Este ano, houve mudanças na arrecadação do direito autoral para todos que participam da elboração de um trabalho musical fonográfico...
É bom que todo músico participante esteja cadastrado em uma associação de direito autoral vinculada ao ECAD pois você poderá ser comtemplado também com direitos, através da execução pública.
Antes o profissional só ganhava quando a canção estava entre as 600 mais tocadas no país.
Esperamos seu cadastro...
Agora todos os músicos que participantes serão contemplados nas seguintes execuções: Cinema, MTG, Sonorização Ambiental, Mídias Digitais e Festa Junina. Rádio, TV Aberta, TV por Assinatura, Casas de Festa, Casas de Diversão, Carnaval, ETC.
É imprecindível que o produtor não esqueça jamais de fazer o encarte de forma correta e que conste no mesmo os nomes (dados) de cada profissional que participou da eleboração da obra, do CD, do DVD ...
Caso Isso, não seja feito de forma correta o profissional pode não receber seus direitos...
Confira sempre os trabalhos que você participa, para que não haja perdas no futuro...
Preciso lembrar também que: O usuário que executa seu trabalho seja leal, pagador (adimplente como é a expresão do ECAD ) Um dia o Brasil será bom nisso...
Após conclusão do trabalho, não esquecer de levar o encarte do trabalho a sua associação de direito autoral, para que a mesma faça o cadastro de seu material no sitema da instituição.
Você profissional não pode desistir...
Eu creio assim...