Pela legislação, ninguém é obrigado a registrar sua canção...
Porém, é bem mais seguro trabalhar com suas composições devidamente regularizadas...
BEM, pela LEI existem duas formas que são consideradas como REGISTRO, a Biblioteca Nacional e a Edição Musical.
Estas são as duas formas de cadastro, eu considero a edição uma forma legal, porque você passa a ter alguém para lhe orientar, administrar melhor suas obras junto com você, no que concerne a direitos autorais e também com a edição suas obras vão direto para o sistema do ECAD.
Este já é um diferenciam muito bom.
Sendo que você, após este cadastro ficará com a pendência apenas dos trabalhos que lança no mercado...
AGORA atenção!!!
SE alguma coisa acontecer a sua música que não está cadastrada, registrada, editada...Você terá que se virar para provar que ela é sua...Desta forma, a melhor solução é ter uma vida organizada...
AGORA atenção!!!
SE alguma coisa acontecer a sua música que não está cadastrada, registrada, editada...Você terá que se virar para provar que ela é sua...Desta forma, a melhor solução é ter uma vida organizada...
Qualquer dúvida...É só chamar...
Gil
Gil Assessoria Musical
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