Tudo para gravar permanece igual. A diferença agora é que para vender é preciso hospedar em plataformas e elas pedem o ISRC de tudo que se grava.
O
autor, o cantor, que grava independente são donos de seus fonogramas, portanto
terceiros não devem emitir e sim o artista que financia seu próprio trabalho.
Tenha muita atenção, muito cuidado com isso e não permita que terceiros faça isso em seu lugar, caso isso aconteça seu trabalho por lei pertence a ele e não você, mesmo tendo você financiado todas as despesas.
Na
verdade se isso acontece por sua inocência, considero má fé por parte de que
emite esse documento em seu benefício. O correto é que todo autor e todo cantor
se cadastre como produtor fonográfico em uma associação e passe a emitir todos
os seus ISRC.
Para efeito de hospedagem da música nas plataformas. O ISRC e indispensável.
ISRC - International
Standard Recording Code ou Código Internacional de Normatização de
Gravações.
PERGUNTA FREQUENTE:
o ISRC de uma música serve para regravação, por outro interprete? a
resposta é NÃO . Pois cada código é emitido com todos os
profissionais, imaginem outro interprete. Toda vez que um canção é regravada é
necessário a emissão de um novo ISRC mesmo que, a canção seja a mesma, repito o
interprete é outro, os músicos e assim por diante....
RESUMINDO: o
ISRC é gerado a partir da ficha técnica de cada música.
VAMOS EMITIR O ISRC DE TUDO QUE VOCÊ GRAVOU NA VIDA...
Posso
te ajudar...???
Gilza Barbosa
Gil Assessoria Musical