora de música, pois são duas organizações onde a lei considera como registro. Vai-se fazer faça correto, não fiquem procurando atalhos que vão lhes dá problemas no futuro.

Outra dúvida: o Ecad não é o órgão de registro de obras, ele existe para efeito de arrecadação do seu direito autoral quando suas canções são executadas publicamente e isso só pode acontecer se você for membro de uma associação de direito autoral. No Brasil, existem nove, procure uma perto de você.

Têm acontecido muitas reclamações por parte dos mesmos, em sua maioria autores leigos que caem em contos. Se a lei diz isso, aparecem no mercado formas e formas de organizações oferecendo registro de obras que não condizem com o que a lei diz, ordena.
Isso acontece simplesmente pelo fato da lei da margem do autor registar ou não suas canções. Pessoas se aproveitam desta margem, deste artigo para ludibriar os criadores completamente leigos. Isso gente não é ofensa, é para que você passa se informar do realmente pé verdade.

Uma coisa boa a se fazer é ler a lei, entre no site do planalto e leia, se informe, isso lhe dará mais segurança e certeza do registro para o que você produz.

Há anos, venho conversando sobre o assunto, mas não damos conta de todo trabalho são milhares espalhados por este Brasil gigante. Uma coisa é bem triste, pelo andar da carruagem vamos levar anos para termos autores bem informados e já recebendo seus direitos.

Hoje desejo, que todos consigam colocar suas canções no mercado, sem demora, pois música debaixo do colchão não paga suas contas.

Vamos trabalhar...

Gil

Plante uma árvore, em qualquer lugar do planeta, onde estiver, pode ser fruteiras, escolha  a que se adapta a sua região, seu país...PLANTE!!!