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outubro 31, 2018

Cantores Independentes do Brasil

O cantor independente tá vivendo um momento meio complicado...
Precisa despertar para divulgar seus trabalhos nas redes que ele tem disponível e de graça.
FAZ tempo que não vemos eles enviarem um só e-mail mostrando o novo CD, o evento aonde vai está...
O e-mail é uma ferramenta legal de divulgação e nele você pode enviar ao seu público alvo o seu contato.
Há dez anos o e-mail era muito usado pelos cantores. Desperta gente.
OS evangélicos ---como os eventos vão descobrir você.
Os seculares... Envia para os festeiros do Brasil...
CORRE...
As gravadoras não pararam de fazer isso --- recebo de todas -- até das internacionais. Significa que no planeta o e-mail é respeitado.
O Resultado leva tempo, mas, é uma ferramenta legal.
BEM, para comer frutos você precisa plantar esperar crescer e depois das flores o fruto amadurecer...
SE LIGA!!!

Gil
Gil Assessoria Musical   

outubro 15, 2018

Feliz dia do Professor! Feliz dia do Mestre!

Hô pai, vê se consegue fazer seus filhos OBEDECER ao mestre dele...
Vê se consegue fazer ele entender que professor é PROFESSOR e que TIO é o irmão do pai e da mãe...

Isso fará BEM não só a ele, mas a toda família e o país...
OBEDECER SEMPRE AO MESTRE...
Olha se na bolsa dele não tem a borrachinha do colega...
 Ai sim, no futuro ele será um SER de bem...

Não deixa só pra escola, quem cuida do filho é a família...
A escola é para matemática, física, português  e demais...

O Brasil tá cheio de tranqueira por culpa de muitas famílias,
se você não consegue cuidar de UM
 como um professor vai cuidar de 40, 50 - EDUCA teu filho ---SE toca...
 Em quanto é tempo...

FELIZ DIA DO PROFESSOR PARA TODOS...
VIVA O MESTE!!! Viva o Professor!!! RESPEITE...
Gil

junho 04, 2018

Absolvo Ou Condeno o Ecad?

PORQUE DEFENDO O ECAD...?

Muitos me fazem esta pergunta, questionando resultados da instituição e até mesmo o seu atendimento que deixa a desejar e não são poucos por este Brasil, indagando sobre tudo que envolve esta organização.

Respondendo com um simples pergunta: Que alternativa o autor brasileiro e até mesmo o estrangeiro que atua aqui dentro do Brasil tem? Num país de dimensões continentais, fica complicado o alcance, realmente é preciso uma instituição que percorra. E lhes afirmo ainda existem regiões a serem alcançadas. Muita coisa se perde dentro deste território.

VEJA o que diz o artigo 98 paragrafo § 5º da LDA: As associações deverão tratar seus associados de forma equitativa, sendo vedado o tratamento desigual.

Com isso lhes digo, cobre bom atendimento de forma sensata, pois, os que trabalham também são seres humanos e não tem culpa dos desmandos de muitos dirigentes. Há rumores de muitas questões entre dirigentes de associação. Estão errados é claro. As instituições pertencem a seus associados e com certeza nenhum deles deseja isso. Querem apenas que faça seu papel, o de trabalhar. Resumindo são funcionários dos titulares associados.

Enquanto isso, vamos trabalhar, para alcançar os objetivos, o sucesso desejado.

Tem algo que se possa fazer tem sim, tudo dentro da lei. Caso você tenha como provar realmente os desmandos. Provas é preciso, à lei não faz nada sem comprovações, sem testemunhas.

Para isso, os titulares teriam que auditar as instituições de forma coerente para alcançar os resultados almejados, envolvendo profissionais qualificados e no mercado existem empresas específicas para tal trabalho. São profissionais da área contábil, especializados em auditoria.  Simples assim...

Não esquecendo que o titular  tem seus deveres junto as instituições, ninguém pode trabalhar só com seu belos olhos, fama, etc...
É preciso documentos, muitos não colocam seu cadastro em dia e querem milagres. Por isso antes de questionar, reclamar qualquer coisa, veja seu lado se está em ordem.

Estarei sempre do lado do autor...
É ele o começo de tudo, a cadeia de todo produto da música.
Resumindo: Sem compositor,  não existe ECAD e nem associações.

Boa criação! Boa Música!

Gil

Gil Assessoria Musical   

maio 03, 2018

O QUE SÃO ASSOCIAÇÕES DE DIREITO AUTORAL?

O que são associações de direito autoral?
São organizações, instituições de gestão coletiva, que tem a função de representar os titulares de obras e todos os profissionais da música como: compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais e gravadoras, diante do Ecad.

