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novembro 29, 2012

MÚSICOS, PRODUTORES E DEMAIS ...

AUTOR
Pessoa física criadora de obra intelectual. 

CESSÃO
É a transferência de direitos patrimoniais feita pelo autor ou cedente a um terceiro ou cessionário. A cessão pode ser, segundo a legislação brasileira, total ou parcial. 

COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
É toda e qualquer utilização da obra musical ao vivo ou por meios mecânicos, em locais como danceterias, casas de espetáculos, clubes, hotéis, meios de transporte etc., ou ainda por meio da radiodifusão (emissoras de rádio e Tv) ou da exibição cinematográfica. 

COPYRIGHT
Termo utilizado para designar a titularidade exclusiva do direito de reproduzir a criação intelectual por qualquer meio ou processo. A utilização de símbolo do Copyright-© seguido do ano de publicação da obra é suficiente para que ela seja considerada protegida, segundo a Convenção Universal sobre Direito de Autor.

DIREITO DE AUTOR
É um conjunto de prerrogativas que a lei confere ao autor em relação às suas obras. O autor é titular de um direito que se caracteriza por sua dupla natureza: a de direito moral ou pessoal e a de direito patrimonial ou econômico. 

DIREITOS CONEXOS 
São direitos previstos pela lei: aos artistas, intérpretes ou executantes, para autorizar ou proibir a utilização de suas interpretações ou execuções; aos produtores de fonogramas de autorizar ou proibir a utilização de seus produtos; aos organismos da radiodifusão, para autorizar ou proibir a utilização de suas emissões. 

DIREITOS PATRIMONIAIS 
São os direitos exclusivos conferidos ao autor para que ele mesmo possa explorar sua obra ou autorizar terceiros a explorá-la, desfrutando dos resultados econômicos da sua exploração ou utilização, da forma e nas condições que forem por ele estipuladas ou negociadas. Ao contrário dos direitos morais, os direitos patrimoniais podem ser negociados, transferidos ou cedidos a outras pessoas, o que somente terá validade se feito por escrito. 

A lei brasileira assinala ainda que: 
a cessão de direitos poderá ser total ou parcial; a cessão de obras futuras só poderá ser feita pelo prazo de cinco anos; a utilização da obra somente pode ser feita com autorização do autor, que é o titular original, ou de quem tenha adquirido a titularidade dos direitos. 

Os direitos patrimoniais são independentes entre si. Cada forma de utilização da obra necessita de uma autorização específica, como por exemplo: para que a obra seja gravada em disco é preciso uma autorização; para que seja executada por qualquer meio ou processo é necessária uma autorização diferente; para que seja utilizada num comercial é preciso outra autorização, e assim por diante. 
A aquisição do original de uma obra, ou de um exemplar de seu suporte material de utilização , não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor ou titular.

DIREITOS MORAIS 
Os direitos morais são aqueles que estão diretamente vinculados à personalidade do autor. São considerados perpétuos, inalienáveis e irrenunciáveis, não podendo portanto ser objeto de cessão ou transferência. Consistem no direito de reivindicar a qualquer tempo, a paternidade da obra, ou seja, o de exigir que o titulo da obra e o seu nome sejam mencionados sempre que a obra for utilizada; no direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado como sendo o do autor da obra; no direito de opor-se a quaisquer modificações ou alterações que possam prejudicar sua obra ou atingi-lo em sua reputação; no direito de modificá-la antes ou depois de sua publicação; no direito de retirá-la de circulação ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, ressalvada, as indenizações que podem ser exigidas por terceiros.

DIREITO FONOMECÂNICO OU DE REPRODUÇÃO
É o direito gerado pela reprodução mecânica da obra, a partir de sua fixação em um suporte material denominado fonograma, que é colocado em circulação no mercado sob a forma de disco, de fita cassete, CD, DVD ou em qualquer outro formato de cópias obtidas através de um processo mecânico industrial.


EDITOR
É a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de publicar a obra, nas condições e mediante os procedimentos previstos no contrato firmado com o autor, reservando para si uma percentagem sobre os resultados da exploração da obra. A edição pode ser feita de forma gráfica, através da elaboração de partituras ou por outro meio qualquer. 

EXECUÇÃO PÚBLICA MECÂNICA
Ocorre quando são utilizadas gravações das obras musicais ou emissões de programas radiodifundidos para sua comunicação ao público. 

FONOGRAMA 
É a fixação, exclusivamente sonora, em qualquer tipo de suporte material da interpretação humana ou de outros sons. 

INTÉRPRETE
É o cantor, músico ou qualquer intérprete de obra literária, artística ou científica. 

MÚSICO ACOMPANHANTE
É aquele que atua no acompanhamento de uma interpretação musical, podendo executar um instrumento ou participar do coro. 

OBRA
Obra é a criação do espírito, de qualquer modo exteriorizada. 

OBRA DERIVADA
Obra criada a partir de obra original, embora constitua uma criação autônoma. A obra derivada só pode ser realizada com a autorização prévia do autor da obra original, exceto no caso de obra em domínio público. 

OBRA COLETIVA 
Obra resultante da justaposição de criações, que podem ser individualizadas.

OBRA EM COLABORAÇÃO 
Obra criada, em comum, por dois ou mais autores, sem que se possa separar a contribuição de cada um para o produto final.

OBRA INDIVIDUAL
Obra criada por um único autor. 

OBRA MUSICAL 
É a criação do espírito, exteriorizada através de uma composição musical, com ou sem letra. 

OBRA ORIGINAL
Obra criada em primeira mão. 

PLÁGIO
É a cópia não autorizada de uma obra, feita de forma ardilosa, com o intuito de mascarar a própria cópia, no todo ou em parte, e representa uma apropriação da forma utilizada pelo autor para expressar sua idéia ou sentimento. Plagiar é a ação de apresentar como de sua autoria, uma obra ou parte de uma obra, que originalmente foi criada por outro. O plágio fere os direitos morais e patrimoniais do verdadeiro autor. 

PRODUTOR FONOGRÁFICO
É a pessoa física ou jurídica responsável pela produção do fonograma. 

