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fevereiro 13, 2018

DIREITOS MORAIS

O Que é Direito Moral?

São obrigações legais de tratar, conceder ao criador, autor, o respeito que cabe ao seu trabalho, a sua música, sua composição.  .
Este é por lei os direitos morais do criador, do artista.

IMPLICA QUE:

I -  Para sempre se deve o créditos da obra ao autor.
II - Jamais diga que uma pessoa é criadora de um trabalho caso não seja verdade. Quando esta pessoa não o fez.
III - Não faça nada que altere a obra, o trabalho de um autor, como por exemplo: mudar a obra, a música, a letra.

VEJA na LDA: Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

Essas atitudes só podem ser permitidas se de acordo com alei você tiver autorização expressa do autor. Mesmo por que diferente dos direitos patrimoniais os direitos morais são intransferíveis. Eu diria até mesmo as que estão em domínio público ao que compõe – não é legal mudar o que não lhe pertence. Isso é uma questão de decência.

O autor tem direito moral perpétuo, mesmo que não tenha os patrimoniais.
Os chamados morais, não podem ser vendidos, ou transferidos, são pessoais e cabem só ao criador.
Os direitos autorais patrimoniais podem sim ser repassados, vendidos e isso não interfere nos morais do autor, pois, o CD, o filme, o teatro, continua lá com o nome do autor intacto nos trabalhos realizados para sempre.

Confira Capítulo II da LDA (Lei de Direito Autoral)
Leia todo capítulo, mas, irá encontrar no artigo 27 tudo que cito acima. Logo abaixo lerá sobre os direitos patrimoniais.

Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

Esta é uma forma mais objetiva do nosso respeito ao autor, cantores, gravadoras e usuários de música. Tornar um pouco mais compreensível o trabalho da turma da música no país.

Posso te ajudar?
Gil

Gil Assessoria Musical  

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