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abril 26, 2017

QUANTO VALE MINHA MÚSICA???

A grande, a maior, pergunta do autor: Como faço para vender minhas músicas?
A lei de direitos autorais reza que os direitos morais são intransferíveis apenas os patrimoniais são negociáveis. Portanto, elas não serão vendidas e sim autorizadas, licenciadas para gravação, em trabalhos de cantores, onde no encarte do trabalho constará o nome de seu criador, quero crer que os que agem assim não conhecem a legislação haja vista o completo desconhecimento dos autores no que concerne ao seu trabalho, ao direito autoral.
Neste momento da negociação, o autor tem plena liberdade de ditar o preço de sua obra para gravação, diríamos que este valor seria um advance pela gravação de sua obra.
A autorização pode ser concedida pelo autor ou pela editora com quem ele tem trabalha, isso depende da parceria que existe entre ambos ditada em contrato.
Quanto vale minha música?
I - Se você está entrando no mercado agora e suas canções precisam de um espaço, cabe avaliar bem para conquistar seus clientes;
II - O artista que vai gravar, ele pode também junto com você determinar, negociar este valor, as partes são livres para definir. Existe entre ales, alguns bem legais que entendem a situação do autor.
III – Não tem um valor fixo para este caso, é você que descobre diante das circunstâncias o que pode cobrar por esta autorização.
IV – No mercado independente os cantores em sua maioria são tão carentes assim como o autor. Por isso a conversa entre as partes é imprescindível para que não perca a oportunidade.
VI – Quando uma obra entra numa grande gravadora, ela paga um percentual pela vendagem e por isso não precisa do pagamento no momento da autorização. Isso se você realmente quer entrar neste espaço.  Cobrar neste caso não seria o mais prudente.
VII – A canção passa a valer BEM quando o autor é renomado. O preço no mercado depende muito mais da carga que o autor carrega, do nome que ele tem no mercado.
RESUMINDO: você define o seu valor, lhe asseguro que a variação é gigante.
Uma coisa absurda que existe no meio é que um autor pode ficar rico com uma música, é uma falácia, existem autores passando de mil canções gravadas e não está rico, por isso o mais importante é persistir, trabalhar com esmero e quanto mais colocar canções no mercado melhor para seu nome, para o reconhecimento.
O autor pode buscar uma assessoria, para aprender a executar este trabalho.
Ter as canções publicadas é muito prazeroso para o criador, é uma recompensa na alma ver sua música tocando nos meios de comunicação. Por isso nunca desista, não é fácil, mas não é impossível. Lute por seu espaço!
No Brasil, a música ainda não tem a recompensa merecida, o autor continua chupando o dedo. Mas, persista...
ACORDE!!!
Posso te ajudar?


Gil

Gil Assessoria Musical 


abril 24, 2017

#CRÉDITORetido Do #Ecad

Percebe-se que nos últimos anos, muitas reclamações por parte dos autores concernentes ao crédito retido, quando eles afirmam ter informado toda documentação requisitada e mesmo assim não terem seus pagamentos liberados.

Caso haja alguma objeção por parte do Ecad nisso, o autor não tem alternativa além de cobrar de sua associação a devida providência. 
Ela não tem como se eximir em resolver tal pendência, é obrigação dela mediante documentação fornecida pelo autor à execução deste trabalho junto ao Ecad gerando assim a liberação dos valores.

O Ecad por sua vez também não pode se negar a pagar o que é seu, se o crédito esta retido é porque foi recolhido, o dinheiro está lá, porque não pagariam, não seriam loucos a tal ponto...Lute pelo que é seu. COBRE.

Caso haja, questões deste tipo por ai é preciso avaliar seriamente e de repente recorrer a um processo cível, mas não acredito que a instituição, queira tal situação. Afinal o dinheiro não é dela. É seu.

Quero crer que tudo isso acontece apenas por falta de documentação ou até mesmo por negligência de funcionários, em toda empresa tem os negligentes  infelizmente, diante disto, você pode recorrer a outros da mesma associação, caso o problema ainda persista, troque de associação.