SINCRONIZAÇÃO 
É a inclusão de obra ou fonograma na trilha sonora de uma obra audiovisual.

SUBEDITOR
É a pessoa física ou jurídica que, por meio de um contrato com o editor original, assume suas funções em um outro território, repartindo com o mesmo a percentagem sobre os resultados econômicos obtidos. 

REPRODUÇÃO GRÁFICA 
É o direito gerado pela reprodução e comercialização da obra ou de cópias da mesma obtidas por meios gráficos, tais como partitura musical, songbook, etc. 

TITULAR
É a pessoa física ou jurídica que detém os direitos patrimoniais sobre a obra. Pode ser o próprio autor ou quem ele transferiu seus direitos. 

USUÁRIOS
São as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam música em suas atividades, desde que não seja estritamente no âmbito doméstico ou privado. 

novembro 05, 2012

Compositores, Intérpretes, Cantores, Músicos, Produtores, Stúdios, Gravadoras


Muitos profissionais: compositores, intérpretes, cantores, músicos, produtores, studios, gravadoras estão com vários problemas de retenções dos seus direitos autorais.

Isso acontece por que na maioria dos profissionais  não levam em sua associação de direito os trabalhos que colocam no mercado.

Também, muitos ainda não atentaram para fazerem seus cadastros, milhares pelo país afora de norte a sul de leste a oeste não tem este registro. Gente, nós temos no Brasil 09 (nove) associações de direito autoral.

E necessário cuidar de seu patrimônio e a lei lhes dá este direito. 

Podemos lhes enviar os formulários por e-mail para que possam fazer este cadastro e os que já estão cadastrados precisam sim atualizar seus trabalhos em suas associações

Gil

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO BIBLIOTECA NACIONAL DE LITERATURA 2012

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO BIBLIOTECA NACIONAL DE LITERATURA 2012
Inscrições vão até dia 17 de novembro e premiará autores, tradutores e projetistas gráficos nas categorias de poesia, romance, conto, ensaio, tradução, projeto gráfico, literatura infantil e literatura juvenil
FBN divulga resultado dos recursos dos editais das Bolsas de Criação e Circulação Literária BN/Funarte
http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=1

novembro 04, 2012

O que é Direito Autoral?


O que é Direito Autoral?
É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. O
 Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

Os direitos morais são os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade.

Por sua vez, os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica de obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente, caracterizando-se como verdadeiro direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal.

Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis, imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Sem autorização, portanto, a obra intelectual não poderá ser utilizada sob qualquer forma, e se o for, a pessoa responsável pela utilização desautorizada estará violando normas de direito autoral, conduta passível de medidas judiciais na esfera cível sem prejuízo das medidas criminais.

Os direitos autorais compreendem os direitos de autor e os direitos que lhes são conexos, sendo disciplinados em nível nacional e internacional.

Na esfera internacional destaca-se, basicamente, o sistema unionista instituído pela Convenção da União de Berna e pela Convenção de Roma. Os países integrantes desses tratados internacionais se uniram para traçar metas e disciplinar a defesa do direito de autor e dos direitos conexos, editando normas de aplicação internacional, que, atualmente são reconhecidas e aplicadas pelo Governo Brasileiro através dos Decretos nº 75.699/75 e 57.125/65, respectivamente.

O Brasil também é signatário do Acordo de Marrakech, de 1994, pelo qual, com o término da rodada Uruguai do GATT, foi instituída a Organização Mundial do Comércio – OMC. Portanto, segundo o Anexo I C deste instrumento, que contém o acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (ADPIC ou TRIPS, em inglês), o Brasil está obrigado a obedecer as disposições contidas nos artigos substantivos do Convênio de Berna, sob pena do país ser alvo das sanções previstas no próprio acordo.

Em razão do disposto no artigo 41 do ADPIC, o Brasil também está obrigado a garantir uma proteção efetiva e eficaz aos direitos de autor, devendo impedir qualquer utilização não autorizada das obras intelectuais protegidas. Os três poderes da República deverão, então, no âmbito de suas competências, estabeler as punições adequadas para todos os casos de desrespeito à propriedade intelectual, além de garantir que a sua aplicação pelo Judiciário seja eficaz e não demasiadamente lenta e onerosa.

O Brasil também é signatário de outros tratados internacionais versando sobre a proteção dos direitos autorais e conexos, dentre eles os de Genebra, Washington, Buenos Aires.

Todos esses tratados e acordos internacionais foram recepcionados pela legislação interna. Por outro lado, a propriedade literária, artística e científica é também protegida pelo art. 5º, incisos XXVII e XXVIII da atual Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998, pelos artigos 184 e 186 do Código Penal, bem como pelos decretos acima mencionados.


SUA HISTÓRIA NO BRASIL

O Brasil, na época colonial, encontrava-se subordinado à legislação portuguesa, cuja Constituição de 1838 garantia aos inventores a propriedade das suas descobertas e aos escritores a de seus escritos, pelo tempo e na forma que a lei determinasse.

Com a independência brasileira e partir das Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, o direito autoral em nosso País passou a ser expressamente reconhecido. A Emenda Constitucional n.º 1/69 assim determinava: “ Aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Esse direito é transmissível por herança, pelo tempo que a lei fixar”.

No caso dos direitos autorais relativos às obras musicais, foram os próprios compositores que lutaram para a criação de uma normatização para a arrecadação de direitos autorais por execução pública. Perceberam que havia necessidade de se organizarem para serem remunerados pelas suas criações, que eram utilizadas sem permissão, em qualquer local público.

No Brasil, as sociedades de defesa de direitos autorais surgiram no início do século XX. Estas associações civis, sem fins lucrativos, foram na sua maioria fundadas por autores e outros profissionais ligados à música, e tinham como objetivo principal defender os direitos autorais de execução pública musical de todos os seus associados.

Já em 1917, foi fundada a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (que posteriomente passou a se chamar Sociedade Brasileira de Autores) - SBAT, que no início era integrada somente por autores de teatro, mas que com o passar do tempo também permitiu a associação de compositores musicais.

