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julho 26, 2013

Fama SUBIU e faz ...burrices

Gente linda de Jesus!
Sempre escuto pessoas dizendo, que foram maltratados por um cantor, cantora, que não foi bem recebido, que não teve atenção. 
O QUE FAZER? ora por ele - é digno de pena, é um horror, uma falta de educação, este não sabe que só existe por causa dos que o admiram, na verdade só dá vontade de mandar plantar coquinho, cassar socó, pentear macaco e outras cossitas mais.
Porém, não vale apena perder tempo com gente tão pequena. Mas, você é livre e pode escolher não comprar o trabalho dele e ponto. Quero ver a cara que ele ou ela fará com a queda das vendas, kkkk 
O certo mesmo é orar... junto com isso pode fugir da aparência do mau ENTÃO distancia deles...
Gil 

julho 25, 2013

GRAVADA, POR MILHARES DE CANTORES




É um privilegio sentar e escrever uma poesia, uma canção...é maravilhoso para os ouvidos de muitos... mas a maioria dos que tem este privilégio guardam para si, a poesia é para ser publicada, exposta ao alcance de todos... já imaginou suas obras na voz de milhares de interpretes... sim porque nem sempre quem canta, compõe...
COMPOSITOR, quanto mais cantores gravando suas canções melhor, pense em 1000 cantores gravando o que você escreve, que maravilha...
Gil

julho 04, 2013

ARTISTAS DO BRASIL... SEUS DIREITOS - A pressa sempre foi vista como inimiga da perfeição...

Percebemos que a maioria de nossos artistas não conhecem seus direitos, O que eles precisam é ter intimidade com sua associação de direito autoral, pois o ECAD é o  orgão de arrecadação e fiscalização precisando sim do apoio de todos e quem sabe até ajuda. Está no país a 35 anos fazendo este trabalho como autônomo.

O que o governo do nosso país tem feito em favor dos profissionais?  precisamos pensar nisso e reivindicar incentivos.

O profissional  precisa entender o funcionamento da organização, das associações de direito autoral para  questionar neste momento, isso sim é mais prudente. 

Agora que estamos presenciando a situação degradante das demais áreas do governo , vem intervir no mundo artístico. 


Qual o brasileiro que no momento confia plenamente nos trabalhos do governo, está todo mundo nas ruas cobrando tudo. 


Para  aprovar a PL 129 seria bom debater melhor e mais com os autores, artistas, de  todo país.

A pressa sempre foi vista como inimiga da perfeição, mais ela já passou no senado ontem dia 03 de julho de 2013. Resta agora esperar o plenário geral dos deputados.