Todos sabem que não temos no país alternativa se não o Ecad e ninguém está livre de erros, mas, sim os autores precisam se inteirar do que é seu. Precisam está atentos e até sugerirem mudanças no funcionamento da instituição caso há necessidade.

Não esqueça nunca, tais instituições só existe porque você é o produto do trabalho dela. Não existe outro.

Em que posso lhe ajudar???

#compartilhe


Gil

Gil Assessoria Musical 

abril 12, 2017

ESCOLHA - Autor Não é Boneco

Os autores não são apaixonados pelas associações de direito autoral e muitos menos pelo Ecad, quem pensa isso está redondamente enganado.
Gostam na verdade do seu dinheiro depositado em sua conta... O que é perfeitamente normal, sem o autor não existe tais instituições.
O que deve haver é respeito entre as partes, não devem também esquecer é: que o autor é o produto de toda esta gama de instituições...

Que escolha tem o autor no Brasil, além, do Ecad e de suas associações administradoras. NENHUM.
É um monopólio, eu os defendo pela estrutura de trabalho que foi elaborada, porém, não tem como equilibrar e deixa muito a desejar o fato de não existir concorrentes que possa fazer este mesmo trabalho e o autor possa escolher onde queira agregar-se.
A única escolha que ele tem é a de cobrar por conta e a outra é de escolher a associação para se filiar.

No Brasil, as instituições arrotam riquezas enquanto que o autor e os demais profissionais chupam o dedo.
É muita burocracia para se preencher um formulário, uma declaração de obras, onde a própria lei diz que o autor registra se quiser.

O mais prudente e a única forma do autor está mais confortado e pedir mensalmente a sua associação a relação do seu crédito retido, para corrigir os possíveis problemas de variações que suas obras têm sofrido no mercado.

Sabendo ele que as associações e o Ecad não fazem isso de graça para ele e sim porque deve a ele sua existência, é ele o produto principal de tudo que solfeja música.
O autor precisa saber disso sempre.
É sempre muito bom continuar com respeito mútuo sem complicar, simplificando, um dia o autor acorda...

Autor não é boneco não...

Gil

Gil Assessoria Musical 

março 17, 2017

Jonas Vilar - CANTA Rildo Silva - Universal Music

Jonas Vilar : Carro De Fogo
#COMPOSIÇÃO de: Hildo Silva - Vamos conferir!



Este é o mais novo trabalho do cantor Jonas Vilar - álbum DEUS PODE trás canções do autor Rildo Silva,  este é  mais um trabalho da Universal Music.

O autor mais que nunca precisa do apoio de todos, estão apenas começando...Cultura é também o retrato de um povo...



Gil

Gil Assessoria Musical 

março 06, 2017

COMO RECEBER DIREITO AUTORAL NO BRASIL? #COMORECEBERDIREITOAUTORAL

I - A primeira coisa a fazer é ter músicas tocando no mercado, sem isso é impossível receber.
De que forma ela vai para o mercado? em um disco (CD) gravado ou pode ser também, outros cantores gravando suas composições. Isso é muito bom para todo autor. Quanto mais canções no mercado melhor.

II – Tornar-se membro de uma associação. NO país nós temos nove associações, VEJA AQUI:ASSOCIAÇÕES DE DIREITO AUTORAL

III – Cadastrar periodicamente todas as canções no sistema ECAD, através das associações – em todo processo você deve se dirigir a sua associação de direito. Caso tenha um assessor ou advogado converse com ele para lhe instruir corretamente o procedimento.

Estes são os três básicos passos para receber, além, de muito trabalho.

Gravar e não divulgar, tocar em consumidores que não sejam íntegros é complicado, a vida do autor no Brasil, está muito longe do que se almeja. Mesmo assim, não podemos desistir persistir é melhor solução. 


 #compartilha com seu #colega #autor, seu #estúdio, sua #gravadora 

Vamos aprender mais...Essa é saída...
Posso lhe ajudar?


Gil

Gil Assessoria Musical 

fevereiro 21, 2017

CARTEIRA NÃO É MAIS GRATUITA

Levei um tempo para postar esta notícia pois confesso, que não gostei dela.