Como conseqüência natural, o movimento associativo ampliou-se e logo surgiram outras entidades.

1942 - União Brasileira de Compositores - UBC
1946 - Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Editores - SBACEM
1956 - Sociedade Arrecadadora de Direitos de Execuções Musicais no Brasil - SADEMBRA
1960 - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais - SICAM
1962 - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais - SOCINPRO

Com a pulverização de associações voltadas para o mesmo fim, os problemas não paravam de aumentar. Os usuários preferiam continuar a utilizar as obras intelectuais sem efetuar qualquer pagamento, visto que o pagamento a qualquer uma das associações existentes não implicava em quitação plena e permitia a cobrança por outra associação. As músicas, em sua grande maioria, eram (e são) resultado de parcerias e por isso possuíam vários detentores de direitos, cada qual filiado a uma das referidas entidades, gerando cobranças e distribuições separadas.

Em 1973, em razão da promulgação da Lei de Direitos Autorais, Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, surgiu o ECAD, que passou a centralizar toda a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical, além de toda a documentação necessária para o perfeito desenvolvimento do processo.

Ressalta-se, portanto, que o escritório central, previsto na lei, é patrimônio dos titulares, patrimônio este administrado pelas associações de titulares. São essas associações que dirigem e administram o ECAD, fixando preços e regras de cobrança e distribuição dos valores arrecadados, e controlam todas as informações cadastrais pertinentes aos titulares, às suas obras musicais e aos seus fonogramas. Estas informações são enviadas ao ECAD, a fim de alimentar seu banco de dados, possibilitando a identificação correta tanto dos titulares como de suas criações.


Titulares Sociedades ECAD


CURIOSIDADE:

Chiquinha Gonzaga foi uma das responsáveis no Brasil pelo movimento de defesa dos direitos autorais. Cada vez que suas obras musicais eram executadas nos Teatros, ela considerava ser justo receber uma parcela do que era arrecadado, pois entendia que sua música era tão importante e gerava tanto sucesso quanto o texto apresentado. Foi ela quem fundou a primeira sociedade de autores de obras teatrais no Brasil – a SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. Mais tarde, foram criadas as associações de direitos autorais musicais.


OS TITULARES E SUAS OBRAS

Direitos autorais e direitos conexos

Os titulares de direitos são aquelas pessoas físicas ou jurídicas às quais a legislação autoral confere direitos de autor ou conexos. Portanto, eles podem ser titulares de natureza autoral ou conexa.

Na Lei dos Direitos Autorais, o autor é considerado pessoa física criadora, que, no caso específico da música, pode ser o autor (da letra) ou o compositor (autor da música). O autor e/ou o compositor podem autorizar que seja feita uma versão de sua obra, nascendo aí a figura do autor-versionista, que geralmente é aquele que faz a versão da música para idioma diverso do idioma de origem. A versão caracteriza-se por ser uma nova obra, derivada da obra original já existente. No entanto, o autor original, no momento da distribuição de valores, também recebe um percentual, pois a criação original é de sua autoria.

Também existe a figura do autor-adaptador, que é aquele que faz adaptação sobre obra em domínio público. No momento da distribuição, este autor-adaptador recebe os valores distribuídos e relativos à adaptação que criou.

Dentro ainda do ramo do direito de autor, existem as editoras musicais, que não são caracterizadas como autoras, mas exercem a titularidade dos direitos dos autores que lhes conferem tais direitos em razão de contratos de edição ou cessão de direitos firmados. Também ligados aos editores, estão os sub-editores, que são os editores nacionais que representam obras estrangeiras no Brasil sob a forma de sub-edição e não edição direta.

Os direitos conexos são os direitos reconhecidos a determinadas categorias que auxiliam na criação, produção ou difusão da obra intelectual. Entre os titulares conexos estão os intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos (são os responsáveis pela produção e divulgação dos fonogramas e do suporte utilizado, CD ou DVD) e as empresas de radiodifusão.

Resumindo:

-Autores/Compositores
-Editores musicais/sub-editores
-Versionistas/adaptadores
Titulares de
direitos do autor
-Intérpretes
-Músicos acompanhantes
-Produtores fonográficos
-Empresas de radiodifusão
Titulares de
direitos conexos


OBRA MUSICAL E FONOGRAMA

Esses são conceitos fundamentais para a compreensão de toda a questão dos direitos autorais musicais, pois os chamados titulares de direito de autor estão diretamente ligados à obra musical, enquanto que os titulares de direitos conexos estão ligados ao fonograma.

Obra musical – fruto de criação humana que possui letra e música ou simplesmente música. Uma música instrumental também é uma obra musical, mesmo não possuindo letra.

Fonograma – fixação de sons de uma interpretação de obra musical ou de outros sons. Essa fixação em geral se dá em um suporte material, isto é, em um produto industrializado. Cada faixa do CD, LP, K7 é um fonograma distinto.


Existem diversos tipos de direitos relacionados à exploração das obras musicais e dos fonogramas. Alguns desses direitos são exercidos diretamente por seus titulares, outros são geridos coletivamente. Eles são assim classificados:

• Direito de edição gráfica – relativo à exploração comercial de partituras musicais impressas. Geralmente exercido pelos autores diretamente ou por suas editoras musicais;

• Direito fonomecânico – referente à exploração comercial de músicas gravadas em suporte material. Exercido pelas editoras musicais e pelas gravadoras;

• Direito de inclusão ou de sincronização – relativo à autorização para que determinada obra musical ou fonograma façam parte da trilha sonora de uma produção audiovisual (filmes, novelas, peças publicitárias, programação de emissoras de televisão) ou de uma peça teatral. Quando se trata do uso apenas da obra musical executada ao vivo, a administração é da editora musical, quando se trata da utilização do fonograma, a administração é da editora e da gravadora.

• Direito de execução pública – referente à execução de obras musicais em locais de freqüência coletiva, por qualquer meio ou processo, inclusive, pela transmissão, radiodifusão e exibição cinematográfica. Esse direito, em geral, é exercido coletivamente pelas sociedades de titulares representadas pelo ECAD.

