Sua obra tem por lei proteção
independente de um registro.
Porém, caso haja apropriação (caracterize)
por parte de outrem o autor terá inconveniências até resolver todo
processo e na maioria dos casos tendo que constituir advogados. Neste caso, o
melhor é manter suas obras bem organizadas e cadastradas no sistema do ECAD,
através de sua associação de direito autoral.
FIQUE ESPERTO: principalmente
quando suas obras estão tocando em rádios, televisão etc - bem, quando ela
começa a ser executada publicamente.
É imprescindível o cadastro da canção.
Neste momento, sem falta procure sua associação de direito autoral, levando os
documentos necessários.
Confira: Lei de direito autoral
é: lei 9.610/98 promulgada pelo presidente: Fernando Henrique Cardoso em
1988.