Muitas associações já cobravam a carteirinha do autor e a que lhes indicava NÃO, mas, agora também resolveu cobrar então, resolvi deixar aqui este LINK: ASSOCIAÇÕES  onde todos terão acesso a todas as instituições do Brasil, que podem lhes fornecer esta carteira.

Escolha a de sua preferência e no site delas já contém os formulários onde todos podem baixar e se filiarem, depois disto podemos conversar, a edição continua gratuita mesmo assim, você só pode fazer depois de ser membro de uma destas instituições vinculada ao ECAD.

A medida que tivermos mais notícias irei comentando, não existe o que questionar, só obedecer.
Falar disso no momento não me satisfaz muito, preciso digerir bem...
Sei também, que todos ou muitos não irão gostar...Mas também, precisam aprender a lidar com o que fazem, sendo leigos precisam aprender e conhecer seus direitos de forma correta e não deixar retidos num sistema único do país. O direito é seu e por isso só você pode reivindicar.

TODOS que no pediram os formulários, por favor entre neste link: ASSOCIAÇÕES e lá terá várias associações onde podem se filiar. Façam isso e  as  dúvidas depois iremos conversando. 
Sei que não são poucos os pedidos mas, no momento esta é a solução. 

OBS: quando visitar o site de cada instituição, você irá perceber que entre elas existem as que são práticas, objetivas, onde seus formulários são simples, de fácil entendimento, de preenchimento sem complicações, dê preferência a essas, escolha uma bem acessível a tudo isso.
No mais todas são semelhantes, o que vai diferenciar é o atendimento do profissionais, de seus funcionários que hoje em dia tem os bons e outros muito chatos. Essa é a verdade. Mas, você saberá bem separar bem as coisas. Creio assim.

LEMBRANDO isso: porque muitos que trabalham na área esquecem que os nossos músicos e autores em sua maioria são leigos, desta forma não adequam suas exigências, internas com a lei de direito autoral que é para todos os profissionais da arte e não só para os formados. A lei é igual para todos e ninguém está acima dela.

 #compartilha com seu colega #autor, seu #estúdio, sua #gravadora 

Vamos aprender mais...Essa é saída...


Gil

Gil Assessoria Musical 

janeiro 29, 2017

REGISTRO DE MÚSICA

Voltando ao assunto do registro das obras musicais, um dos mais abordados pelos autores.
O que diz a lei no artigo: 
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. LEI DE DIREITO AUTORAL

Isso significa que: o autor não é obrigado a registrar sua música, pois sua criação está protegida desde que o mesmo guarde bem as provas de sua criação, objetos dos qual só ele tem propriedade. 
Caso decida fazer, que é o mais prudente, o bom e correto é procurar a biblioteca nacional ou um editora de música, pois são duas organizações onde a lei considera como registro. Vai-se fazer faça correto, não fiquem procurando atalhos que vão lhes dá problemas no futuro.

Outra dúvida: o Ecad não é o órgão de registro de obras, ele existe para efeito de arrecadação do seu direito autoral quando suas canções são executadas publicamente e isso só pode acontecer se você for membro de uma associação de direito autoral. No Brasil, existem nove, procure uma perto de você.

Têm acontecido muitas reclamações por parte dos mesmos, em sua maioria autores leigos que caem em contos. Se a lei diz isso, aparecem no mercado formas e formas de organizações oferecendo registro de obras que não condizem com o que a lei diz, ordena.
Isso acontece simplesmente pelo fato da lei da margem do autor registar ou não suas canções. Pessoas se aproveitam desta margem, deste artigo para ludibriar os criadores completamente leigos. Isso gente não é ofensa, é para que você passa se informar do realmente pé verdade.

Uma coisa boa a se fazer é ler a lei, entre no site do planalto e leia, se informe, isso lhe dará mais segurança e certeza do registro para o que você produz.

Há anos, venho conversando sobre o assunto, mas não damos conta de todo trabalho são milhares espalhados por este Brasil gigante. Uma coisa é bem triste, pelo andar da carruagem vamos levar anos para termos autores bem informados e já recebendo seus direitos.