• Direito de representação pública – relaciona-se à exploração comercial de obras teatrais em locais de freqüência coletiva. Se essas obras teatrais tiverem uma trilha sonora, a autorização para a execução da trilha deverá ser obtida no ECAD.

Deve ficar claro que as atribuições legais e estatutárias do ECAD dizem respeito à proteção dos direitos de execução pública musical. A defesa dos demais tipos de direitos musicais, tais como, sincronização, fonomecânicos etc. é exercida diretamente por seus titulares ou por meio de outras associações de gestão coletiva.


http://www.ecad.org.br/ViewController


outubro 31, 2012

Acesso à Informação


A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o artigo 8º da Lei prevê rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.
Acesso à Informação no Brasil
A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:
“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

 http://www.cultura.gov.br

outubro 30, 2012

PARA RECEBER DIREITOS AUTORAIS


Todo compositor, artista,interprete, músico tem seus direitos garantido na Lei e deve receber quando suas obras são tocadas em TV, Cinema, Shows,TV-Net, Rádios, Sites, YouTube, Web-Rádio e demais meios que toquem suas canções.

É fundamental que o profissional  faça seu cadastro em uma associação de direito autoral vinculada ao ECAD onde possa sempre está atualizando seus dados, composições que entram no mercado no sistema  desta forma sim, poderá um dia  vir a receber seus diretos.

Isso vale para todos artistas de grandes empresas (gravadoras) como também o independente, a lei é igual para todos.

Lembrando que está é a única forma para perceber seus direitos.

O cadastro é gratuito. 
Gilza Barbosa

Gil Assessoria Musical 

81. 8696.9747 - OI
81.9623.0130 – TIM
81. 8247.5328 - VIVO
81. 8943.6349 - Claro
21. 7716.5014 Nextel
8*189198 - ID

julho 14, 2012

DESPERTA GENTE!



Todo compositor se pergunta ou não pessoal - como proteger minhas obras, minhas composições ?? INFORMAÇÕES PARA CANTORES e COMPOSITORES :

Regularize sua situação junto ao ECAD seja também membro de uma associação de direito autoral, edite suas composições - por lei não existe outro percurso a trilhar, até para que um dia você possa vir a receber seus direitos autorais de execução pública das rádios e demais...




Gil

81. 8696.9747  - OI
81. 9623.0130 – TIM
81.  8247.5328   - VIVO
21. 7716.5014  Nextel
8*189198 ID  - Rádio


maio 05, 2012

CADASTRO PARA DIREITOS AUTORAIS - GRATUITO

Músicos, compositores, interpretes, produtores e demais profissionais da área: muitos do meio tem questões pendentes no que concerne a seus direitos autorais e a maioria não sabem como perceber estes direitos.

Me refiro o caminho correto a trilhar para regularizar suas obras (composições) e manter tudo bem organizado dentro do sistema do ECAD. Dessa forma você também se protege no mercado.

Tudo isso é bem simples - basta que se informe sobre a documentação necessária que são básicas e que tenha um profissional sério para lhe dá assistência. 



O cadastro é gratuito. 

Gil Assessoria Musical

MSN: gil-assessoria-musical@hotmail.com 
SKYPE: gilza.barbosa



janeiro 31, 2012

PROCURANDO COMPOSIÇÕES?

 Procurando composições? Tudo fica bem mais fácil quando se tem um espaço onde se encontra profissionais de todos os estilos e de todas regiões do país .
É só nos adicionar, temos em nosso Banco de dados, milhares de canções.
Você também pode junto aos profissionais elaborar, compor, fazendo assim a canção do seu jeito, com o seu tema e da forma que desejar.
Qualquer dúvida...nos consulte.

Seu sucesso pode está aqui !
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Any questions ... give us a call.

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dezembro 24, 2011

A mesa está posta na terra para você!

Quando Jesus nasceu  foi difícil – não encontrou um lugar melhor que uma manjedoura. UM REI o dono de todo universo e tudo isso  para nos presentear  *O Plano da Salvação*

Hoje muitos comemoram  com grandes banquetes  e muitas vezes não o convidam. Imaginem uma festa sem o aniversariante!
Ele quer  nascer em nossos corações,  permitamos que  JESUS  faça morada em nós!!
Diga,  Jesus mora, nasce em meu coração todos os dias de minha vida, eu quero está contigo, me abençoa neste novo ano que vem, quebra todas as investidas, ingerências do inimigo, me protege, cuida de mim  de minha família de meus amigos e inimigos  em todos os aspectos da vida.
Pai,  te peço em nome de teu filho  JESUS aquele que vive e reina para todo sempre. Amém!
Gritemos:   EU TE AMO JESUS! A minha vida é tua ! te agradeço JESUS! Te louvo JESUS! Para todo sempre, por toda eternidade...aleluias...Glória Deus! 
Feliz natal pessoal, feliz ano novo!! 
Gilza Barbosa
Gil Assessoria Musical 

outubro 28, 2011

Como Receber Direito Autoral ?

Nesta seção você vai conhecer todas as informações e procedimentos necessários para receber seu direito autoral. Leia atentamente o texto abaixo e siga o passo a passo.

Antes de qualquer coisa, se você é compositor, intérprete, músico, produtor fonográfico ou editora musical, é muito importante filiar-se a uma das nove associações (ou sociedades de música) que compõem o ECAD. Ele é o representante legal dos associados para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.

Após a filiação, você deve cadastrar as músicas de sua autoria ou que você interpreta. Cada vez que uma nova música é criada ou gravada, você deve cadastrá-la em sua sociedade. É importante, também, informar o percentual de participação que cabe a cada um dos autores na criação da música, pois é este valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução da respectiva obra. A mesma orientação vale para a gravação de fonogramas.

Lembre-se que, caso você tenha cedido os direitos de autoria de sua música a terceiros (ex: editora de música), parcial ou integralmente, os direitos autorais de execução pública também passarão a pertencer-lhes, proporcionalmente ao percentual cedido.