julho 02, 2013

URGENTE!! O PLS 129/12 E SEUS PREJUÍZOS AOS COMPOSITORES E ARTISTAS

O projeto em questão poderá trazer sérios prejuízos aos compositores e artistas que participam do sistema de gestão coletiva de direitos autorais de execução pública musical no país. Dentro desse contexto, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição deixa claro que é uma instituição privada que jamais recebeu subvenção do governo. Contudo,não teme qualquer tipo de supervisão desde que venha a ser realizada sem viés político, dentro dos limites constitucionais, e que preservem os direitos dos autores e demais titulares de música de fixar o preço pela utilização de suas obras e decidir as regras de distribuição dos valores arrecadados.
Este projeto foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues após Comissão Parlamentar de Inquérito que até o momento nada provou em relação ao objeto de sua investigação. O PLS 129/12 por diversas vezes esteve para ser votado no Senado, mesmo contendo inúmeras imperfeições. Recentemente, o senador Humberto Costa elaborou um substitutivo que altera alguns pontos do projeto original.
O PLS 129/12 não é fruto do processo legislativo ordinário, pois tem sua origem em uma CPI, cujo relatório final desconsiderou todos os depoimentos técnicos apresentados pelo Ecad. Além do mais, os senadores que dela participaram jamais aceitaram os reiterados convites feitos pelo Ecad para conhecer pessoalmente a estrutura e o de funcionamento de suas atividades.  Isso é incompreensível  e inaceitável num cenário em que se pretende votar, sem debates e com urgência, um projeto que prevê mudanças radicais e profundas no sistema brasileiro de gestão coletiva musical. Também há de se questionar o PLS 129/12 por ter sido produzido por representantes do Creative Commons no Brasil, uma instituição que difunde a ideia do uso livre dos bens de propriedade intelectual por todo o mundo, adotando como estratégia de divulgação a difamação das estruturas de cobrança de direitos autorais.
O PLS institui a interferência estatal nas atividades das associações e do Escritório Central, passando a definir regras de gestão das associações, retirando dos seus legítimos titulares o direito de definirem como deverão ser administradas as associações que criaram. Fica institucionalizada a intervenção governamental em uma esfera eminentemente privada, ferindo o que prevê a Constituição Federal, que reserva ao criador intelectual, às suas associações de classe ou sindical, a exclusiva gestão e fiscalização do aproveitamento econômico de suas criações. É curiosa a intenção desse projeto de lei de ter legitimada a intervenção estatal na esfera privada no exato momento em que o governo vem sendo amplamente criticado nas ruas. Já existe no Ministério do Planejamento organograma do novo órgão regulador, repleto de diretorias e com dezenas de cargos comissionados!
Outro ponto importante do projeto que afetará e prejudicará diretamente os autores se refere a um critério novo e subjetivo de cobrança que será definido pelo Ministério da Cultura em regulamento próprio. A promulgação da lei e a instituição deste critério causarão grande instabilidade no sistema de cobrança, podendo afetar radicalmente os rendimentos percebidos atualmente pelos autores. No projeto de lei está previsto que:“a cobrança será sempre proporcional ao grau de utilização das obras e fonogramas pelos usuários no exercício de suas atividades”.  O que isso significa? Como será aferido? O usuário vai executar primeiro e depois pedir autorização e pagar? É importante esclarecer que o Ecad vem realizando, de forma constante, a auditoria das programações das emissoras de TV e de rádio e, ao confrontar o material gravado com as planilhas enviadas pelas emissoras, detecta invariavelmente inúmeros erros na identificação das músicas executadas e muitas omissões de execuções realizadas. Caso não fossem detectados pelo Ecad, tais erros poderiam causar prejuízos consideráveis a vários titulares cujas músicas foram de fato executadas e beneficiar os titulares apontados pelas emissoras. E ainda, se a regra proposta pelo PLS 129/12 prosperar, poderá também significar diminuição nos valores pagos pelos usuários. Um projeto feito para beneficiar os usuários de música!
É ainda mais curioso constatar que tudo isso aconteça justamente no momento em que o Ecad discute no Judiciário com a Empresa Brasileira de Comunicação – EBC (empresa vinculada ao governo federal e responsável pela execução musical em várias rádios e TVs públicas) o pagamento dos direitos autorais devidos. A EBC, desde o início de suas atividades, não paga direitos autorais!
Depois de tantos investimentos feitos para promover a evolução da estrutura de cobrança e distribuição desenvolvida pelas associações e pelo Ecad, fica difícil perceber que os interesses dos usuários estão sendo colocados em primeiro lugar, e não os dos artistas. A lei que protege os direitos autorais está sendo transformada na lei que protege os interesses dos “usuários de música”. Isso porque não há no projeto de lei uma linha sequer que trate da inadimplência dos grupos de tevê e radiodifusão considerando que, por serem concessões públicas, deveriam ter, como premissa para a renovação de seus contratos, a quitação das dívidas com pagamento de direitos autorais, item ignorado pelo Senado desde o início na elaboração do projeto, apesar de ser um reivindicação antiga da classe artística. A título de informação, em 2012, a inadimplência de rádios e tevês (aberta e por assinatura) ultrapassou a soma de R$ 1 bilhão. 
Foram os investimentos feitos em tecnologia, controle e modernização dos processos operacionais, qualificação das equipes e comunicação com os usuários, ao longo dos últimos anos, que proporcionaram recordes de distribuição de direitos autorais a milhares de titulares de música. Somente em 2012 foram distribuídos mais de R$ 470 milhões a 106.336 autores, compositores, intérpretes, músicos, editoras musicais, produtores fonográficos e associações. Isso tudo sem qualquer participação ou incentivo do governo brasileiro!
Está claro que o PLS 129/12 é tendencioso, tecnicamente insustentável, apresenta inconstitucionalidades flagrantes e é, por isso, que é preciso que seja incansavelmente discutido pelos setores envolvidos na cadeia produtiva da música, em particular, os mais de 500 mil titulares de música que têm seus direitos preservados pelas atividades desempenhadas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. O debate é fundamental numa democracia, mas isso está sendo “esquecido” pelos interessados em fazer com que esse projeto de lei seja aprovado com urgência.
Tem sido intensa a luta para que se respeite o direito autoral e os criadores. Não pode haver pressa em aprovar um projeto que afetará a vida de milhares de compositores e músicos brasileiros. É hora de nos unir e reagir . Sua participação é fundamentalO PLS 129/12 não pode ser aprovado sem debate!

TEXTO do ECAD.