Outra coisa que se confunde e misturam-se, é que o Ecad administra as associações e não é verdade isso se dá ao contrário.
Alguns tem denominado de associações musicais, de certa forma sim, afinal defendem os profissionais da música.

Tem mais outro fato – as associações não ficam dentro do Ecad cada uma tem sua sede com suas respectivas extensões nos demais estados da federação, outras nem tanto, mas, isso não diminui, pois grandes ou pequenas todas tem a mesma finalidade como reza o artigo 98 e seus parágrafos daLDA – isso não significa que seus trabalhos sejam diferentes ou menores na defesa do titular.

É as associações que o autor e demais profissionais da música devem se dirigir, pois só ela é responsável pelo cadastro de todas as obras no sistema do Ecad. Cada profissional, cada empresa de música deve ter apenas uma associação, tendo o mesmo a liberdade de escolher em qual delas deve se associar.

Podem inclusive se transferir desde que comuniquem a mesma o fato, paragrafo 15 do artigo 98 da LDA.

No Brasil hoje temos 07(sete) associações administrando o Ecad e são elas:
I-             Abramus - Associação Brasileira de Música e Artes

II-            Amar - Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes.

III-           Assim - Associação de Intérpretes e Músicos

IV-          Sbacem - Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música.
V-           Sicam - Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
VI-          Socinpro - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
VII-        UBC - União Brasileira de Compositores

Existe um fato importante a ser lembrado – as associações não são sindicatos –São instituições privadas sem fins lucrativos e não cobram taxas mensais, para execução de seus trabalhos.

Na lei de direito autoral está estabelecido os percentuais para elas e para os titulares de obras que a compõe diante da execução pública das obras no mercado, pode-se conferir no artigo 99 da LDA.

Por este resumo, desejo a todos da música bom trabalho, muito sucesso, pois para se perceber direito é preciso tocar e tocar muito por este país.

Direito autoral é trabalho e só o profissional pode fazer isso acontecer. Não é milagre, é muito trabalho e é possível. Hoje existem no Brasil muitos já vivendo deste trabalho lindo e merecido...

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical    

março 22, 2018

CONHECENDO SUAS PRÓPRIAS CANÇÕES - AUTOCRÍTICA

Conheça bem sua música, muitos pensam que é o melhor do mundo, não conseguem perceber o mercado e o público que lhe escuta. É preciso humildade para olhar para este lado que o ajudará a se manter no espaço desejado.

Existem autores que levam anos escrevendo centenas de canções para poder encontrar a pérola, a que vai cair no gosto do povo e porque não no gosto comercial. É preciso perceber isso para poder buscar melhorias na poesia e também melodias.

Fazer uma autocrítica e perceber seu espaço no meio musical é imprescindível para o sucesso do autor.

Você pode fazer músicas excelentes, se olhar para seu coração, sua alma, para toda criação ao seu redor.

Quanto ao lado comercial, você terá outra preocupação com o que outros profissionais está fazendo e ganhando o dinheiro que se precisa. Para isso, é preciso perceber o mercado. Conhecer seu público, seus clientes, sem esta percepção será complicado permanecer no mercado que interpreta canções de terceiros.

Estamos falando de composições para outros cantores que é um mercado muito legal, compor para outros gravarem. Seu nome vai está lá nos encartes e isso vai valorizando seu nome em todos os recantos.

Dentro deste tema, poderia citar inúmeras situações do meio musical do país, mas a ideia é fazer você refletir sobre as maiores possibilidades de entrar e permanecer no meio musical por longos anos, toda sua vida, isso porque no Brasil, música infelizmente ainda é moda.

É possível que não me veja como a melhor pessoa para te dizer isso, porém, quando olhamos todo mercado percebemos que muitos não analisam seu trabalho mesmo sendo bons no que escreve não conseguem um espaço sólido. Olhando por este prisma, não estaria na hora de uma avaliação...

Administre bem sua história, sua carreira!

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Gil

Gil Assessoria Musical   

fevereiro 13, 2018

DIREITOS MORAIS

O Que é Direito Moral?

São obrigações legais de tratar, conceder ao criador, autor, o respeito que cabe ao seu trabalho, a sua música, sua composição.  .
Este é por lei os direitos morais do criador, do artista.

IMPLICA QUE:

I -  Para sempre se deve o créditos da obra ao autor.
II - Jamais diga que uma pessoa é criadora de um trabalho caso não seja verdade. Quando esta pessoa não o fez.
III - Não faça nada que altere a obra, o trabalho de um autor, como por exemplo: mudar a obra, a música, a letra.