Mantenha sempre seus dados atualizados, tanto cadastrais quanto os de suas obras. As sociedades enviam, periodicamente, as informações de seus associados ao ECAD, que possui um banco de dados totalmente informatizado para controlar as execuções das músicas em todo o Brasil.

Muitos autores desconhecem que a distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Além disso, ela é regionalizada, o que significa que os valores arrecadados numa determinada região são distribuídos apenas aos titulares de música que tiverem suas obras executadas e captadas através de gravação ou envio de planilhas com a programação musical das rádios daquela região.

A divisão das regiões segue o critério geográfico brasileiro: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, sendo gravadas e recolhidas as planilhas musicais somente das rádios que efetuam o pagamento do direito autoral ao ECAD.

O critério regionalizado da distribuição de rádio garante uma distribuição adequada às características culturais de cada região, o que resulta numa distribuição mais coerente do direito autoral.

Constarão da amostragem todas as rádios adimplentes gravadas pelo ECAD e pela empresa terceirizada de gravação e identificação de músicas, além daquelas que tenham enviado a planilha de programação musical preenchida corretamente e dentro do padrão estipulado pelo ECAD.

Também são regionalizados o ponto autoral e o ponto conexo, que representam o valor de cada execução, dependendo da verba arrecadada por região e do tipo de utilização musical, ao vivo ou mecânica.

A execução da música, somente, não caracteriza que o direito autoral será distribuído para seu(s) autor(es). Vários fatores são determinantes:

a) Se a música foi captada pelo rodízio de amostragem das rádios no período em que foi executada. O rodízio de amostragem é composto de captações das programações musicais somente das rádios que pagam direito autoral ao ECAD, realizadas de acordo com a arrecadação da região. Isso significa que, se a música for executada em várias rádios e a rádio estiver efetuando corretamente o pagamento, maior será a probabilidade de ela ser captada pelo rodízio de amostragem;

b) se as rádios localizadas no interior dos Estados enviaram as planilhas com a sua programação musical (a captação da programação das rádios nas capitais é efetuada pelo ECAD através de sistema automatizado próprio e pela empresa terceirizada contratada para este fim);

c) se na escuta/identificação das gravações ou nas planilhas recebidas, constam ou são divulgados os nomes corretos das músicas e de seus respectivos compositores;

Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita mensalmente, trimestralmente ou semestralmente, de acordo com o segmento no qual a música foi executada (show, TV, rádio, música ao vivo, sonorização ambiental, etc.). Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente. Confira, com a sociedade em que você se filiou, os períodos do ano em que o ECAD efetua a distribuição dos direitos de cada segmento usuário de música.

Os percentuais de distribuição dos direitos dos titulares autorais (compositores e editores) e dos titulares conexos (produtores fonográficos, intérpretes e músicos acompanhantes) são diferentes. Consulte sua sociedade sobre os percentuais que cabem a cada uma das categorias.

Os direitos autorais de execução pública referentes a shows são pagos mensalmente e somente aos autores das músicas interpretadas; nesse caso, o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.
Antes de se apresentar publicamente em shows, confira se o local, casa de espetáculos ou o promotor do evento pagam direito autoral. Sua solidariedade com os compositores é fundamental para que o pagamento dos direitos autorais seja respeitado por todos os usuários de música, o que, infelizmente, ainda não é constante no Brasil.

Para que o ECAD possa distribuir os direitos autorais provenientes de shows e eventos, é necessário que o organizador ou promotor envie o roteiro das músicas que serão executadas pelo artista, com a correta identificação dos títulos das músicas e seus respectivos autores. Somente assim, o ECAD poderá efetuar a distribuição dos direitos autorais o mais breve possível.

Texto do ECAD
Se você ainda não é filiado, entre em contato conosco - estamos a sua disposição.

outubro 08, 2011

Simplismente AMOR!

Como definir o amor? Não sei ao certo.
As palavras não são suficientes.
Os atos nem sempre são tocados por ele.
O amor é essa imensidão em mim de sentir e pouco saber dizer.
Tudo em mim se cala quando o amor acontece.
Há uma diferença enorme entre amar e ser amado.
Entre o amante e o ser amado.
Quando amados somos alvos da ternura que totaliza a quem ama.
E quando amantes nos doamos essencialmente em vida, caule e flor.
Eu defino o amor como aquele sentimento que nos desloca do mundo real.
Quando amamos ou somos amados a atmosfera muda.
O mundo lá fora é simplesmente esquecido.
As horas param e sentimos uma leve sensação da adentrar a eternidade.
Há certa irracionalidade no amor.
Nele não há lógicas comensuráveis, há a fragrância de corpos que se fazem flores.
O amor plasma no corpo o que somos em espírito.
O amor nos coloca ao avesso. O outro lado de nós, o de dentro, eclode.
A criança que nos habita ressurge e assume o leme do universo.
Somente no amor somos como Deus.
Deus é amor e amar não é algo que se faz na excentricidade.
Quando amamos nos tornamos puro amor.
No olhar,
No toque,
No abraço,
No beijo,
Na simples compreensão.
Às vezes o amor é refletido no silêncio.
Acho que por isso Neruda disse,
“pois o amor é feito espelho: tem que ter reflexo”.
O que reflete o amor? Deus, simplesmente Deus em qualquer instância.
Amo porque amar me traz lucidez.
O amor é ato.
O amor é sentimento.
O amor é transcendência.
O amor é criação.
O amor é ambíguo: forte e sensível.
Amar é musicar a vida.
É encher de melodias leves as horas que passam nossos corpos voláteis.
Amar é viver a primavera em qualquer das estações.
Amar é escrever poemas belos para a alma anelante.
Laure Conan tinha razão: “nada é pequeno no amor”.
Eu gosto das frases: “Deus é amor” e “Porque Deus amou o mundo (cosmo) de tal maneira que deu...”
Quando amo, me torno invisível para que Deus seja visto.
Gosto do amor na forma crística: “tendo amado os seus... amou-os até o fim”.
O amor é cumplicidade.
É aliança.
O amor é apego no desapego.
O amor existe para o caos do outro.
Amar é existir para os outros existindo para si mesmo.
Ele me faz soerguer-me das minhas próprias ruínas.
O amor é útero. É colo que acolhe.
O amor é parto sem fórceps.
O amor não aborta.
É aquilo que nos toca incondicionalmente.
Amar é saber ver com o outro o mundo de símbolos e cores à nossa volta.
Victor Hugo tinha razão: “morrer de amor é viver dele”.
Eu acho que o amor é iridescente, é multicor e multifacetado.
Eu amo as estrelas, o mar, o Sol e as flores quando brotam.
Amo o inverno quando as gotas fazem brotar cachoeiras.
Eu amo os espaços onde crianças brincam felizes.
Amo ver a beleza do mundo: os desertos, as florestas, as montanhas, os vales e as marés.
Eu amo a justiça, a flora, a fauna e a misericórdia entre os homens.
Amar é de alguma forma, vestir-se da divindade.
Quem ama toca o sagrado, o divino e a sublimidade da vida.
Eu amo porque amar é a única forma de dar sentido à existência.
O amor é belo, é arte, é poesia.
Eu gosto do amor entre as amoras e os mares de marés vazantes.
Amar é dar ao outro o direito de ser ele mesmo.
É cobrir a nudez.
Amar é dar ao outro a mesma medida que se dá a si mesmo.
Amar é promover a paz,
Estabelecer o respeito,
Erigir a dignidade na relação Eu-Tu.
O amor é o caminho mais nobre que os homens podem andar, enquanto peregrinam na terra.
No amor não há culpa.
Não há ódio e nele se esvaziam os horrores da guerra.
O amor é saudade. É ternura!
É alegria e boa vontade.
O amor é tudo que me faz silente e me verte risos e lágrimas na emoção.
Eu não saberia descrever o amor.
Quem o saberá sem dele estar distante?
Foi Drummond quem disse:
“Se você sabe explicar o que sente, não ama, pois o amor foge de todas as explicações possíveis”.

