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novembro 16, 2017

É necessário autorizar minhas músicas por escrito?

Antes de tudo é bom lembrar a importância do registro da canção na Biblioteca Nacional, isso pode vir a ser bem útil caso haja problemas o mercado, nunca se sabe do futuro.

Fazer este registro não é obrigatório, mas, altamente recomendável mesmo sua obra sendo protegida a partir da criação. Isso daria ao autor o cumprimento da legislação, o querer da lei. Fica bem mais simples claro e fácil defender uma obra registrada do que uma canção sem seu devido cadastro na BN- BibliotecaNacional. Busque a mais próxima de sua casa ou acesse o site, ela permite que você coloque suas obras pelos correios. A sede da BN fica no Rio de Janeiro e você vai aguardar o seu registro em casa, esteja você em qualquer recanto do Brasil.

Outra opção legal é a edição que por lei tem o mesmo valor de registro.

Caso precise processar alguém por uso indevido de sua obra, já estará com toda documentação em dia.

Naturalmente, a BN não lhe dará defesa, mas dará documentos de comprovação de sua obra para efeito judicial. Diferente da edição que diante do que fora firmado em contrato pode vir a lhe dá boa assessoria jurídica.

Finalizando:SIM - É sim necessário autorizar suas canções por escrito e isso todas as vezes que for gravada – mesmo que seja a mesma canção. O cantor, gravadora, produtor deve requisitar do autor, da editora a autorização por escrito. Isso torna toda situação legal entre as partes. 


Posso te ajudar?

Gil
Gil Assessoria Musical 

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