Hoje desejo, que todos consigam colocar suas canções no mercado, sem demora, pois música debaixo do colchão não paga suas contas.

Vamos trabalhar...

Gil

Plante uma árvore, em qualquer lugar do planeta, onde estiver, pode ser fruteiras, escolha  a que se adapta a sua região, seu país...PLANTE!!!

dezembro 06, 2016

Brasil & Investimentos Culturais

Há esperança no tangente?

É polêmico, falarmos neste assunto, pois, existem instituições que estão expondo seus editais com tantas exigências que parece mais uma máquina de extinção da arte.

Para quem lida, quem convive com o artista brasileiro sabe das dificuldades que se enfrenta neste campo. Mas, não tem sido fácil principalmente para a massa da classe. Percebe-se que os mais beneficiados do meio são os que estão no topo, os pequenos ficam a ver navios.

Para sermos mais sóbrios, assim como a maioria dos autores não conhecem seus direitos, também não conhecem os incentivos que existem e quando conhecem deixam de lado pela burocracia, pelas exigências e também pelo mau atendimento das instituições. 
A distância entre elas e o artista está mais para Terra e Marte. Exagero meu... Pode até ser. Mas, alguém poderia me apresentar algo no país onde possamos buscar apoio e sermos atendidos de forma clara e objetiva. Eu não conheço...

Existe a Lei Rouanet que é uma forma de incentivo, onde parte do IR do contribuinte seja pessoa física ou jurídica, podem ser destinados à cultura.
Ela foi elaborada com o intuito de instruir a população e empresas a contribuírem com a arte, porém, a mesma, tem causado neste momento muitas auditorias e, intervenções pelo mau uso, possivelmente muitas penalidades cheguem aos artistas que não cumpriram com as devidas exigências, isso também é bom, o artista é um formador de opinião e precisa servir de exemplo para os demais.
A lei é boa, mas seria necessária uma grande explanação da mesma para que todos entendessem o verdadeiro funcionamento sem transgredir o código penal, o código civil evitando assim as penalidades cabíveis do descumprimento da mesma.

Temos também, instituições estaduais e municipais, mas como já dissera antes, seus editais mais excluem do que acolhem os que mais precisam de poio. 
E não vemos evidências dos investimentos de forma palpável, não vemos agradecimentos por parte de quem conquistou e as cobranças para obter são intermináveis e só nos dá a sensação de eliminação.

Quanto ao patrocínio de particulares, não é difícil de perceber que eles preferem os grandes artistas, pois lhes dão a evidência que precisam à suas empresas, raramente vai surgir um ser com amor a arte, que coopere com os pequenos. Por isso, acredito que estamos muito longe do nosso alvo no país. Triste, mas é a verdade.

RESUMINDO: não existe um incentivo básico para o autor, para todos que vivem da arte.

Como seria bom o contrário de tudo isso...

Isso é um pequeno parêntese do sofrimento cultural brasileiro.

Gil

#Minc #Governo #Prefeituras #estados


novembro 08, 2016

PLS 206/12 - ISENÇÃO DO DIREITO AUTORAL PARA HOTÉIS -#hotéis #singer #compositores #músicos #gravadoras #estúdios #cantores

Está em tramitação no Senado, a PLS 206/12, é um projeto que pretende eximir os hotéis do Brasil de pagarem direito autoral sobre o uso de músicas em suas instalações.

A lei de direito autoral é  boa no que se refere a proteção das obras, a remuneração de seus criadores passa longe do almejado. também, no  percurso sempre aparecem os que desejam levar vantagens como essa e muitas vezes conseguem e de forma legal, com uma nova lei. 

Assim sendo, pensar nos autores brasileiros que são milhares espalhados pelo país,  que inda não tiveram a chance, oportunidade de perceber seus direitos, muitos porque ainda não entraram no mercado e os demais porque muitas vezes se deparam com usuários inadimplentes, isto é, usam e não pagam. Mas, falando dos que ainda não desfrutam, está sendo retirado de forma antecipada o futuro deles.Os que estão na ativa precisam acordar para o que acontece.