Robério de Jesus

setembro 14, 2011

Perdas Intevitáveis! Dedicado àqueles que provaram duras perdas, sem no entanto, desistirem da fé.

Às vezes me pego pensando no por que das perdas.
Tenho de admitir que perder é parte da vida.
Desde o zigoto ao nascimento, conquistas e perdas ocorrem.
À medida que conquistamos umas coisas, perdemos outras.
A vida é como uma caixa cheia de coisas boas e ruins.
Dela tiramos as que amamos para colocarmos outras que necessitamos.
Às vezes as coisas que necessitamos não combinam com as que amamos. Necessidade e amor nem sempre falam a mesma linguagem.
Eu já perdi muitas coisas nesta vida.
Perdi amigos,
Perdi amores,
Perdi tempo, dinheiro e quinquilharias.
Houve coisas que eu perdi que não recuperei mais.
Há perdas que são irreparáveis, sobretudo, quando perdemos o que amamos.
Perder as coisas é tão duro quanto nos perdermos.
Nem sempre as coisas que amamos são mais importantes do que as que necessitamos.
Eu amo guloseimas, porém não necessito delas.
Eu necessito de anlodipino, mas não o amo em hipótese alguma.
Eu confesso que já perdi muitas coisas boas nesta vida das quais sinto falta.
Outras eu perdi e não sinto a ausência.
Já perdi sonhos, rumos e valores, mas mantive a esperança.
As perdas molduraram em mim a maturidade.
Pintaram em mim a indiferença em esboço a lápis de cera.
Parte de nós vai-se nas perdas, pois quando perde-se o que se ama, o coração fica aos pedaços.
Há uma fusão muito severa entre a alma e o corpo.
Há coisas que o corpo perde e a alma geme.
Outras há que se vão da alma e o corpo definha na perda.
Pior mesmo é quando corpo e alma se perdem no funil da espera quando se esgotam na linha do tempo.
Disseram para mim que ser cristão é não perder.
Mentira deslavada! Perdemos muitas vezes e nos perdemos nas perdas da vida.
Ficamos perdidos quando queremos disfarçar as derrotas.
Eles nos ensinaram que o cristão não perde. Ledo engano. Não somos super homem e a tentativa de sê-lo nos torna medíocres.
Só sabe a dor do luto quem passou por ele.
Só sabe a dor da traição quem a viveu.
Só sabe a dor do abandono da pessoa amada quem ficou só.
Só sabe a dor do manco quem perdeu uma perna.
Só sabe a dor da cegueira quem um dia perdeu a visão.
A hipocrisia do disfarce de uma vida vitoriosa é máscara posta nos insensíveis.
Eu gosto de Jesus quando diz: “Aquele que perder esta vida, acha-la-á”.
Sublimar é a saída de quem deseja mascarar a perda.
Eu não temo as perdas quando estas se referem às coisas.
Eu as temo quando alude à alma.
Eu disse “alude” e não, “ilude”.
“Suporta-se com muita paciência a dor no estômago alheio”, disse machado de Assis.
Estou lutando para não perder a minha fé.
Vou fazer 42 anos e venho de muitas perdas.
Perdas eloqüentes,
Perdas fúteis,
Perdas leves e perdas horripilantes.
Aprendi que viver é perder aos poucos a exuberância de dias, delicados, agradáveis e belos, feitos nuvens de algodão-doce.
Perdi, e daí? Todos perdem; mesmo os que dizem que não!
Alguém me disse que às vezes perder é ganhar.
Eu acho que o tal mentiu para mim, visto que para mim, perder foi é e sempre será, perder mesmo.
Essa coisa de perder é tão séria que até Deus perdeu um dia.
Deus perdeu? Sim isso mesmo. Como eu, Deus também perde.
Ainda me lembro do texto sagrado quando diz: “Adão onde estás?” e “O Senhor Deus, pois, o lançou fora do jardim do Éden”.
E ainda, “O filho do homem veio buscar e salvar o que se havia perdido”.
A perda é uma experiência que abarca até os deuses.
O duro da perda é que a pessoa pode ter mil outras coisas, mas jamais aquelas que se foram.
Jó perdeu seus dez filhos.
Sansão perdeu sua força e a visão.
A mulher perdeu a dracma e reencontrou.
Há perdas que são temporárias; outras são irreparáveis.
Ramisés perdeu seu filho.
Romeu perdeu Julieta.
Judas perdeu Jesus enquanto enriquecia.
Há quem perca o mundo inteiro para ganhar sua alma.
Meu caro leitor aprenda a perder e aprenda com as perdas.
Nessa vida não ganhamos todas, só os tolos pensam diferente.
As perdas doem. Seja sincero consigo mesmo. Chore suas perdas.
Os religiosos mentem muito. Seja humano, pois até os deuses perdem.
Até os deuses se tornaram humanos para serem plenos.
Perca tudo, mas não perca sua esperança em Deus, Aquele que nos ajuda a restaurar o coração nas perdas e das perdas. É por isso que choramos com os que choram e nos alegramos com os que se alegram, porque a vida é feita de emoções.
Chore suas derrotas,
Chore suas perdas,
Chore suas dores.
Não seja destruidor da sua alma. No entanto, lembre-se, a vida continua. É necessário recriar-se, refazer-se e reconstruir-se. A vida não pára nas perdas.


