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julho 11, 2017

Lei Rouanet – O Que Sabemos ?

Vamos ser objetivos, vamos tentar simplificar e aprendermos juntos.

O que o artista brasileiro tem de concreto de apoio das instituições, da sociedade, da nação, do governo? Apenas a lei.

Para todas as artes a lei de incentivo a cultura:  Lei Rouanet
Específica para criadores: A LDA – Lei de direito autoral – abrangente para música, fotografia, livros, pinturas – para todo criador.

O órgão regulador destas leis é o Ministério da Cultura – MINC.
Isso é o que tem o artista da nação brasileira. Triste, a mais pura verdade e mais nada.

Existe uma confusão gigante, sem tamanho quanto ao uso da Lei Rouanet, no que concerne a investimentos.
Muitos acusam o governo de ter dado milhões a determinados artistas e por isso um desconforto se espalha em todo país. Neste lado, o governo tem sua culpa, não se empenha em esclarecer a nação o verdadeiro funcionamento da lei. Divulga-se de tudo menos os projetos de arte e o funcionamento dos mesmos.

Entender de forma prática o funcionamento da lei, simplificando a aplicação dela é indispensável.
Existe no site do MINC um programa chamado SalicWeb – onde o proponente, ou seja, o produtor, o artista ou quem pretende tal benefício faz o cadastro de seu projeto e em seguida o MINC avalia para aprovação, uma vez aprovado o requerente passa a captar os recursos junto às empresas ou pessoas físicas que possam contribuir com a cultura. Isso porque dentro da lei também existe o perfil determinado para este contribuinte ser um parceiro da cultura. Este perfil diz respeito à condição tributária, ao estilo de tributação onde se enquadra.

Não é como se prega, se fala, se diz por ai dizendo que o governo deu milhões a fulano e sicrano. O proponente, artista, produtor, etc. É que faz a capitação do que precisa para seu projeto.
É possível que entre os usuários exista má-fé, creio que sim, mas, cabe aos fiscais, a auditoria do MINC em cada projeto executado avaliar se ouve danos à sociedade penalizando assim requerentes, esses processos não tem tido a visibilidade desejada pela nação, mas, acontece.

Falta na sociedade, nas empresas, informação suficiente da aplicação da lei e isso é indispensável, até para que mais artistas sejam beneficiados. Seria também, uma forma de levar todo brasileiro que tem condições a contribuir com a cultura e sem medo, sabendo que parte de seu IR seria investido em alguém que realmente precisa.

Porque só vemos investimentos em grandes artistas, artistas famosos?
Deduzo que, não existe formação cultural na alma de quem faz esta contribuição, infelizmente! Segundo, porque os empresários preferem pessoas que lhes deem visibilidade em seus negócios, pois, um dos requisitos da lei é que o logo, a marca de tais empresas seja exposta no site, eventos destes artistas. Isso é perfeitamente compreensível.
É uma reciprocidade, eu te ajudo e você divulga minha marca, meu negócio. Simples assim.
Um pequeno artista não daria tamanha divulgação. Isso verdade, ninguém tem pena dos milhões de pequenos, mas bons da arte espalhados pela nação.

Dentro deste resumo vamos pensar em sugerir algo que leve o contribuinte a pensar no menor. Quem sabe até mais respeito a que mais precisa de ajuda.

LEMBRANDO: o governo não dá nada a ninguém, é o contribuinte que faz esta parceria com a cultura no país. Outra coisa, o proponente presta contas de tudo que recebe e gasta no decorrer de todo projeto. Portanto, ele também paga todos os encargos e impostos diante de tudo que foi arrecadado.

Seja complacente com a arte, não ignore se informe e passe a contribuir com a nação em um campo que ainda não se fez muito pelo ser. Esqueça os que usam de má fé, você sabe que em todos os campos existe o fiel e o infiel.
Agora, você pode descansar e buscar ajudar, ser parceiro, do menor que está perto de você e quem sabe até dentro de sua comunidade ou nos recantos mais longínquos do país.

A arte conta com você!

Gil

Gil Assessoria Musical 

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