O que falta para todos, para as partes é a compreensão de que música é um arte, produto de um criador e para tanto deve ter o devido respeito, tanto moral como patrimonial.

Sendo assim, o que nos falta é velha e boa convivência entre os titulares e os usuários sem que haja perdas para ambos. 
Afinal, quem não gosta de música, e para clarear mais as ideias, o que existe sem música???
Até o cinema primeiro, que todos cham de mudo, tem música - é mudo apenas de texto, é interpretado com gestos, mas tem música. Então, é preciso pensar com sensatez e rever o projeto.

No site so Senado tem uma consulta pública abeta para votação, o link é este:  VOTE

http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=106062

LEMBRANDO A LEI 

Art. 37. A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.


VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:


f) sonorização ambiental;


X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas


Estes textos,  diz respeito ao que acontece no momento, além de outros, bom é ler toda lei para conclusões, no todo a lei também, passa a ideia de acordos quanto ao patrimônio que pode ser negociado, mas também deixa tudo isso sobre o domínio de seu criador, cabe só ao autor a liberação da devida remuneração, isso é exclusivo do dono da obra. Isso implica que esta lei não se faz necessária pois os usuários podem pedir direto ao autor a isenção dos pagamentos. Alei já lhes dá esta margem.

Como  justificar, explicar aos autores estrangeiros o uso da obra deles sem a devida remuneração. Vamos explicar isso para os grandes artistas do planeta,  sim porque a maioria deles tocam aqui, principalmente nestes ambientes. 

Bem, simplificando a lei já diz como proceder quando não se pode pagar pelo uso da obra, deve-se pedir de forma sucinta ao dono da obra de forma documentada a liberação da mesma. Simples assim. 
Caso contrário, estaremos com parlamentares votando o que a lei já nos dá no caso desta necessidade.
É o equilíbrio, pedir ao dono para o uso de suas obras. Isso sim, um negociação entre as partes, pois envolve o patrimônio pessoal  deles e de suas famílias.
Sem falar,nos precedentes, na margem que tudo isso pode dá para outros ramos, outros seguimentos de ususários e depois quem poderá dizer que não, onde parar,  ou todos não teriam o meso direito... Esquecendo o que de fato é o de direito. O autor..

Não existe estatística no país de quantos autores existem, uma coisa eu sei: são milhares por todos os recantos, mais hotéis com certeza existe.
Os milhares de autores do presente e do futuro serão gratos pela sensatez, se manterem o seu futuro e de suas famílias.

A música melhora os negócios de qualquer espaço de trabalho e o autor como fica???
Sem autor não existe música, leve a sério sua arte !!!

Gil 
#cantores #Singer #compositores #gravadoras #Músicos # Editoras #espalheparatodos #compartilhe #hoteis #senado #Brasil

outubro 19, 2016

USUÁRIOS DE MÚSICA

Quem são os usuários de obras musicas?

São pessoas físicas ou jurídicas que usam as obras de forma pública, Isso para simplificar e tornar fácio o entendimento para todos os profissionais da música

Como exemplo mais visíveis: Casa de eventos, casas comerciais, hotéis, restaurantes e entre elas a mais conhecida são: rádios e televisão, empresas de comunicação e shows em geral.

No Art.68 da lei de direito autoral assim está descriminado:

3° - Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.

Simplificando: Tudo que toca em público para diversão é passível de arrecadação. O sistema ainda deve muito aos autores neste caso. Mas, aos poucos se chega no alvo, é preciso que todos passem a conhecer o básico, sendo informados e cobrando das associações é que poderão vir um dia perceber seus direitos.

Quanto a arrecadação a lei também prever as formas e o Ecad no Brasil é o único orgão responsável para tal procedimento.

Neste processo, a lei ampara a todos, inclusive os estrangeiros que tocam no país.
Ar Art. 2º. Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil.

Isso é muito legal, o que falta a todos agora, é cobrar, cobrar de suas associações as devidas regularizações de seu trabalhos no sistema do Ecad e é você que fornece esta documentação. Você precisa fazer isso e sempre pedir a verificação dos seus possíveis retidos.

Cobrem, o direito é seu...

Gil