VEJA na LDA: Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Essas atitudes só podem ser permitidas se de acordo com alei você tiver autorização expressa do autor. Mesmo por que diferente dos direitos patrimoniais os direitos morais são intransferíveis. Eu diria até mesmo as que estão em domínio público ao que compõe – não é legal mudar o que não lhe pertence. Isso é uma questão de decência.

O autor tem direito moral perpétuo, mesmo que não tenha os patrimoniais.
Os chamados morais, não podem ser vendidos, ou transferidos, são pessoais e cabem só ao criador.
Os direitos autorais patrimoniais podem sim ser repassados, vendidos e isso não interfere nos morais do autor, pois, o CD, o filme, o teatro, continua lá com o nome do autor intacto nos trabalhos realizados para sempre.

Confira Capítulo II da LDA (Lei de Direito Autoral)
Leia todo capítulo, mas, irá encontrar no artigo 27 tudo que cito acima. Logo abaixo lerá sobre os direitos patrimoniais.

Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Esta é uma forma mais objetiva do nosso respeito ao autor, cantores, gravadoras e usuários de música. Tornar um pouco mais compreensível o trabalho da turma da música no país.

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Gil

Gil Assessoria Musical  

fevereiro 10, 2018

USUÁRIOS DE MÚSICA INADIMPLENTES - Eventos Que Não Pagam Direito Autoral Pelas Execuções.

Em notícias da UBC, vemos uma exposição de devedores, usuários de música de artistas brasileiros;
Um descaso diante das poucas oportunidades de toda classe tem no país.
Há também nesta postagem que isso se dá há décadas, anos e esta dívida são das maiores prefeituras do Brasil, que tem se eximido de fazer os devidos repasses, pagamentos dos autores. Difícil situação. Vejam bem diante de tudo isso para que tanta exibição fazendo festas sem semas devidas condições.

Tudo vem a tona no período do carnaval, pois é a maior festa popular do pais e uma das maiores do mundo. É de espantar o valor relatado de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões) acredito que não deve ser só isso. Dívida antiga rolando e sem parar as festas. Essa conta vai longe. É tão simples pagar o Ecad quando se faz em dia, não acumula e fica bem para todo mundo, para todas as partes.

Isso acontece com artistas considerados da mídia, podemos com isso imaginar o que sucede aos demais, aqueles que ainda não estão nos meios de comunicação, artistas que são independentes e estão batalhando por um chão debaixo do sol.


Tudo que fazemos, desejamos é tentar fazer todos entenderem da necessidade da remuneração devida do artista, do autor.
Ele tem casa, família, contas a pagar como você. Pense Nisso...

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical 

janeiro 29, 2018

ARRECADAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

A execução das canções em meios públicos é que lhe assegura renda e sua arrecadação, para isso é preciso, indispensável que você esteja cadastrado em dia em uma associação de Direito Autoral.

Toda vez que você lança um CD, um trabalho no mercado seja independente ou com gravadoras deve levar este trabalho a sua associação para que ela faça o cadastro do mesmo no sistema do Ecad e desta forma possam ser visualizadas de forma mais prática a execução de sua canção em qualquer lugar do país ou do mundo.

Com todo procedimento em dia é preciso trabalhar divulgar, correr atrás. Só assim é possível colher os frutos.

O artista colhe de várias formas, porém as mais conhecidas é a venda dos CDs, os eventos e o direito autoral de execução pública.

Não pode é desistir. No país as coisas são complicadas para os compositores. Persistência é fundamental para colher resultados.


Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical 

janeiro 14, 2018

Qual A Diferença Entre Compositor E Editor?

O compositor ou autor é o criador da obra, da canção, da música que é uma canção, partitura ou outra composição musical. 
O editor, no entanto, e a pessoa ou empresa que administra os direitos autorais de uma obra (composição). De forma legal ditada na LDA – Lei de Direito Autoral. Isso se dá através de contrato entre as partes. 
Neste caso o autor, escritor do trabalho, quando edita sua canção atribui os direitos a um administrador para que reivindique a  propriedade da obra e isso implica em várias responsabilidades. Desta forma, fica mais simples gerir o lado financeiro, pois, o autor terá pessoas qualificadas na assessoria de seus trabalhos que estão no mercado. Nisso também, se visualiza se percebe o trabalho de um editor. 
Lembrando que os direitos morais do autor são para sempre. 
Vamos trabalhar, posso te ajudar?
Qualquer dúvida estamos aqui,

Gil
Gil Assessoria Musical