Robério de Jesus


setembro 01, 2011

Brasil O País Do Futebol!

Eu amo os estádios de futebol,
Quando estes não estão acima do valor da vida humana.
No Brasil a Copa do Mundo é mais importante que a saúde de todo mundo.
No Brasil a saúde tá doente! Hospitais sucateados, superlotados e o povo parindo e morrendo nas ruas.
Há algo em comum entre templos, hospitais e estádios de futebol no nosso país: estão todos cheios de gente morrendo e sendo lesada.
Os estádios foram feitos para espetáculos breves,
A vida é um estádio onde o espetáculo é duradouro.
Porém os corruptos não estão nem ai para isso.
Mas se o povo não está nem ai,
Afinal estamos no país do futebol.
O brasileiro assiste a vida, as nefastas ações dos políticos e dos partidos como quem assiste a uma partida de futebol: grita, geme, sofre, mas não decide nada.
Dizem que no Brasil há três coisas que não se discute: religião, política e futebol.
Essas são hoje as nossas mais sutis desgraças.
Não discutimos. Por essa razão não promovemos mudanças.
Tudo que é tabu é no mínimo sagrado ou não precisa de retoques.
Às vezes penso que nós brasileiros ou somos ignorante, ou somos estúpidos, masoquistas ou corruptos no DNA.
Quanta calma ante a sua própria desgraça!
Há sete coisas que entorpecem a nossa gente: festas, cachaça, drogas, sexo, corrupção, dinheiro e superstição.
A vida vai sendo sucateada e ninguém faz nada. Entra corrupto, sai corrupto e ciclo vicioso não se farta.
O pobre padece e nada muda. Os discursos mudam, os políticos mudam, os tempos mudam, mas os pobres continuam pobres.
O Brasil se orgulha de seu desenvolvimento, mas esquece das ruínas do seu povo: analfabetos, desdentados, doentes, famintos, desempregados, desabrigados e crédulos.
Os políticos roubam o povo, os religiosos roubam o povo, os cartolas do futebol roubam o povo, por isso o povo não pode discutir estas três coisas, porque estas instituições roubam e não querem ser questionadas.
A Copa do Mundo está a caminho. O povo que se vire com a fantasia desse tripé maligno. Política, religião e futebol são um mal necessário. O povo é que parece não ser necessário.

Texto de Robério de Jesus

março 11, 2011

Não se assuste, Deus é com você, creia!

Jeremias 29

11 Porque eu bem sei os pensamentos que tenho a vosso respeito, diz o SENHOR; pensamentos de paz, e não de mal, para vos dar o fim que esperais.

Amados,
Paz e graça!

Nestes últimos dias tenho visto muitas pessoas desanimadas, gente boa, gente que Deus ama, mas, o desânimo tem batido as portas dos seus sonhos, e tem tentado esfriar a chama da alegria e fé no que se sonhou.

Quero dizer algo de Deus para a sua vida. Você é, o que Deus diz, o que você é!

No texto do profeta Jeremias, o Senhor diz verdades extraordinárias para mim e para você, sobre este assunto.

Deus diz de forma clara e direta, tudo esta preparado e não estamos esquecidos por Ele, o Pai nos tem contemplado, e nossas petições são bem conhecidas e todas elas estão diante de sua Santa presença. “Porque eu bem sei os pensamentos que tenho a vosso respeito, diz o SENHOR”.

Deus tem paz para nos entregar, pois, com tal paz o caminho que nos conduz a vitória facilmente será identificado.
O Senhor está removendo todo o pensamento contrário “e não de mal”, tudo o que for ou é oposição ao que Deus planejou para a sua vida, perdeu validade, sentido, força, espaço, existência, para que a fé esteja viva e ardente em nosso ser.

Seremos surpreendidos pelo Senhor, pois, os sonhos que o nosso coração sonharam, os desejos mais profundos, o nosso cofre de ideais, que somente o Pai o conhece, por tudo isso o Senhor está trabalhando com os seus anjos, para que recebamos a recompensa pelo que se sonhou com fé, e esperou-se com perseverança em Jesus, “Eu darei o fim que esperais”.

Pense nisso!
E mais,

Esteja convicto de que nada pode impedir, tirar de foco, invalidar o que Deus, através de Seu filho Jesus, disse que nos faria. “E tudo o que pedirdes em meu nome (Jesus) crendo o recebereis” João 14:13.

Viva isto!

Nele, que executa os seus pensamentos que são doces e bons, na vida dos que o amam e confiam no seu poder.

Fábio







dezembro 18, 2010

Um novo dia, um novo ano, uma nova vida...

