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novembro 03, 2015

REGISTRO DE MÚSICA - gratuito para fins de direito autoral

FATO importante a lhes dizer:  estão surgindo registros de formas das mais diversas no mercado, isso com o intuíto de ganhar dinheiro de forma mais rápida, pois eles são pagos.

REPETINDO: a legislação reza que o autor não é obrigado a registrar sua obra porém, oferece duas opções: a Biblioteca Nacional,  ou a Edição Musical. Isso é a lei.

Agora perceba: Qualquer documento que prove que a obra é sua, tem valor jurídico. É partindo deste princípio que existem tais negócios.
Estes registros em sua maioria são virtuais (online) e lhes dão certificado mediante pagamento estabelecido e executado o que encarece mais e mais o que a lei já lhes dá por direito de ter por um valor mínimo e muitas vezes com defesa, assessoria, como é o caso da edição.

ATENÇÃO: Não seria mais prudente fazer o correto? PENSE nisso...
As justificativas são principalmente o mundo virtual, pois através dele a obra se espalha e o autor corre o risco de ter sua obra no nome de outros. Esse é um risco que nunca jamais deixará d existir, cabe ao profissional, se prevenir de forma correta e depois publicar sua arte. Uma vez publicada a data da mesma já vale como testemunho, não eximindo o autor de despesas e problemas judiciais caso apareçam expertos no mercado.

Esses tipos de registros também não inibem os plagiadores de agirem e também não os defendem caso precise, eles apenas servem de provas. Você será o único responsável pela defesa de sua obra, constituindo seus advogados em caso de processo. É mero engano achar que tal empresa lhe defenderá nestes casos sem lhe cobrar por isso.

Procure defender, proteger suas obras de forma correta, de acordo coma legislação de direito autoral que lhe dá cobertura universal, no Brasil e fora dele, através das convenções e tratados onde o Ecad é seu maior defensor.

Outra coisa, não se registra o direito autoral, se registra ou  se cadastra a obra, o objeto de arte, a poesia, a letra passível deste direito.
Isso pode ser feito com o áudio, letra, partitura e demais formas que a obra (música) tenha sido elaborada.
O direito autoral da música, da composição é gerado a partir da execução da mesma, são os valores arrecadados pelo EACD  no mercado pela utilização de suas obras.

O nosso registro é gratuito.

Aqui o titular é você, dentro do que  reza a legislação. Você tem direito.
COMO POSSO TE AJUDAR?
Gil

4 comentários:

Ronaldo disse...

Olá, td bem? Existem alguns sites de registro de músicas que aceitam apenas um arquivo mp3 como prova, sem exigir partituras, etc. Isso tem valor legal?
Pois faço música instrumental, com uma boa dose de improvisação. Como se faria o registro? O tal arquivo mp3 já resolveria a questão?
Obrigado

Gil Assessoria Musical disse...

Ronaldo, bom dia!
A legislação diz que: ninguém é obrigado a registrar sua canção, pois todos estão protegidos mediante testemunhos, ou até a primeira publicação da obra.

Mas o lugar correto para registro é Biblioteca Nacional ou então vc procura uma editora musical. As editoras por lei tem o mesmo valor de registro.

Karl Marx;comp.;baiano. disse...

Olá...,Td bem ? como posso registrar minha composições ou músicas ???

caso eu registre minhas composições na Biblioteca Nacional. . ., Eu posso demonstrar meus trabalhos nas Redes Sociais e entre amigos ...???

Gil Assessoria Musical disse...

Antônio,
A legislação é clara - a obra está protegida independente de registro desta forma, você pode sim após a composição publicar nos meios que lhe convier, que estiver ao seu alcance.
Dúvidas, é só chamar...