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maio 15, 2016

REGISTRO DE MÚSICA - GRATUITO

É inadmissível,  que nossos autores continuem  no conto da carochinha. Vou lembrar-lhes o que lhes é de direto  e o que está citado na lei de direito autoral 9.610 de 1998 - promulgada pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 19. É facultado ao autor registrar a sua obra no órgão público definido no caput e no § 1º do art. 17 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

Art. 20. Para os serviços de registro previstos nesta Lei será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o registro das obras intelectuais.

Bem, estes dois artigos são claros quanto ao registro de obras. Muitos de nossos autores tem feito seus registro em lugares que a legislação não cita, não lhes confere o direito e estes serviços tem um preço, uma valor por cada MÚSICA.
Creio que isso acontece, pelo fato do artigo 18 da lei citar que seus direitos independe do registro.Por isso surgem no mercado estes serviços. 
Gente se deseja o registro faz o certo e gasta bem menos, ou nada por isso.  É bom prestar atenção com seus trabalhos para não fazer cadastros que a lei não lhe confere validade. Anã ser apenas o de provas se isso você pode obter de formas bem mais simples e sem remunerar.

ATENÇÃO - registre corretamente : Você pode juntar até trezentas (300) obras musicais levar até a biblioteca nacional, veja onde ela funciona em seu estado e você paga por isso um valor simbólico, se não me engano apenas de R$ 20,00 - isso por trezentas músicas.

OUTRA OPÇÃO:  é edição musical, a mesma tem o valor de registro - esta é que faço  e este serviço é gratuito - só vindo a remunerá caso passe a ter retorno com suas obras. Enquanto isso tem a nossa assessoria, tirando suas dúvidas concernentes ao trabalho. Você tem uma assessoria para seus trabalhos.

Posso te ajudar?


Gil

Gil Assessoria Musical 




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