Porque em Cristo, tudo se fez novo, nova criatura nos tornamos, que nascimento, que natal...de salvação.
Além, deste privilégio já obtido por nós no nascimento, morte e ressureição do nosso mestre, "JESUS" no Calvário. Aleluias!!! Quer benção maior?
Que no ano que se inicia, consigam passar tudo isso nas canções que estão por vir, o maior projeto de toda história do universo, "O PLANO DA SALVAÇÃO" preparado pelo PAI! lá no Gêneses - quando Deus fala que da semente da mulher nasceria um que esmagaria a cabeça da serpente (Gêneses 3.15) que se cumpre em Cristo Jesus.
Para a terra, enquanto estivermos aqui, existem as promessas de que estaria conosco, cuidando, zelando, protegendo em todos os dias da nossa vida e isto encontramos por toda bíblia sagrada.
Que venham canções belas, salvando vidas, arrebatando almas e alegrando os corações de quem as escutar.
É o que deseja Gil, a todos os amigos, cantores, compositores e produtores, profissionais em geral que estiveram conosco neste ano de 2010 e aos novos que virão em 2011.
 
Feliz Natal!!   Feliz ano novo!!!

            SABEDORIA
11 -voltei, e vi debaixo do sol, que a corrida não é para o rápido nem a batalha para o, nem tampouco o pão forte para os sábios, nem mesmo riquezas para os homens de entendimento, nem tampouco a favor dos homens de habilidade, mas eo acaso lhes sucede a ambos. tempo

12 Pois o homem não conhece o seu tempo: como os peixes que se apanham com a rede maligna, e como os passarinhos que se prendem com o laço, assim são os filhos dos homens, enlaçados no mau tempo quando cai de repente sobre eles.,

13 Essa sabedoria Também vi debaixo do sol, e ele me pareceu grande:

14 Houve uma pequena cidade, e poucos homens, e veio um grande rei contra ela, e cercaram , e construiu contra ela grandes baluartes:

15 Ora, achou nela um sábio pobre, e ele por sua sabedoria entregou a cidade, ainda ninguém se lembrou daquele homem pobre:

16. Então disse eu: Melhor é a sabedoria do que a força no entanto, pobre homem a sabedoria é desprezada, e suas palavras não são ouvidas guerra.

17 As sábias palavras de homens são ouvidas em silêncio valem mais do que o clamor do que domina entre: tolos.

18 Melhor é a sabedoria do que as armas de um só pecador destrói muitos bom


Eclesiastes Cap. 9 Vs 11 a 18

novembro 01, 2010

CADASTRO NA ASSOCIAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

#DIREITOAUTORAL 

Muitos ainda, eu diria que milhares por todo país, relutam em colocar suas obras no sistema do ECAD,
 mesmo sendo o processo  muito simples. Isso porque não sabem o procedimento, o que 
precisa para este fim, documentação especifica.

Bem, para aqueles que desejam, precisam, devem separar cópias dos seguintes documentos: 
Identidade, CPF, Comprovante de residência, 03 fotos 3x4 
e encartes dos CDs que tem no mercado. 

Não esqueçam os compositores que o encarte é um documento muito importante  e sempre que
 um interprete(cantor)gravar sua canção, adquirir um exemplar do CD, DVD - não se sabe
 o que reserva o futuro, depois a obra  é sua, está documentado é primordial.

Bem, já sabendo o que é preciso para seu cadastro, documentos em mão - fala com a gente,
enviamos para você os formulários que devem ser preenchidos.

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical  

julho 08, 2010

Falando De Gil



Falar, falar, falar...Falando De Gil

Há bastante tempo, não sei precisar quanto, não me faltam compositores, cantores além daqueles que eu mesma abordo sempre que possível, passando em minha frente não perco a oportunidade, vendo a necessidade destes profissionais seja ele compositor, músico, interprete ou produtor que em sua maioria, estão completamente alheio a seus direitos, passei a desenvolver um trabalho informativo, no que diz respeito ao registro na associação de direito autoral, edições das músicas, canções, etc.

Não sei muito não, mas tem dado pro gasto, temos regularizado a situação de muita gente em todo país com louvor e isso é maravilhoso, poder ver pessoas sendo abençoadas, satisfeitas com o nosso trabalho, que vem surtindo um efeito extraordinário, hoje tenho em meu caminho profissionais de vários estados e regiões do país. Estes ainda considerado por muitos pequenos, outros com uma vasta história mas entre eles com certeza muitos que estarão no topo deste mercado em muito pouco tempo. Também estão entre eles alguns que considero verdadeiras estrelas desta área. Privilegiados com obras do céu.

É sempre bom, poder abençoar... costumo sempre falar que a benção na nossa vida é rotativa, se abençoarmos de alguma forma vai circular, vai girar e você também será abençoado. Isso nos lembra a lei do retorno sendo aplicada em todos os aspectos da vida. Onde se diz que tudo que se faz na vida em certo momento voltará para você. Simplificando: o se planta, se colhe.

Porém, aqueles que quiserem conhecer melhor este trabalho, estamos a disposição.

O nosso PAI CELESTE tem premiado a muitos nesta terra com maravilhosas canções desde o princípio. Nas escrituras sagradas temos registros extraordinário de tudo que desfrutamos hoje. Ela nos relata Miriam festejando com tamborins convidando a mulheres a fazer o mesmo, vemos também Davi saltitante depois de uma vitória de guerra e por sequência seu filho Salomão que nos beneficia até hoje com cantos belíssimos nos Salmos. Além de muitos outros exemplos da música na história da criação, que nos relata como pai o Jubal, pai de todos aqueles que tocam harpa e órgão como relata o Gêneses cap. 04 vs 21 – por fim confirma-se que música é obra que soa bem aos ouvidos de todo ser que respira.

A nossa legislação, vem e apóia o seu dom, te dando direitos que só você dotado pode vir a perceber, ninguém além de você pode tomar posse do que é seu. Busque este direito confirmado na lei 9.610 de 19 de outubro 1998.

Tenho também em meu caminho profissionais que me apóiam, aprimorando este trabalho, entre eles está o Claudinei Fernandes, diretor da JC Edições Musicais & Prisma Edições e Rogério Lamblet, profissional com mais de 20 anos de experiência em direito autoral.

Aqui, sou grata ao Senhor JESUS, por toda sua vontade em minha vida e também por todos, que ELE tem colocado em meu caminho... amém!

Gil