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setembro 27, 2017

O DIREITO AUTORAL PROTEGE O NOME DE MINHA BANDA MUSICAL?

NÃO

Na LDL (Lei de Direito Autoral) não existe proteção para nomes, caso deseje manter exclusividade deste trabalho, de sua banda é preciso consultar o INPI e lá sim fazer seu registro de marcas, nomes ou patentes. Existem casos em que se consegue a proteção

Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar marcas.

A posse exclusiva de um nome, de uma marca, de uma patente é de competência do INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

No sítio você encontra todo percurso para verificação https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp- SISTEMA DE BUSCA DE MARCAS DO INPI - certificando-se ou não da existência do nome em questão, como ver a pesquisa é feita oline, simples assim...

Muitas vezes, imagina-se ser o único a usar e na verdade já existem outros no mercado com o mesmo nome. O sistema vai acusar se você pode ou não registrar sua marca. Todo trajeto você encontra no site e é bem simples toda execução do trabalho e toda pessoa física ou jurídica pode requisitar registros de marcas.

O registro de nomes é diferente do registro de músicas, na composição muitas músicas podem ter o mesmo título, o que vai dá exclusividade nas composições é a letra e melodia diferenciada.



Posso te ajudar?


Gil

Gil Assessoria Musical